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Deliberação 130/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Reorganização das unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Deliberação 130/2013

Reorganização dos Serviços Municipais

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Alter do Chão, em reunião de 19 de dezembro de 2012, aprovou a estrutura flexível do Município de Alter do Chão, composta pelas unidades orgânicas flexíveis, tal como a seguir se publica.

10 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

Proposta

Considerando que:

Na próxima sessão ordinária da assembleia municipal de 21 de dezembro de 2012 irá ser apresentada uma proposta da câmara municipal, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na qual se irá propor a nova organização interna dos serviços municipais que seguirá o modelo referente à estrutura hierarquizada tal como se encontra previsto no seu artigo 10.º;

Na eventualidade dessa proposta ser aprovada ir-se-á igualmente definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, que será de 3, sendo uma delas dirigida por um dirigente intermédio de terceiro grau, assim como o número máximo de subunidades orgânicas que será de 24, sendo estas últimas criadas, alteradas e extintas pelo Presidente da Câmara Municipal tal como o prevê o artigo 8.º do diploma legal atrás citado;

Ainda, na eventualidade de essa proposta ser aprovada o número máximo de equipas de projeto será de uma;

De acordo com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no seu artigo 8.º, n.º 1 alínea a), determina que o cargo de chefe de divisão, nos municípios com população inferior a 10.000 habitantes, podem ser providos até um limite de 2 (dois) e de acordo com o disposto no n.º 2 do seu artigo 4.º a estrutura orgânica pode prever a existência de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior e por fim determina a possibilidade de todos os municípios poderem prover 1 (um) cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior;

Por razões de eficácia e eficiência na gestão dos recursos humanos nunca perdendo de vista a prossecução das atribuições e competências municipais entende-se que a estrutura orgânica será constituída por três unidades orgânicas sendo uma delas dirigida por um Coordenador de Serviços equiparando-se essas funções a um dirigente intermédio de terceiro grau;

Assim, considerando que estrutura orgânica aqui proposta se contende, quanto aos seus limites, na proposta que irá ser apreciada na próxima sessão ordinária da assembleia municipal de 21 de dezembro de 2012, e na eventualidade de a mesma ser aprovada e condicionada a essa mesma aprovação, proponho que se aprove a presente proposta de reorganização dos serviços do município de Alter do Chão ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com referência ao disposto nos artigos 8.º n.º 1 alínea a) e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 42/2012, de 29 de agosto.

Na eventualidade de a presente proposta merecer a aprovação da câmara municipal a estrutura flexível da Câmara Municipal de Alter do Chão será composta pelas três unidades orgânicas flexíveis que a seguir se discriminam e deverá entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

Organização dos Serviços do Município de Alter do Chão

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - U.O.F de Administração Geral, Educação, Cultura e Desporto

1 - Esta divisão, dirigida por um chefe de divisão, tem como missão, na área administrativa, prestar apoio técnico -administrativo necessário ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município, bem como à prestação de serviços a contribuintes, utentes e clientes que não caibam especificamente a outras unidades. Na área dos recursos humanos, tem como missão planear, gerir e desenvolver os recursos humanos, garantindo a sua adequação às necessidades presentes e futuras da Autarquia, em sintonia com o planeamento e a estratégia definidos. Na área da comunicação e relações públicas tem como missão promover a comunicação e desenvolver as relações da Câmara Municipal com a comunidade e na área dos sistemas de informação e novas tecnologias tem por missão assegurar a gestão dos sistemas de informação da autarquia, promover a informatização dos serviços municipais e o desenvolvimento de plataformas de "governo eletrónico".

Nas áreas da educação, cultura e desporto tem por missão contribuir para o desenvolvimento Social e Cultural da comunidade local e estimular a atividade e oferta turística do Município.

2 - Incumbe à Divisão de Administração Geral, o desenvolvimento das seguintes funções na área administrativa:

a) Colaborar com o Órgão Executivo no estabelecimento de objetivos de curto e médio prazo para a Divisão, identificando os recursos necessários à sua prossecução e estabelecendo metas temporais de atingimento, assim como formas de avaliar o nível de alcance;

b) Negociar com as subunidades orgânicas que a compõem, a forma de operacionalização dos objetivos da Divisão, nomeadamente através do estabelecimento de objetivos individuais e de equipa;

c) Coordenar a distribuição de tarefas, de acordo com as prioridades da Divisão, com vista à racionalização efetiva dos recursos;

d) Desenvolver formas de avaliação dos resultados e do impacto das atividades da Divisão, com inclusão da consulta às diversas partes interessadas;

e) Promover a disseminação dos resultados pelos serviços que a compõem, promovendo a abertura e o diálogo para propostas de melhoria contínua;

f) Desenvolver estudos e propor a execução de medidas que tenham como objetivo o aperfeiçoamento organizacional dos serviços no sentido da obtenção de uma maior rentabilidade e eficácia dos mesmos;

g) Garantir as ligações funcionais com as outras unidades da estrutura;

3 - Na área dos recursos humanos a Divisão de Administração Geral desenvolve as seguintes funções:

a) Desenvolver e difundir uma política de gestão de recursos humanos baseada no planeamento e estratégia da Câmara Municipal;

b) Promover o diagnóstico regular das carências atuais e futuras de recursos humanos e coordenar, de acordo com resultados do mesmo, o planeamento, a curto e médio prazo, dos recursos humanos;

c) Desenvolver uma política clara e transparente que contenha critérios objetivos nos domínios do recrutamento, seleção, avaliação, formação, promoção, delegação de competências e outras práticas de recursos humanos adotadas ou a adotar; que apoiem o plano de recursos humanos, salvaguardando a conformidade dos procedimentos inerentes a estes processos;

d) Identificar, desenvolver e usar as competências individuais em articulação com os objetivos e metas organizacionais, e de grupo;

e) Desenvolver métodos de avaliação da eficiência, eficácia e economia relativas às diversas práticas de gestão de recursos humanos;

f) Garantir a criação de indicadores de satisfação, desempenho, motivação e desenvolvimento de competências do pessoal;

g) Apoiar os responsáveis dos diversos serviços na gestão efetiva dos seus recursos humanos, promovendo uma cultura de participação e de responsabilização;

h) Ter em conta a conciliação da vida profissional e da vida familiar na gestão corrente do pessoal;

4 - Na área das relações públicas e comunicação desenvolve as seguintes funções:

a) Gerir e propor ações de publicidade paga;

b) Assegurar contactos com a comunicação social, bem como redigir e emitir comunicados de imprensa;

c) Preparar a realização de entrevistas em que o Presidente da Câmara Municipal deva participar;

d) Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Autarquia e para o Município;

e) Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;

f) Responder a pedidos de informação e documentação genérica que respeitem à Câmara Municipal e ao Município de Alter do Chão.

5 - Na área dos sistemas de informação e novas tecnologias desenvolve as seguintes funções:

a) Implementar e gerir os sistemas automatizados de gestão da informação, conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e corretos métodos e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e modernização administrativa;

b) Apoiar os serviços na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações suporte e de utilização de hardware;

c) Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;

d) Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;

e) Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores;

f) Desenvolver ou apoiar o desenvolvimento de sistemas automatizados e interativos, especialmente os assentes em tecnologia web, de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais e informação geral sobre o Município, implementando sistemas de recolha e difusão de informação que permitam a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de serviços públicos.

6 - Incumbe a esta divisão nas áreas da educação, desporto e cultura a prossecução das seguintes funções:

a) Desenvolver estratégias de intervenção no âmbito da ação social, cultural e do turismo em sintonia com as orientações do Órgão Executivo;

b) Desenvolver e propor para aprovação planos de intervenção com vista à melhoria e desenvolvimento social, cultural, turístico, educacional e desportivo;

c) Coordenar a gestão das estruturas ligadas à infância, juventude e terceira idade, ocupação dos tempos livres, desporto e turismo, no âmbito das atribuições do Município;

d) Proceder ao levantamento e informar a Câmara Municipal do interesse público municipal na preservação, reconversão de edifícios que possam ser afetos a atividades de caráter cultural;

e) Assegurar a divulgação e defesa do património arqueológico, arquitetónico e cultural do Município, articulando as formas de intervenção adequadas com a Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos;

f) Contribuir para a divulgação e promoção da imagem do Município.

g) Desenvolver formas de avaliação do impacto das medidas tomadas para a promoção social, cultural e turística do Município;

h) Assegurar o acompanhamento e a atualização de estudos, documentos e projetos de desenvolvimento socioeducativo, designadamente da Carta Educativa, Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social;

i) Assegurar a operacionalização de todas as competências da Autarquia na área da Educação;

j) Coordenar a participação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

k) Promover, articular e qualificar os recursos sociais, para o desenvolvimento social do município;

l) Operacionalizar as políticas decorrentes dos projetos no âmbito da integração social, nos quais a Autarquia seja parceira.

7 - Em especial incumbe-lhe na área da Arqueologia as seguintes funções:

a) Estudar o património arqueológico concelhio, com uma estratégia concertada de recolha e estudo da informação arqueológica relevante para o conhecimento da história do município;

b) Propor e executar projetos de escavação nos sítios arqueológicos cientificamente mais relevantes;

c) Sempre que solicitado, elaborar pareceres técnicos sobre a gestão do subsolo concelhio;

d) Sensibilizar a população local para a proteção do património arqueológico;

e) Propor e desenvolver estudos com vista ao desenvolvimento de publicações científicas e de divulgação, onde se apresentem os trabalhos desenvolvidos à comunidade científica e local;

f) Implementar projetos educativos na área da Arqueologia e História em articulação com a área da Educação;

g) Implementar programas de valorização patrimonial nos sítios arqueológicos mais relevantes.

h) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre questões relacionadas com o património histórico do Município atuando em interdisciplinaridade com outros serviços da Câmara Municipal, na preservação e elaboração de propostas de conservação para espaços patrimoniais;

i) Divulgar os estudos e levantamentos efetuados através de publicações e da realização de exposições;

j) Organizar e realizar exposições, de caráter temporário.

8 - Em especial na área da Ação Sócio-Educativa incumbe-lhe as seguintes funções:

a) Assegurar o acompanhamento e a atualização, em estreita colaboração com o Conselho Municipal de Educação, da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outras unidades orgânicas flexíveis municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a realidade social do concelho, designadamente na sua dimensão demográfica;

b) Promover, articular e qualificar os recursos sociais, para o desenvolvimento social do município, dinamizando a Rede Social.

9 - Em especial na área da Educação incumbe-lhe as seguintes funções:

a) Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal;

b) Desenvolver iniciativas no sentido de apoiar e dinamizar as escolas;

c) Gerir as cantinas escolares municipais ou, acompanhar e fiscalizar os termos de concessão, quando for este o caso;

d) Gerir e acompanhar os Estabelecimentos de Educação e Ensino;

e) Promover e apoiar ações de Educação e Formação de Adultos a nível Básico e Secundário;

f) Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário de equipamentos nos estabelecimentos pelos quais o Município é responsável;

g) Garantir a limpeza, manutenção e reparação dos equipamentos e estabelecimentos referidos no ponto anterior, em colaboração com a Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos;

h) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, empresas transportadoras e a Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;

i) Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados.

10 - Em especial na área da Ação Social e Saúde incumbe-lhe as seguintes funções:

a) Executar as medidas de política social e de saúde que, no domínio das atribuições do Município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;

b) Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social e de saúde em conformidade com as políticas aprovadas;

c) Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;

d) Apoiar e coordenar as relações do Município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social e de saúde;

e) Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes;

f) Promover a participação do Município nos Planos de Prevenção da Droga e Combate à Toxicodependência;

11 - Em especial na área da Cultura incumbe-lhe as seguintes funções:

a) Elaborar a programação operacional da atividade no domínio dos projetos de animação cultural;

b) Apoiar as organizações populares locais no que respeita a ações de âmbito cultural;

c) Acompanhar a execução de atividades culturais realizadas no âmbito do Município;

d) Elaborar pareceres sobre solicitações efetuadas por entidades ou munícipes sobre assuntos de natureza cultural;

e) Efetuar levantamentos, registo e classificações de ações que se relacionem com a atividade cultural do Município;

f) Divulgar através de informação própria e da comunicação social a atividade da subunidade;

g) Promover a atividade cultural do Município, quer pela programação de iniciativas municipais, quer pelo apoio a associações e instituições que desenvolvem atividades neste domínio;

h) Gerir os recursos e espaços da Casa do Álamo, e outros espaços com interesses culturais;

i) Manter organizada a biblioteca e outros espaços de leitura públicos;

j) Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre as crianças e os jovens, em articulação estreita com as escolas;

k) Proceder à aquisição de livros e outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo da biblioteca;

l) Gerir e manter organizado os arquivos de interesse histórico.

12 - Em especial na área do turismo incumbe-lhe as seguintes funções:

a) Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;

b) Prover à gestão do Posto de Turismo;

c) Assegurar a articulação com a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e demais entidades relacionadas com a atividade turística;

d) Elaborar planos de animação turística e assegurar a sua execução;

e) Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;

f) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo;

g) Promover, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo e Relações Públicas, a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística.

13 - Em especial na área do Desporto incumbe-lhe as seguintes funções:

a) Promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do Município;

b) Assegurar a realização de iniciativas desportivas promovendo a articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;

c) Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas do Município de acordo com as disponibilidades e orientações superiores;

d) Fomentar e apoiar o desporto escolar;

e) Fomentar e apoiar a prática desportiva da população do concelho;

f) Estimular e apoiar o associativismo desportivo;

g) Propor e organizar ações destinadas à ocupação dos tempos livres da população, em particular da juventude e da terceira idade;

h) Gerir os equipamentos desportivos municipais, assegurando as tarefas administrativas de gestão corrente das instalações e equipamento;

i) Desenvolver e coordenar programas e ações de rentabilização dos equipamentos desportivos;

j) Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos e recreativos municipais, exercendo a necessária vigilância das mesmas e controlando o acesso de utentes e viaturas;

k) Garantir a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos;

l) Colaborar na elaboração de propostas de normas de utilização.

14 - Em especial na área da Gestão do Património Histórico incumbe-lhe as seguintes funções:

a) Instruir processos de classificação patrimonial e elaborar inventários e cartas de Património;

b) Elaborar propostas de regulamentos e instrumentos de controlo no seu âmbito de intervenção;

c) Estudar e promover a preservação do património histórico;

d) Criar dinâmicas de pedagogia patrimonial, fomentando a participação dos diversos agentes da comunidade;

e) Proceder à articulação com a subunidade de Património e a subunidade de Urbanismo e Edificação sempre que seja necessário;

f) Gerir os equipamentos do Património Histórico do concelho, assegurando as tarefas administrativas de gestão corrente das instalações e equipamento;

g) Desenvolver e coordenar programas e ações de rentabilização dos equipamentos do Património Histórico;

h) Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos do Património Histórico, exercendo a necessária vigilância das mesmas e controlando o acesso de utentes e viaturas;

i) Garantir a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos;

j) Colaborar na elaboração de propostas de normas de utilização.

15 - Compete especificamente ao Chefe da Divisão de Administração Geral, as seguintes funções:

a) Exercer as funções de Notário em todos os atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante;

b) Cumprir as funções de Juiz Auxiliar das contribuições e impostos, nomeando os escrivães necessários à arrecadação atempada das receitas municipais;

c) Exercer as funções atribuídas por lei à Câmara Municipal em matéria de licenciamento de espetáculos;

d) Prestar apoio aos órgãos do Município e Presidente da Câmara Municipal;

e) Organizar o expediente relativo a inquéritos administrativos e a assuntos de caráter que não estejam especificamente afetos a qualquer outro serviço;

f) Organizar o processo de recenseamento militar, inspeções e incorporações, assegurando todo o expediente respeitante a estes assuntos;

g) Dar apoio ao processo eleitoral;

h) Executar as demais funções que lhe sejam cometidas por lei por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara, no âmbito das suas funções e competências, designadamente a de oficial público;

i) Garantir a conformidade legal dos procedimentos desenvolvidos e atos praticados pela Câmara Municipal e prestar apoio no âmbito do patrocínio judicial.

j) Realizar estudos, emitir informações e pareceres de caráter jurídico e assegurar o apoio técnico às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal;

k) Colaborar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;

l) Proceder à instrução de processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares, a que houver lugar por determinação superior;

m) Articular com advogados a representação nas ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela;

n) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo, pelo exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;

o) Coordenar os processos de expropriação e de constituição de servidões administrativas;

p) Preparação e elaborar os atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante, ou intervenha a qualquer outro título;

q) Elaborar as minutas de contratos e outros atos sujeitos a reconhecimento notarial, bem como analisar e propor minutas de protocolos e demais instrumentos jurídicos em que o Município seja parte ou tenha interesse;

r) Estudar a legislação e o conjunto de normas com interesse para o Município e assegurar a sua divulgação pelos serviços, providenciando, sempre que necessário, pela sua correta compreensão e aplicação;

s) Analisar as exposições e reclamações recebidas e promover a sua resolução nos termos legais.

t) Gerir e coordenar as atividades das subunidades orgânicas que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compõem a Divisão.

16 - Assegurar as seguintes competências relativas aos processos de contra-ordenação:

a) Apoiar a instrução sob o ponto de vista jurídico, os processos de contra-ordenação e execução fiscal nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo, em articulação com os advogados;

b) Apoiar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização e outros serviços ou entidades responsáveis pela instauração dos autos/ participações;

c) Apoiar a organização, sob o ponto de vista jurídico, dos processos de embargo, demolição e posse administrativa.

2 - U.O.F de Finanças, Património, Planeamento e Habitação

1 - A Divisão de Finanças e Património, dirigida por um chefe de divisão, tem como missão promover a saúde financeira do Município, garantindo o rigor dos registos contabilísticos e observação dos princípios da economia, eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros.

A Divisão de Finanças e Património tem como missão na área de planeamento, desenvolver, conceber e difundir diagnósticos, instrumentos de planeamento e sistemas de monitorização, constituindo um suporte rigoroso e adequado à tomada de decisão política e técnica, analisar fontes e instrumentos de financiamento da atividade municipal e preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição do Município e ampliar a sua capacidade de intervenção. Na área do controlo e contabilidade de gestão tem como missão organizar e manter a operacionalidade do Sistema de Contabilidade Analítica da Autarquia promovendo um contínuo e sustentado reporte da performance económica como suporte à tomada de decisão e na área da qualidade e controlo interno tem como missão fundamental promover uma cultura de avaliação interna, verificando a observação de normas e procedimentos, orientando a estrutura para a melhoria contínua.

2 - À Divisão de Finanças e Património incumbe o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Coordenar tecnicamente o processo de elaboração dos documentos previsionais, procedendo à análise dos elementos de informação e previsão de receitas e despesas, garantindo o cumprimento das regras previsionais instituídas legalmente;

b) Assegurar a execução e controlo da execução dos documentos previsionais, coordenando tecnicamente os processos de modificação aos mesmos;

c) Gerir o processo de organização dos documentos de prestação de contas e coordenar tecnicamente a elaboração do relatório de gestão;

d) Promover a implementação de um sistema de contabilidade de gestão que permita o apuramento dos custos do funcionamento da Câmara Municipal e a produção de indicadores de gestão que possibilitem comparar os resultados das atividades e apreciar a gestão e desempenho dos serviços do Município;

e) Dirigir processos de contratação de empréstimos, locação ou outras formas de endividamento a longo prazo, controlando o grau de endividamento do Município e o cumprimento dos limites impostos legalmente;

f) Assegurar a prestação de informação financeira às entidades designadas por lei e a preparação dos processos sujeitos a fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito;

g) Acompanhar, dirigir e executar com rigor, assegurando a correta aplicação da legislação e normativos internos, os procedimentos contabilísticos, garantindo que as contas do Município traduzem de uma forma fiel a situação económico-financeira do Município, e assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica.

h) Zelar pela arrecadação das receitas e efetuar o planeamento de pagamentos submetendo-o a decisão superior;

i) Movimentar os meios monetários do Município, assegurando a prossecução de métodos e procedimentos de controlo das disponibilidades.

j) Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública e aprovisionamento, em consonância com as normas em vigor, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia.

k) Gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à Câmara Municipal a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de onerar o património municipal;

l) Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social.

3 - U.O.F de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos

1 - O Serviço de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, dirigido por um dirigente intermédio de terceiro grau designado Coordenador de Serviço, tem como missão fundamental promover o desenvolvimento do Município, garantindo o ordenamento do território, a construção de infra -estruturas e a prestação de serviços de necessidade básica das populações. Tem igualmente como missão desenvolver tarefas de conceção e articulação da regulamentação e ações do Município no âmbito do ordenamento do território, obras municipais e obras de urbanização e edificação. Tem igualmente como missão no que respeita ao armazém municipal assegurar o armazenamento eficiente e eficaz e salvaguarda das existências e outros bens à sua guarda e proceder ao fornecimento dos serviços municipais assim como tem como missão fundamental construir e conservar infra -estruturas municipais, respeitando os critérios técnicos e de segurança inerentes ao setor de construção civil.

2 - No que respeita à área do parque de máquinas e viaturas tem como missão assegurar o armazenamento e salvaguarda das ferramentas e utensílios de uso comum dos serviços operativos, promovendo a sua correta utilização e conservação, executar trabalhos de caráter oficinal necessários à prossecução de obras ou outras intervenções por administração direta e conservação de máquinas, viaturas e outros equipamentos municipais e garantir a operacionalidade do parque de máquinas e viaturas municipais e registar a sua atividade.

3 - No que respeita à área de águas e saneamento tem como missão fundamental assegurar o abastecimento público de água com continuidade e qualidade, bem como proceder à ampliação ou conservação das redes de água e saneamento e na área dos espaços verdes tem como missão contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção do planeamento, desenvolvimento e execução de programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes do Município.

4 - Na área do urbanismo e edificação tem como missão fundamental coordenar a atuação do Município enquanto gestor em matéria de urbanismo, garantindo a conformidade legal e a prossecução nas opções estratégicas do Município nesta matéria, na área de análise de projetos tem como missão apreciar os pedidos dos munícipes no âmbito da competência de gestão urbanística, zelando pela celeridade dos procedimentos em cumprimento pelas disposições legais em vigor e na área do licenciamento de obras particulares e outras atividades tem como missão assegurar a tramitação administrativa relativa aos licenciamentos de operações urbanísticas e outras atividades, controlando prazos de atuação e garantindo a informação atempada e correta dos munícipes sobre os processos a decorrer por fim na área das obras por administração direta tem como missão construir e conservar infraestruturas municipais, respeitando os critérios técnicos e de segurança inerentes ao setor de construção civil.

5 - Na área da fiscalização tem como missão fiscalizar e elucidar os munícipes com vista à cabal e integral prossecução do instituído nas normas, posturas e regulamentos municipais.

6 - Incumbe à Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos desenvolvimento das seguintes funções:

a) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de obras, quer por administração direta, quer por recurso a empreitada;

b) Coordenar no plano técnico, a prestação de serviços urbanos às populações, garantindo a qualidade dos mesmos;

c) Coordenar os sistemas de abastecimento de água e saneamento;

d) Supervisionar a gestão do armazém, parque de máquinas e viaturas e oficinas municipais;

e) Desenvolver uma prática de planeamento assente nos princípios de sustentabilidade do Município;

f) Promover e acompanhar as tarefas de conceção, definição e regulamentação dos instrumentos de gestão territorial, assegurando a sua articulação e implementação;

g) Assegurar uma participação ativa do Município nos projetos intermunicipais;

h) Organizar os meios administrativos necessários ao funcionamento integrado de todas as subunidades orgânicas da divisão.

i) Acionar os meios disponíveis no setor para construção, conservação e manutenção de infra -estruturas municipais e garantir a prestação de serviços urbanos com continuidade e qualidade, garantir a limpeza de espaços públicos e recolha de resíduos e promover hábitos de higiene urbana, assegurar o funcionamento do cemitério municipal, garantindo a conservação das infraestruturas, assegurar a organização dos mercados municipais, promovendo -os como locais atrativos para os comerciantes e utentes, garantindo as premissas de salubridade, limpeza e higiene e cuidar e embelezar os parques, jardins e outras zonas verdes do Município e efetuar o transporte escolar.

j) No que se refere ao Sistema de Informação Geográfica compete-lhe o desenvolvimento das seguintes funções:

i) Promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos para caracterização geográfica do Município;

ii) Proceder a levantamentos topográficos e prestar apoio aos serviços municipais, em tudo quanto esteja relacionado com topografia;

iii) Garantir o processamento de toda a informação georreferenciável, assegurando gestão e atualização de um sistema de informação geográfica do Município;

iv) Participar, como órgão consultor, na área da informação geográfica na elaboração e gestão de todos os projetos e atividades a promover pelo Município.

v) Centralizar a informação geográfica georreferenciada proveniente do Gabinete de Desenvolvimento Local e Gestão dos Recursos Hídricos e Florestais, Serviço Municipal de Proteção Civil, Gabinete de Estudos, Projetos e Planeamento Urbanístico e outros serviços que angariem dados informativos;

vi) Integrar toda a informação georreferenciada dos instrumentos de gestão territorial e ordenamento aplicáveis à área do Município;

vii) Atualizar o cadastro predial rústico digital em condições de perfeita utilização pelos diferentes serviços municipais;

viii) Apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil nas suas atividades e emergências, sempre que este o solicite.

k) No que se refere às empreitadas de obras públicas compete-lhe:

i) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;

ii) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;

iii) Elaborar o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;

iv) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;

v) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;

vi) Programar, promover, acompanhar e fiscalizar, até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de infraestruturas e obras conexas em regime de empreitada;

vii) Acompanhar os inquéritos administrativos no âmbito das empreitadas de obras públicas.

4 - Gabinetes não Integrados na Estrutura Flexível

Gabinetes de Apoio

1 - A(o) Presidente da Câmara Municipal, bem como o(a)s Vereador(a)es em regime de permanência, podem constituir, nos termos do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, gabinetes de apoio pessoal, com a seguinte composição:

a) No caso da(o) Presidente: um chefe de gabinete e um secretário;

b) No caso do(a)s Vereador(a)es em regime de tempo inteiro: um secretário, sendo que dois vereador(a)es em regime de meio tempo correspondem a um Vereador em regime de tempo inteiro.

2 - Estes Gabinetes de Apoio não integram a estrutura flexível da Câmara Municipal de Alter do Chão.

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:

a) Prestar assessoria política, técnica e administrativa à(ao) Presidente da Câmara Municipal;

b) Prestar assessoria nos domínios da informação e relações públicas, bem como no relacionamento institucional, quer ao nível da administração central, regional e local, quer ao nível de instituições públicas e privadas, que desenvolvam atividade relevante na área do Município;

c) Organizar a agenda da(o) Presidente, nomeadamente no que se refere a reuniões, audiências e ao atendimento aos munícipes;

d) Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa, ou outras iniciativas em que a(o) Presidente da Câmara Municipal participe;

e) Articular com o Setor de Comunicação e Relações Públicas as relações com os meios de comunicação social, locais, regionais e nacionais, bem como a recolha e divulgação de informação relativa às atividades promovidas pela Câmara Municipal;

f) Assegurar a adequada articulação com as diversas unidades funcionais;

g) Preparar o expediente para despacho e seu reencaminhamento;

h) Assegurar as funções de secretariado;

i) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho da(o) Presidente da Câmara Municipal.

2 - A(o) Presidente da Câmara Municipal pode delegar a prática de atos de administração ordinária no(a) chefe de gabinete do seu gabinete de apoio pessoal.

Gabinete de Apoio à Vereação

Ao Gabinete de Apoio à Vereação compete:

a) Prestar apoio administrativo e de Secretariado aos(às) Vereador(a)es;

b) Organizar a agenda do(a)s Vereador(a)es, nomeadamente no que se refere a reuniões, audiências e ao atendimento aos munícipes;

c) Assegurar a articulação com as diversas unidades e subunidades orgânicas;

d) Preparar o expediente para despacho e seu reencaminhamento;

e) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho do(a) Vereador(a) respetivo(a).

Na eventualidade de esta proposta ser aprovada pelo executivo municipal e condicionada à aprovação pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2012 da proposta referente ao disposto no artigo 6.º, alíneas a), c), d) e f) do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o Presidente da Câmara Municipal ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e dando cumprimento às deliberações deste órgão e da assembleia municipal, criará as subunidades orgânicas que irão integrar as unidades orgânicas flexíveis no sentido de prosseguirem das suas atribuições e competências até ao limite de 24.

Mais proponho ainda que a presente proposta seja publicitada nos termos legalmente previstos. Assim como devem ser feitas as comunicações previstas nos n.os 2 e 6 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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