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Despacho 885/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Estrutura orgânica dos serviços do município da Figueira da Foz

Texto do documento

Despacho 885/2013

Estrutura orgânica dos serviços do município da Figueira da Foz

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os Municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na lei referida até 31 de dezembro de 2012.

Assim, foram introduzidos no organograma e quadro funcional as seguintes unidades e alterações, aprovadas em reunião de Câmara Municipal, realizada em 11 de dezembro de 2012:

Artigo 1.º

Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes

São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal da Figueira da Foz:

a) Os Diretores de Departamento Municipal;

b) Os Chefes de Divisão Municipal;

c) Os Chefes de Serviço Municipal, correspondendo aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 305/2009 e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 2.º

Competências e requisitos de Recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Os dirigentes intermédios têm as competências que forem acordadas contratualmente, proporcionadas à função que vão desempenhar.

2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós -Bolonha;

b) Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.

Artigo 3.º

Remuneração

A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Estrutura orgânica e funcional

CAPÍTULO I

Modelo de estrutura

Artigo 4.º

Modelo da Estrutura Orgânica

A organização interna dos Serviços Municipais adota o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, constituída por uma estrutura nuclear e uma estrutura flexível.

Artigo 5.º

Estrutura Orgânica

A Câmara Municipal da Figueira da Foz, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura orgânica dos serviços compreende:

1 - 2 (duas) unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF);

b) Departamento de Ambiente e Obras Municipais (DAOM);

2 - 10 (dez) unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Jurídica e Contencioso (DJC)

b) Divisão de Urbanismo (DU);

c) Divisão de Cultura (DC);

d) Divisão de Educação e Assuntos Sociais (DEAS);

e) Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB), equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal;

f) Divisão de Finanças e Património (DFP);

g) Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG);

h) Divisão de Ambiente (DA);

i) Divisão de Obras e Projetos Municipais (DOPM);

j) Serviço de Contabilidade (SC);

3 - Os Serviços Municipalizados de Turismo e Desenvolvimento Económico (SMTDE)

CAPÍTULO II

Gabinete de apoio à presidência

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

Ao GAP, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente:

a) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no Concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;

b) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;

c) Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;

d) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

e) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais e assegurar a correspondência protocolar;

f) Coordenar a execução e coligir e preparar informação para o Boletim Municipal e para o sítio do Município;

g) Divulgar junto da Comunicação Social iniciativas promovidas pelo universo da autarquia e pelas empresas municipais, quando solicitado;

h) Prestar informação e esclarecimentos aos órgãos de comunicação social que contactam diretamente os serviços municipais;

i) Garantir a uniformização das normas e modelos de comunicação;

j) Gerir o site institucional;

k) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;

l) Coordenar todos os serviços envolvidos nas cerimónias oficiais do Município;

m) Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;

n) Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;

o) Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas.

p) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;

q) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;

r) Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos;

s) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;

t) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;

u) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

v) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão do Setor Empresarial Local;

w) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de Auditoria;

x) Controlo das Concessões e do correspondente serviço público;

y) Coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;

z) Apoiar a elaboração do plano anual de atividades e das Grandes Opções do Plano no âmbito de projetos comunitários;

aa) Preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo;

bb) Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;

cc) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;

dd) Colaborar na preparação e acompanhar os projetos de investimento que as Juntas de Freguesia do Concelho pretendam desenvolver, por si ou em parceria;

ee) Acompanhar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objetivos estabelecidos nos protocolos celebrados entre a Câmara Municipal da Figueira da Foz e as Juntas de Freguesia do Concelho;

ff) Elaborar relatórios anuais sobre todas as questões de investimento e de desenvolvimento emergentes do exercício das suas funções.

Artigo 7.º

Serviço Veterinário Municipal (SVM)

Ao SVM, compete, designadamente:

a) Assegurar o Serviço Médico Veterinário Municipal e o cumprimento das competências e deveres previstos legalmente;

b) Controlo de todas as doenças infetocontagioso e parasitárias;

c) Vacinação de animais domésticos, no âmbito da profilaxia da raiva, e outras doenças de grande contagiosidade;

d) Inspeção de animais e seus alojamentos;

e) Fiscalização do trânsito de animais e sua identificação;

f) Fiscalização dos produtos de origem animal destinados ao consumo público;

g) Fiscalização dos meios de transporte de produtos alimentares de origem animal;

h) Inspeção sanitária nos matadouros; nos mercados e praças de pescado; nos locais de venda de leite e laticínios; nos locais de recolha de leite; em armazéns de bacalhau e peixarias; em entrepostos frigoríficos; nos talhos, salsicharias e em todos os locais ou estabelecimentos onde se exponham à venda produtos alimentares de origem animal, providenciando para que sejam mantidos em condições de funcionamento higiénico;

i) Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo, sugerindo providências que se julguem convenientes;

j) Coordenação técnica da gestão do canil municipal;

CAPÍTULO III

Departamento de Finanças e Administração Geral (DFAG)

Artigo 8.º

Competência Funcional

Ao DFAG, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:

a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;

b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;

c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;

e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;

f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;

g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;

h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;

i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;

j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;

k) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

l) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;

m) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;

n) Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;

o) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;

p) Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;

q) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;

r) Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional

s) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município, entre os diferentes serviços municipais;

t) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade;

u) Reforçar o papel do DFAG enquanto facilitador de práticas de excelência.

Artigo 9.º

Divisão de Finanças e Património (DFP)

À DFP, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:

a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no POCAL;

b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;

c) Contribuir para o registo valorativo do Ativo e de outros bens inventariáveis;

d) Elaborar estudos e propostas subjacentes à fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo Município;

e) Analisar, divulgar e assegurar as condições necessárias à captação dos meios financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação à atividade municipal;

f) Acompanhar a execução de Protocolos ou Contratos programa e candidaturas no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, assegurando a respetiva organização do dossier técnico financeiro;

g) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento, e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;

h) Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

i) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação;

j) Proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, assegurar as isenções, a comunicação à fiscalização das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;

k) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro;

l) Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;

m) Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica;

n) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores.

o) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;

p) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;

q) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

r) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

s) Gerir o património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;

t) Coordenar e garantir os procedimentos para aquisição de bens, serviços e empreitadas necessários à atividade do Município, em conformidade com a legislação em vigor;

u) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros.

Artigo 10.º

Serviço Contabilidade (SC)

Ao SC, a cargo de um Chefe de Serviços (Dirigente Intermédio de 3.º grau), compete, designadamente:

a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;

b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;

c) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;

d) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;

e) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;

f) Controlar e processar as operações de tesouraria;

g) Elaborar orçamentos mensais de tesouraria;

h) Preparar o orçamento anual, suas alterações e revisões, bem como a conta de gerência;

i) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;

j) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;

k) Garantir a uniformização de critérios de despesas;

l) Proceder ao controlo da execução orçamental;

m) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;

n) Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental;

o) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;

p) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

q) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;

r) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores.

Artigo 11.º

Subunidade Orgânica das Taxas e Licenças (STL)

À STT, compete, designadamente:

a) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;

b) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;

c) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

d) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;

e) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e organizar os respetivos processos;

f) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;

g) Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares;

h) Assegurar o funcionamento dos serviços de metrologia do município.

Artigo 12.º

Subunidade Orgânica da Tesouraria (ST)

À ST, compete, designadamente:

a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;

b) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;

c) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;

d) Verificar as condições necessárias ao pagamento;

e) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;

f) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;

g) Intervir na elaboração do balanço ao cofre;

h) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;

j) Elaborar o resumo diário de tesouraria;

k) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.

Artigo 13.º

Subunidade Orgânica do Património (SP)

À SP, compete, designadamente:

a) Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;

b) Colaborar no armazenamento temporário dos bens móveis à guarda do Município e na sua entrega, bem como do tratamento dos procedimentos inerentes à gestão de bens móveis municipais: acompanhar os pedidos de transferência de bens móveis, elaborar respetivo auto de transferência (entre serviços ou para o armazém municipal), carregar informação na base de dados;

c) Coordenar os processos de aquisição de imóveis assegurando a sua avaliação e negociação;

d) Instruir os processos para escritura relativos a alienação, aquisição, permuta e justificação de imóveis, bem como o registo na Conservatória de Registo Predial competente e participar à matriz predial as parcelas municipais;

e) Lavrar todos os contratos de direito público ou de direito privado instruindo e praticando os inerentes procedimentos, nomeadamente os processos que se destinem à fiscalização prévia do Tribunal de Contas;

f) Proceder à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;

g) Organizar e intervir nos processos de aquisição, permuta e alienação de Imóveis, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respetivos e a melhor rentabilização, atendendo ao enquadramento estratégico do Executivo e as condições do mercado imobiliário;

h) Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público;

i) Assegurar a avaliação e a negociação dos imóveis a adquirir e a alienar;

j) Assegurar a instrução e organização dos pedidos de declaração de utilidade pública, bem como organizar e acompanhar os processos de expropriação amigável até à realização da respetiva escritura pública e os processos de expropriação litigiosa até à realização da arbitragem;

k) Atualizar anualmente o valor das rendas e ou das taxas, liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou venda dos bens imóveis;

l) Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;

m) Acompanhar as operações de transformação fundiária decorrentes dos instrumentos de execução dos planos previstos;

n) Organizar e manter atualizados os seguros de pessoal, veículos, prédios urbanos e respetivo recheio, bem como assegurar a gestão da respetiva carteira.

Artigo 14.º

Subunidade Orgânica da Contratação Pública (SCP)

À SCP, compete, designadamente:

a) Elaborar o plano anual de aquisições e promover a sua aprovação e execução;

b) Assegurar a normalização de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;

c) Assegurar todos os processos de negociação tendentes à aquisição de bens e serviços e empreitadas;

d) Assegurar, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos;

e) Assegurar que o aprovisionamento de bens e serviços se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;

f) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;

g) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;

h) Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços;

i) Gerir e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;

j) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;

k) Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento anual.

Artigo 15.º

Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG)

À DRHAG, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:

a) Planear e gerir os Recursos Humanos;

b) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da Autarquia;

c) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;

d) Elaborar e executar o orçamento das despesas com o pessoal;

e) Gerir e controlar o sistema de assiduidade;

f) Elaborar, anualmente, o Balanço Social;

g) Elaborar e executar o plano anual de formação;

h) Gerir o processo de avaliação de desempenho;

i) Assegurar a celebração e manutenção dos contratos de acidentes de trabalho;

j) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos para a autarquia;

k) Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos;

l) Promover e executar a mobilidade geral dos recursos humanos;

m) Controlar os diferentes tipos de estágios na Autarquia;

n) Organizar os processos individuais dos trabalhadores;

o) Processar e liquidar remunerações e abonos;

p) Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

q) Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;

r) Envio da participação e acompanhamento dos processos de acidentes de trabalho junto da Companhia de Seguros;

s) Organizar e acompanhar os processos de acumulação de funções;

Artigo 16.º

Subunidade Orgânica de Administração Geral (SAG)

À SAG compete, designadamente:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência;

b) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no DR ou no JOUE;

c) Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;

d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, bem como toda a correspondência recebida e expedida pela Câmara;

e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais e legados pios;

f) Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da câmara municipal, dos conselhos municipais e da Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;

g) Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações dos Órgãos Autárquicos e em especial os Protocolos/Acordos de Cooperação de todos os serviços do Município.

Artigo 17.º

Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal (SAM)

À SAM compete, designadamente:

a) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);

b) Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Atendimento Municipal;

c) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;

d) Gerir e dinamizar o serviço de apoio ao consumidor;

e) Desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado, realizar ações de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;

f) Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;

g) Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;

h) Coordenar o Sistema de Qualidade do Município.

Artigo 18.º

Subunidade Orgânica das Tecnologias da Informação e Comunicação (STIC)

a) Gerir e manter o parque informático e os datacenters do município;

b) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações);

c) Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município;

d) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;

e) Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações;

f) Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação;

g) Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;

h) Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento;

i) Participar na definição e conceção de processos organizacionais em particular na componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);

j) Assegurar procedimentos de organização e tratamento da informação com base em TIC;

k) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;

l) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a atividade do município;

m) Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;

n) Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos;

o) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança das aplicações informáticas;

p) Gerir as plataformas SIG de acordo com a necessidade dos serviços.

CAPÍTULO IV

Departamento de Ambiente e Obras Municipais (DAOM)

Artigo 19.º

Competência Funcional

Ao DAOM, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:

a) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;

b) Administrar a frota municipal;

c) Acompanhar e ou elaborar estudos com incidência ou impacte ambientais;

d) Assegurar a gestão do ruído urbano e a implementação do regime legal sober a poluição sonora;

e) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental;

f) Administrar o canil municipal;

g) Coordenar e gerir os serviços de metrologia do município;

h) Administrar os mercados municipais e feiras;

i) Assegurar a gestão dos espaços verdes;

j) Conceber, desenvolver e promover a execução de projetos relativos a novos espaços verdes;

k) Assegurar a gestão do viveiro e dos serviços de ornamentação;

l) Administrar os cemitérios municipais.

Artigo 20.º

Divisão de Ambiente (DA)

À DA, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:

a) Conceber e executar projetos relativos a novos espaços verdes;

b) Assegurar a gestão dos parques urbanos;

c) Administrar os cemitérios municipais;

d) Assegurar a gestão e conservação do arvoredo e espaços verdes municipais;

e) Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços de manutenção dos espaços verdes;

f) Emitir pareceres técnicos sobre espaços verdes privados e privados de uso público;

g) Garantir a ornamentação em iniciativas municipais;

h) Assegurar a organização do horto municipal;

i) Garantir a recolha, remoção, transporte e destino final de resíduos sólidos urbanos, nas frações seletiva e indiferenciada;

j) Garantir a varredura e limpeza do espaço público;

k) Assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos sólidos urbanos;

l) Assegurar o cumprimento de contratos de externalização de serviços de limpeza urbana;

m) Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;

n) Assegurar o funcionamento dos balneários, instalações sanitárias e lavadouros públicos;

o) Administrar os ecocentros municipais;

p) Promover ações de remoção de graffiti nos espaços públicos municipais;

q) Assegurar o Serviço Médico Veterinário Municipal e o cumprimento das competências e deveres previstos legalmente;

r) Assegurar a gestão do canil municipal e do serviço de profilaxia da raiva;

s) Administrar os mercados municipais e feiras, promovendo a adequação permanente da rede de mercados;

t) Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;

u) Assegurar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora;

v) Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva.

Artigo 21.º

Divisão de Obras e Projetos Municipais (DOPM)

À DOPM, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:

a) Assegurar, organizar, controlar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas, promovendo o acompanhamento dos respetivos concursos e processos;

b) Promover e estabelecer os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento dos diversos edifícios e equipamentos municipais;

c) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;

d) Gerir as equipas operativas de funcionários dos diversos setores profissionais, elaborando planos mensais e semanais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e atividades;

e) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;

f) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas, viaturas e outro material, informando e propondo ao DMAF a alteração e constituição de seguros, bem como efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à gestão correta e económica de todo o equipamento;

g) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;

h) Apreciar os processos de condicionamento de trânsito e de estacionamento;

i) Apreciar os projetos de sinalização temporária;

j) Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à circulação;

k) Gerir os processos de parques de estacionamento municipais;

l) Gerir as zonas de estacionamento na via pública;

m) Operacionalizar e acompanhar a colocação da sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a segurança rodoviária;

n) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical e luminosa;

o) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana;

p) Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;

q) Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros;

r) Apreciar os processos de percursos e paragens de transportes coletivos de passageiros, incluindo circuitos turísticos;

s) Elaborar e apreciar projetos de instalação de mobiliário urbano;

t) Apreciar os processos de ocupação do espaço público de iniciativa municipal;

u) Apreciar os processos de parques privativos na via pública;

v) Apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas e de iniciativa municipal;

w) Apreciar projetos de infraestruturas viárias e de sinalização no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas, bem como verificar a conformidade da execução das obras respetivas;

x) Elaborar e apreciar os projetos de infraestruturas viárias de iniciativa municipal;

y) Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras na via pública;

z) Executar por administração direta obras de requalificação e de manutenção na via pública;

aa) Gerir o contrato de concessão da iluminação pública;

bb) Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa;

cc) Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromecânicos;

dd) Gerir a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades;

ee) Apreciar os processos de ocupação do subsolo;

ff) Apreciar os processos de publicidade;

gg) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovida pelo município;

hh) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovida por particulares;

ii) Promover a atualização do cadastro geral da via pública.

CAPÍTULO V

Unidades orgânicas flexíveis

Artigo 22.º

Divisão Jurídica e Contencioso (DJC)

À DJC compete, designadamente:

a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município;

b) Centralizar a atividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projetos determinados, desconcentrar recursos;

c) Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;

d) Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no município;

e) Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;

f) Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;

g) Disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;

h) Assegurar a instrução dos processos extra judiciais de responsabilidade civil extracontratual;

i) Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do município;

j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

k) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais;

l) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;

m) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

n) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município;

o) Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;

p) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e Provedoria de Justiça;

q) Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o município é parte;

r) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;

s) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;

t) Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o município.

Artigo 23.º

Divisão de Urbanismo (DU)

À DU, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:

a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos;

b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;

c) Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;

d) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial;

e) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;

f) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;

g) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política urbanística do Município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;

h) Definir e gerir os contratos de planeamento;

i) Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana;

j) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;

k) Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos do âmbito das suas atribuições;

l) Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial;

m) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;

n) Acompanhar a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade;

o) Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;

p) Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;

q) Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;

r) Executar levantamentos topográficos;

s) Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;

t) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;

u) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia;

v) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

w) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;

x) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;

y) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;

z) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE;

aa) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas;

bb) Apreciar os projetos de arquitetura do âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;

cc) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;

dd) Promover a avaliação da execução do PDM, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento;

ee) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;

ff) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;

gg) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;

hh) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos;

ii) Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações urbanísticas;

jj) Analisar as candidaturas e acompanhar a execução das obras que tenham em vista a reabilitação de imóveis ao abrigo de programas de financiamento.

kk) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;

ll) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;

mm) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial;

nn) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;

oo) Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;

pp) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização;

qq) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com entidades externas;

Artigo 24.º

Subunidade Orgânica do Planeamento (SP)

À SP, compete, designadamente:

a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;

b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;

c) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;

d) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial;

e) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;

f) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial;

Artigo 25.º

Subunidade Orgânica da Fiscalização (SF)

À SF, compete, designadamente:

a) Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;

b) Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

c) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;

d) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas;

e) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica;

f) Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

g) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;

h) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;

i) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;

j) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;

k) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados e das feiras e demais normativos conexos;

l) Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da limpeza urbana;

m) Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento;

n) Assegurar o cumprimento dos procedimentos regulamentares em matéria de obras na via pública;

o) Informar e comunicar ocorrências que detetadas no espaço público, que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;

p) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;

q) Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos;

r) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções.

Artigo 26.º

Divisão da Cultura (DC)

À DC, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:

a) Gerir equipamentos culturais municipais através da articulação entre os diversos agentes e de um conceito de práticas de cultura plural;

b) Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação;

c) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;

d) Apoiar a criação e a difusão artística e cultural em todas as suas formas;

e) Promover o livro e a leitura;

f) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;

g) Administrar as Bibliotecas Municipais;

h) Administrar museus e espaços culturais municipais;

i) Valorizar o património cultural móvel, imóvel e imaterial;

j) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

k) Promover a proteção do património documental de importância para a cidade e sua história;

l) Desenvolver e gerir os equipamentos e infraestruturas culturais;

m) Dinamizar a oferta cultural da cidade, tornando os equipamentos municipais em salas de espetáculos de referência, segundo critérios de eficiência e aproveitando a polivalência dos espaços;

n) Proporcionar uma programação cultural diversificada, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;

o) Assegurar o serviço de leitura nas bibliotecas municipais;

p) Dinamizar e promover o interesse pela leitura;

q) Promover a recolha, o tratamento, a difusão e o acesso à Informação;

r) Organizar e coordenar realizações de extensão cultural

s) Prestar assistência ao público leitor;

t) Desenvolver a Rede Municipal de Leitura;

u) Assegurar a articulação com a rede de bibliotecas escolares;

v) Gerir o arquivo histórico (arquivista, investigação, documentação e informação);

w) Promover ações de extensão cultural;

x) Organizar e conservar o arquivo histórico;

y) Administrar o arquivo geral;

z) Proceder às operações de pré-arquivagem;

aa) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

bb) Administrar museus e espaços culturais municipais;

cc) Valorizar o património cultural, móvel e imóvel e imaterial;

dd) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais.

Artigo 27.º

Divisão de Educação e Assuntos Sociais (DEAS)

À DEAS, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:

a) Desenvolver uma intervenção social municipal integrada, transparente e rigorosa, visando o desenvolvimento local integrado e dinâmico, centrado nas pessoas e comunidades, assente na participação, na inclusão, na responsabilização e na contratualização, com desenvolvimento e consolidação de parcerias e criação de uma dinâmica de responsabilidade social;

b) Colaborar na construção de um plano de desenvolvimento estratégico comprometido com o desenvolvimento local sustentado, assente em políticas saudáveis e articulado com uma abordagem holística da saúde atenta à importância das condicionantes sociais da saúde na melhoria da qualidade de vida;

c) Colaborar na criação de um projeto local que desenvolva uma rede social de apoio e interajuda, em articulação com o planeamento urbano saudável, apoiando e promovendo a saúde, o bem-estar, a segurança e a interação social, a mobilidade e a acessibilidade de todos os cidadãos;

d) Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção da Divisão;

e) Promover programas e ações que visem melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação;

f) Promover programas de ação social que visem a prevenção e combate à pobreza e exclusão social;

g) Promover o desenvolvimento de programas e ações que permitam a equidade de acesso aos cuidados de saúde, com especial atenção aos grupos socialmente vulneráveis.

Artigo 28.º

Subunidade Orgânica da Juventude e Desporto (SJD)

À SJD, compete, designadamente:

a) Promover o desenvolvimento de programas especialmente direcionados à juventude, visando a construção de uma política de juventude de âmbito local, centrada na cidadania;

b) Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis;

Artigo 29.º

Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros Municipais (SMPCBM)

Ao SMPCBM, equiparado a Divisão Municipal, dirigido pelo Comandante dos Bombeiros Municipais, compete, designadamente:

a) Coordenar e executar a política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves, catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens, do património no concelho;

b) Monitorizar e realizar as ações necessárias para verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;

c) Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;

d) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;

e) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;

f) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

g) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil;

h) Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informações nestes domínios;

i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes;

j) O combate a incêndios;

k) O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

l) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas, em articulação com a autoridade marítima;

m) Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré -hospitalar;

n) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

o) Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios de prevenção contra o risco e outros acidentes domésticos;

p) Dar apoio técnico e auxiliar à Comissão de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Artigo 30.º

Subunidade Orgânica do Gabinete Técnico-Florestal (SGTF)

Elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);

a) Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;

b) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;

c) Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);

d) Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios e associações de produtores;

e) Promoção do cumprimento do estabelecido no Diploma Legal, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

f) Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;

g) Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;

h) Elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;

i) Elaboração de Informações Mensais dos incêndios registados no Município e elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios ((maior que) 100 ha) ocorridos no Concelho;

j) Apoio à construção e Gestão de SIG's de DFCI;

k) Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta;

l) Emissão de pareceres de Florestação/Reflorestação;

m) Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;

n) Construção de um dossier atualizado com a Legislação relevante para o Setor Florestal.

CAPÍTULO VI

Serviços Municipalizados de Turismo e Desenvolvimento Económico (SMTDE)

Artigo 31.º

Competência Funcional

Aos SMTDE, com um cargo de diretor delegado que corresponde ao de Chefe de Divisão, compete, designadamente:

a) Apoio à animação turística e à promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística da cidade;

b) Apoio à promoção da atividade turística do Concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sócio-cultural;

c) Apoio à elaboração e promoção de programas de ação turística;

d) Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo indicadas pelo Presidente da Câmara Municipal;

e) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;

f) Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;

g) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade nas suas variadas potencialidades;

h) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística da cidade e do Concelho;

i) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais;

j) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;

k) Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;

l) Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;

m) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais com recursos financeiros;

n) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

o) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;

p) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;

q) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infra -estruturas e equipamentos de apoio inovadores;

r) Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 32.º

Regulamentos internos

Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento de Organização de Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.

Artigo 33.º

Organograma dos serviços

O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Figueira da Foz consta deste Regulamento.

Artigo 34.º

Da afetação, distribuição e mobilidade do pessoal

A afetação do pessoal aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito.

Artigo 35.º

Cargos de Direção e Chefia

Nos termos do n.º 7, do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto procede-se à manutenção das comissões de serviço dos dirigentes em funções, que podem cessar nos termos previstos legalmente.

Artigo 36.º

Unidades e subunidades orgânicas

1 - Compete à Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis.

2 - Ao Presidente da Câmara compete a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, nos termos da lei.

Artigo 37.º

Dos encargos com pessoal

Enquanto o orçamento municipal não for ajustado nos termos da estrutura que resultar da presente organização de serviços, o processamento de encargos com pessoal continua a reportar -se às dotações que os vêm suportando.

Artigo 38.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Artigo 39.º

Entrada em vigor

A presente Estrutura Orgânica, bem como o Organograma, entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, com exceção do Capítulo VI, relativo aos Serviços Municipalizados de Turismo e Desenvolvimento Económico, que apenas entrará em vigor após a dissolução da "Empresa Municipal - Figueira Grande Turismo".

31 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

206659451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

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