Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação de 21 de dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova e sob proposta aprovada da Câmara Municipal em 10 de dezembro de 2012, foi aprovada a estrutura organizacional dos serviços do Município de Condeixa-a-Nova, conforme a seguir se publica.
8 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
Estrutura organizacional dos serviços do município de Condeixa-a-Nova
Artigo 1.º
Tipo de organização
A organização interna dos serviços municipais, no sentido da prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal mantém o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
Unidades orgânicas flexíveis;
Subunidades orgânicas.
Artigo 2.º
Estrutura flexível
A estrutura flexível é composta por:
Unidades orgânicas flexíveis com o limite máximo de 5:
4 unidades tituladas por titulares de cargos dirigentes de 2.º grau;
1 unidade titulada por titular de cargo dirigente de 3.º grau.
Subunidades orgânicas flexíveis, com o limite máximo de 5.
Artigo 3.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
2 - Na Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, o cargo de direção intermédia de 3.º grau qualifica-se em Chefe de Unidade.
Artigo 4.º
Competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau:
a) Exercer as competências da Unidade Orgânica Flexível em que se encontra inserido;
b) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige;
c) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional;
d) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;
e) Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas às funções que desempenham.
Artigo 5.º
Recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura adequada e inseridos na carreira de Técnico Superior;
b) Mais de dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
Artigo 6.º
Remuneração
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
Artigo 7.º
Cargos de direção e chefia
1 - A presente estrutura organizacional dos serviços entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, com exceção dos n.os 2 e 3 do presente artigo, e mantêm-se em vigor as comissões de serviço dos titulares de cargos de dirigentes, nos cargos do mesmo nível que lhe sucederam, das Divisões Administrativa e Financeira, Ambiente e Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, atendendo a que as unidades em questão têm a mesma designação, constituição e competências que as anteriores. A saber:
(ver documento original)
2 - Mantém-se em vigor até ao final do respetivo período da comissão de serviço do dirigente do Departamento de Obras, de acordo com o n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.
3 - Suspendem-se assim os efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica relativamente à Divisão de Obras de acordo com o n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.
ANEXO
Organograma
(ver documento original)
206661995