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Despacho 852/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, do Licenciado José Joaquim Monteiro Ramos, para o cargo de inspetor da Inspeção-Geral de Administração Interna

Texto do documento

Despacho 852/2013

1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2.º n.º 2 e 13 n.os 1 e 2, alínea a), do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 146/2012, de 12 de julho, atento à Proposta-IG-29/2012, da Inspetora-Geral da Administração Interna, de 15 de novembro de 2012, obtida a autorização do Conselho Superior do Ministério Público, nomeio o Licenciado José Joaquim Monteiro Ramos, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, nos termos do disposto nos artigos 139.º n.os 1 e 2 e 140.º n º 1 do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 60/98, de 27 de agosto, na versão atualizada da Lei 9/2011, de 12 de abril, para o cargo de inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna.

2. A presente nomeação tem como suporte a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de janeiro de 2013.

8 de janeiro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Síntese Curricular

Nome: José Joaquim Monteiro Ramos

Data de Nascimento: 12.04.1966

Estado Civil: casado

Nacionalidade: Português

Naturalidade: São Sebastião da Pedreira - Lisboa.

Residência: Rua Garcia da Orta, Vivenda Ramos, 2605 771 - Casal de Cambra

Formação Académica:

- Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa em 1997, com nota de 13 valores.

- Pós graduado em Ciências Jurídico-processuais pela Universidade Autónoma de Lisboa em 2011, com nota de excelente (18 valores).

Outras habilitações:

- Curso de formação sobre investigação criminal ministrado no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (2001).

- Curso de Prática Forense. Ministrado na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa (1997).

Atividade Profissional:

- Magistrado do Ministério Público com a categoria de procurador-adjunto.

- Está colocado no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (Unidade Especial contra o Crime Especialmente Violento), e já exerceu funções nos Tribunais judiciais das Comarcas de Caldas da Rainha (jurisdição família e menores, civil e penal - inquéritos e julgamentos), de Faro (jurisdição civil e penal - inquéritos e julgamento), Setúbal (jurisdição penal - inquéritos), Oeiras (jurisdição penal - julgamentos) e Loures (jurisdição penal - inquéritos referentes a criminalidade violenta e tráfico de estupefacientes), bem como no Tribunal de Família e Menores de Setúbal.

- Foi classificado com nota de bom com distinção em primeira inspeção;

- Foi magistrado formador do centro de Estados Judiciários, entre 15 de setembro de 2006 e maio de 2010 (data em que ingressou no DIAP de Lisboa).

- Atividades profissionais anteriores:

- Foi agente da P.S.P. durante 8 anos e 4 meses.

Atividades Académicas:

- Em 2004/2005 foi docente de Direito Penal Aplicado no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais.

- Entre dezembro de 2008 e janeiro de 2009, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, orientou um seminário sobre A Investigação Criminal na Atividade Policial e o Reflexo na Administração da Justiça, integrado no Curso de Direção e Estratégia Policial (para promoção a Intendente da P.S.P.).

- É docente da Universidade Autónoma de Lisboa desde 2007, onde já lecionou Consequências Jurídicas do Crime, Direito Penal I, Direito Penal II e Direitos Fundamentais, e atualmente leciona Direito Processual Penal.

- Em maio de 2008, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, integrou, como arguente, o júri da dissertação de licenciatura em ciências policiais, A Inquirição Policial de Crianças e Jovens;

- Em março/abril de 2009, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, integrou, como arguente, dois júris dos trabalhos finais do Curso de Direção e Estratégia Policial, A Investigação Criminal na P.S.P - o Modelo Atual e Perspetivas de Evolução e a Investigação Criminal: O Planejamento Operacional e a Inteligência Policial;

206661816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-12 - Lei 9/2011 - Assembleia da República

    Altera (décima quarta) alteração o Estatuto dos Magistrados Judiciais e altera (décima alteração) o Estatuto do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação e de adaptação do regime de proibição de valorizações remuneratórias de 2011 ao sistema judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 58/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 146/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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