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Despacho 754/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Foz Coa, subunidades orgânicas flexíveis: atribuições e competências. Adequação da estrutura orgânica aos mecanismos estipulados pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto

Texto do documento

Despacho 754/2013

Eng. Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Coa, para cumprimento do disposto nos números 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que por seu despacho de 28 de dezembro de 2012, cujo texto se publica integramente, criou dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, cinco subunidades orgânicas.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Gustavo de Sousa Duarte.

Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Foz Coa

Subunidades orgânicas flexíveis: atribuições e competências

Despacho

A estrutura e a organização dos órgãos e serviços autárquicos regem-se atualmente pelo Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, adequados aos mecanismos impostos pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Nessa conformidade, a Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de Dezembro de 2012 aprovou o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear com as correspondentes unidades orgânicas nucleares, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo de subunidades orgânicas.

Por sua vez, a Câmara Municipal na sua reunião de 18 de dezembro de 2012, deliberou, com efeitos reportados e dependentes da aprovação da Assembleia Municipal, mencionada no parágrafo anterior, criar as unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, tendo essa deliberação efeitos diferidos dependentes da aprovação do modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear por parte da Assembleia Municipal

Compete agora ao Presidente da Câmara, nos termos do artigo 8.º da legislação atrás citada, a criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas.

Assim, determino que sejam criadas cinco subunidades orgânicas nos termos que a seguir se discriminam:

Na Divisão Administrativa e Financeira:

Sob a dependência da Divisão Administrativa e Financeira são criadas três Subunidades Orgânicas: Subunidade Orgânica Administrativa, Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Subunidade Orgânica de Contabilidade, a que são atribuídas as competências que a seguir se indicam:

Subunidade Orgânica Administrativa

À Subunidade Orgânica Administrativa, a cargo de um Coordenador Técnico, compete:

1 - Assegurar os serviços de expedientes, nomeadamente a receção, o registo, a classificação, a distribuição, a expedição e o arquivo da correspondência e documentação interna.

2 - Executar tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de editais, certidões, autenticações, notificações.

3 - Organização de todos os atos inerentes aos processos eleitorais.

4 - Organizar assuntos inerentes ao serviço militar.

5 - Proceder a licenciamentos diversos, com exceção dos licenciamentos urbanísticos.

6 - Promover a arrecadação de receitas municipais, bem como liquidar taxas, preços e demais rendimentos do município.

7 - Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo.

8 - Proceder ao registo de inumações, exumações, transladações e de outros serviços de cemitério, existindo uma relação funcional direta com os serviços operativos dos cemitérios.

9 - Efectuar o expediente referente a cartas de caçador e das questões cinegéticas.

10 - Apoiar nos processos de concessão e renovação de cartões de feirantes.

11 - Organizar processos de vendedor ambulante.

12 - Conferir os talões de cobrança das taxas de mercado e feiras e emitir as respetivas guias de receita.

13 - Organizar o serviço respeitante a processos de concurso para atribuição de licenças de veículos de aluguer para transporte de passageiros.

14 - Apoio administrativo aos processos de contraordenações.

15 - Apoio administrativo aos processos de execuções fiscais.

16 - Serviço de leituras de consumos de água, emissão e cobrança de recibos diretamente aos consumidores e acompanhamento e controlo das cobranças efetuadas pelas Freguesias.

17 - Preparar a ordem do dia com os assuntos a tratar nas reuniões de Câmara de acordo com os despachos, nomeadamente no que se refere expediente, convocatória e preparação da respectiva agenda e distribuição atempada das ordens do dia e da documentação necessária às reuniões.

18 - Apoio administrativo direto às reuniões da Câmara Municipal e ainda de outras reuniões, quando determinado pelo Presidente da Câmara, bem como, registar e minutar as atas das respetivas reuniões.

19 - Assegurar a difusão das deliberações tomadas pela Câmara Municipal.

20 - Remeter à Assembleia Municipal as deliberações que nos termos da lei, carecem da aprovação ou conhecimento desse órgão.

Subunidade Orgânica de Recursos Humanos

À Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, a cargo de um Coordenador Técnico, compete:

1 - Proceder à gestão do Mapa de Pessoal.

2 - Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações, em coordenação com a Subunidade Orgânica de Contabilidade.

3 - Realizar todas as ações necessárias ao recrutamento e seleção dos recursos humanos do Município, de acordo com a legislação em vigor.

4 - Lavrar contratos de pessoal, termos de posse e de aceitação.

5 - Organizar os processos dos recursos humanos e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores.

6 - Organizar e tratar todo o expediente relativo à gestão, provimento e mobilidade geral do pessoal, nomeadamente, cedência de interesse público, mobilidade interna entre Órgãos ou Serviços ou inter carreiras e comissões de serviço.

7 - Processar vencimentos e outros abonos de pessoal e processar os descontos sociais e obrigatórios para as diversas entidades.

8 - Elaborar e organizar os processos de alteração de posicionamento remuneratória.

9 - Promover a verificação de faltas por doença.

10 - Promover a submissão a junta médica da ADSE, CGA.

11 - Elaborar os processos de aposentação.

12 - Organizar e controlar toda a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores.

13 - Gerir os mapas de férias de todos os trabalhadores.

14 - Gerir o processo de avaliação de desempenho.

15 - Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais.

16 - Elaborar, anualmente, o balanço social.

17 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.

Subunidade Orgânica de Contabilidade

À Subunidade Orgânica Contabilidade, a cargo de um Coordenador Técnico, compete:

1 - Exercer as funções relacionadas com a Tesouraria, nos termos da legislação em vigor.

2 - Exercer todas as funções inerentes ao serviço de contabilidade do município.

3 - Promover e colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento.

4 - Organizar e instruir os documentos de Prestação de Contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo Relatório de Gestão.

5 - Tratar os documentos de contabilidade de acordo com as normas legais e regulamentos internos.

6 - Elaborar os processos de aquisição de bens e serviços que pela sua natureza não estejam exclusivamente atribuídos a outros serviços.

7 - Preparar o mapa de pagamentos mensais;

8 - Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas e em curso.

9 - Assegurar a realização do cadastro dos bens e respetivo inventário e zelar pelas instalações a seu cargo.

10 - Acompanhar os projetos comparticipados por fundos estruturais e contratos-programa.

11 - Promover o cumprimento dos deveres de informação de acordo com a Lei das Finanças Locais.

12 - Elaborar reconciliações bancárias, nos termos da lei e regulamento interno.

13 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.

Tesouraria:

À Tesouraria, a cargo de um Assistente Técnico, compete:

1 - Exercer todas as funções e tarefas de tesouraria, responsabilizando-se pelos valores das caixas que lhe estão confiados;

2 - Analisa documentação relativa a pagamentos e recebimentos verificando a correção dos valores inscritos;

3 - Confere, regista cheques, avisos, procede às operações de transferência bancária e outras ordens de pagamento, conjuntamente com outros intervenientes obrigatórios de acordo com as normas estabelecidas;

4 - Verifica as folhas de caixa e confere as respetivas existências em escriturais e em numerário;

5 - Prepara fundos para serem depositados em bancos e toma as disposições necessárias para os levantamentos;

6 - Assegura a provisão de numerários e o cumprimento de prazos de pagamento; prepara a documentação de caixa e participa no fecho de contas;

7 - Verifica periodicamente se os valores em caixa coincidem com os valores registados;

8 - Efectua o pagamento das despesas e executa outras tarefas relacionadas com operações financeiras, de acordo com parâmetros definidos.

No Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente:

Sob a dependência do Diretor do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente são criadas duas Subunidades Orgânicas: Subunidade Orgânica de Obras Particulares e Subunidade Orgânica de Obras Públicas, às quais são atribuídas as competências que a seguir se indicam:

Subunidade Orgânica de Obras Particulares

À Subunidade Orgânica de Obras Particulares, a cargo de um Coordenador Técnico, compete:

1 - Registar e controlar a entrada, circulação interna e saída de documentos e de requerimentos relativos a pedidos de licenciamento de obras particulares de qualquer natureza.

2 - Organizar os processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos de licença para obras particulares e loteamentos, vistorias e licenças de utilização.

3 - Solicitar os pareceres legalmente exigidos para a instrução dos processos de obras particulares.

4 - Emitir licenças para construção, utilização de edifícios, ocupação da via pública por motivo de obras, loteamentos e alteração da topografia do terreno.

5 - Emitir alvarás de loteamento.

6 - Preparar para assinatura do Diretor do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ou do Dirigente de 3.º Grau dos Serviços Técnicos de Higiene e Meio Ambiente, os documentos que devam ser por ele assinados ou rubricados.

7 - Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões cuja competência seja do Departamento, bem como da autenticação de fotocópias da mesma natureza.

8 - Emitir guias de receita relativas às taxas a pagar pelos requerentes de licenças e remeter ao Departamento de Administração Geral o mapa auxiliar da receita.

9 - Executar os restantes serviços administrativos e reprografia da Subunidade Orgânica.

10 - Organizar e gerir o arquivo da Subunidade Orgânica.

11 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, enquadradas com o seu conteúdo funcional.

Subunidade Orgânica de Obras Públicas

À Subunidade Orgânica de Obras Municipais, a cargo de um Coordenador Técnico, compete:

1 - Organizar e promover todo o expediente relacionado com empreitadas, fornecimento de bens e aquisição de serviços relativos a obras municipais.

2 - Organizar processos de inquéritos administrativos respeitantes a obras municipais executadas por empreitada, bem como de outras entidades públicas que solicitem esse apoio.

3 - Preparar para assinatura do Diretor do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ou do Chefe da Divisão de Obras Municipais, os documentos que devam ser por ele assinados ou rubricados.

4 - Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões cuja emissão seja da competência do departamento, bem como da autorização de fotocópias da mesma natureza.

5 - Executar os restantes serviços administrativos e reprografia da Subunidade Orgânica.

6 - Organizar e gerir o arquivo da Subunidade Orgânica.

7 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, enquadradas com o seu conteúdo funcional.

Serviços Médico-Veterinários

Aos Serviços Médico-Veterinários, a cargo de um Médico-Veterinário Municipal, compete:

1 - A inspeção e controlo hígio-sanitário dos produtos de origem animal.

2 - A inspeção e controlo hígio-sanitário dos estabelecimentos industriais onde se abatam os animais e dos estabelecimentos comerciais e industriais onde se transformem ou comercializem produtos de origem animal.

3 - A inspeção e controlo hígio-sanitário e de bem-estar animal das instalações para alojamento e venda de animais.

4 - A inspeção e controlo hígio-sanitário das viaturas de transporte de animais.

5 - A inspeção e controlo hígio-sanitário das viaturas utilizadas na distribuição e venda de carnes, pescado e de mais produtos de origem animal.

6 - A notificação das doenças de declaração obrigatória e a adoção de medidas de profilaxia.

7 - A participação nas campanhas de sanidade animal, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.

8 - A direção técnica do centro de Recolha Oficial de Animais - Canil/Gatil Municipal.

Preenchimento das Subunidades Orgânicas:

A coordenação das subunidades orgânicas é efetuada por coordenadores técnicos do mapa de pessoal do Município.

Por insuficiência de coordenadores técnicos, a subunidade orgânica de contabilidade será coordenada por técnico superior, com experiência de coordenação técnica naquela área.

As restantes quatro subunidades orgânicas autorizadas pela Assembleia Municipal, serão criadas e preenchidas de acordo com as necessidades que vierem a surgir.

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia 31 de Dezembro de 2012.

Organograma

Em anexo a este despacho, inclui-se o organograma geral onde constam as unidades orgânicas nucleares, unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas que foram criadas pelos respetivos órgãos competentes do Município.

Foram também incluídos no organograma os gabinetes de apoio e outros serviços que por determinação legal dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereadores em regime de permanência.

Organograma geral

(ver documento original)

206653481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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