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Despacho 683/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Terceira revisão ao regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho

Texto do documento

Despacho 683/2013

Faz-se público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e na sequência de deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas, respetivamente, de 19/12/2012 e 28/12/2012, foi aprovada a segunda revisão ao Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho.

3 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Jorge Dantas.

Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho

Preâmbulo

No âmbito das alterações introduzidas pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adapta à administração local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B-2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, procede-se à segunda revisão do Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho, designadamente, o seu Preâmbulo e artigos 2.º, 5.º e 6.º

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 2.º, 5.º e 6.º do Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de terceiro grau

São cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondem a funções de coordenação e controlo da seguinte unidade funcional, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas:

Gabinete de Apoio ao Munícipe e Modernização Administrativa.

Artigo 5.º

Estatuto remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vieira do Minho é fixada, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, no nível 31.

Artigo 6.º

Disposição final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 3 de dezembro, 3-B-2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro."

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo, o Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho.

ANEXO

Preâmbulo

No âmbito das alterações introduzidas pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adapta à administração local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B-2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, procede-se à segunda revisão do Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho, designadamente, o seu Preâmbulo e artigos 2.º, 5.º e 6.º

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento visa estabelecer os cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho e respetivas competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

São cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondem a funções de coordenação e controlo da seguinte unidade funcional, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas:

Gabinete de Apoio ao Munícipe e Modernização Administrativa.

Artigo 3.º

Competências

Ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o Presidente da Câmara ou Vereador se deles dependerem diretamente, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida nos termos do regulamento orgânico, para a prossecução da qual se torna indispensável a existência deste nível de direção.

Artigo 4.º

Recrutamento e seleção

Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo as habilitações e experiência profissional a seguir indicadas:

a) Licenciatura;

b) Experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida.

Artigo 5.º

Estatuto remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vieira do Minho é fixada, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, no nível 31.

Artigo 6.º

Disposição final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B-2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

206647041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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