Faz-se público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e na sequência de deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas, respetivamente, de 19/12/2012 e 28/12/2012, foi aprovada a segunda revisão ao Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho.
3 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Jorge Dantas.
Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho
Preâmbulo
No âmbito das alterações introduzidas pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adapta à administração local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B-2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, procede-se à segunda revisão do Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho, designadamente, o seu Preâmbulo e artigos 2.º, 5.º e 6.º
Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 2.º, 5.º e 6.º do Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de terceiro grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondem a funções de coordenação e controlo da seguinte unidade funcional, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas:
Gabinete de Apoio ao Munícipe e Modernização Administrativa.
Artigo 5.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vieira do Minho é fixada, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, no nível 31.
Artigo 6.º
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 3 de dezembro, 3-B-2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro."
Artigo 2.º
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho.
ANEXO
Preâmbulo
No âmbito das alterações introduzidas pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adapta à administração local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B-2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, procede-se à segunda revisão do Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho, designadamente, o seu Preâmbulo e artigos 2.º, 5.º e 6.º
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento visa estabelecer os cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho e respetivas competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondem a funções de coordenação e controlo da seguinte unidade funcional, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas:
Gabinete de Apoio ao Munícipe e Modernização Administrativa.
Artigo 3.º
Competências
Ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o Presidente da Câmara ou Vereador se deles dependerem diretamente, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida nos termos do regulamento orgânico, para a prossecução da qual se torna indispensável a existência deste nível de direção.
Artigo 4.º
Recrutamento e seleção
Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo as habilitações e experiência profissional a seguir indicadas:
a) Licenciatura;
b) Experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida.
Artigo 5.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vieira do Minho é fixada, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, no nível 31.
Artigo 6.º
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B-2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
206647041