Faz-se público que, de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 25.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no artigo 6.º e no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, reunida em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em deliberação proferida em 11 do mesmo mês a Reorganização dos Serviços Municipais do Município:
I.Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
II. 2 unidades orgânicas nucleares, designadamente:
Departamento de Finanças e Administração Geral (DFAG)
Ao DFAG, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;
c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;
g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;
h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
k) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
l) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
m) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
n) Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
o) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de coresponsabilização entre o individual e o coletivo;
p) Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
q) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;
r) Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional
s) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município, entre os diferentes serviços municipais;
t) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade;
u) Reforçar o papel do DFAG enquanto facilitador de práticas de excelência.
Departamento de Ambiente e Obras Municipais (DAOM)
Ao DAOM, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
a) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
b) Administrar a frota municipal;
c) Acompanhar e ou elaborar estudos com incidência ou impacte ambientais;
d) Assegurar a gestão do ruído urbano e a implementação do regime legal sober a poluição sonora;
e) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental;
f) Administrar o canil municipal;
g) Coordenar e gerir os serviços de metrologia do município;
h) Administrar os mercados municipais e feiras;
i) Assegurar a gestão dos espaços verdes;
j) Conceber, desenvolver e promover a execução de projetos relativos a novos espaços verdes;
k) Assegurar a gestão do viveiro e dos serviços de ornamentação;
l) Administrar os cemitérios municipais.
III.N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - 10 (dez), atentos os critérios de provimento previstos nos artigos 6.º a 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
IV.N.º máximo de subunidades orgânicas - 11 (onze);
V.N.º máximo de equipas de projeto - 2 (duas);
VI.Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Serviços;
Competências:
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
Área de recrutamento: Área da Contabilidade
Requisitos do recrutamento:
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós -Bolonha adequada às atribuições da unidade orgânica;
b) No mínimo dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
Remuneração: a remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
VII.Nos termos da alínea l), n.º 2, do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações decorrentes da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro compete à Assembleia Municipal a municipalização de serviços, sendo que, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, os serviços municipalizados integram a estrutura organizacional do município.
Assim, tendo em conta a previsibilidade de dissolução da Empresa Municipal - Figueira Grande Turismo, até ao final do mês de fevereiro de 2013 e que o n.º 2, do artigo 10.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto permite a criação de serviços municipalizados nos casos de integração de empresas locais nos termos do artigo 62.º (dissolução das empresas locais), propõe-se a criação dos Serviços Municipalizados de Turismo e Desenvolvimento Económico, que fica dependente da dissolução da referida empresa municipal.
Entrada em vigor
A presente Reorganização dos Serviços Municipais, entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Norma revogatória:
Nos termos do n.º 7, do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, pode proceder-se à manutenção até ao final do respetivo período, das comissões de serviço dos dirigentes em funções, determinando a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica, mantendo-se parcialmente em vigor a estrutura publicada pelo Regulamento 791/2010, em 19 de outubro de 2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203.
31 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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