Para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, em sua sessão extraordinária de 12 de novembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de arruda dos Vinhos a adequação da sua estrutura orgânica, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com a alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, nos seguintes termos:
a) Definir em 3 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com a alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro);
b) Não prever a existência de qualquer cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior (n.º 2 do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto);
c) Atribuir despesas de representação aos chefes de divisão municipal, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais (n.º 1 e 2 do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto);
d ) Manter até ao final do respetivo período as comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (30 de agosto de 2012), determinando a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica (n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto), de acordo com o quadro seguinte:
Mais se torna público que o presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, determinou, por despacho 58/2010, de 10 de dezembro, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação de uma subunidade orgânica afeta ao Setor de Educação da Divisão Sociocultural, denominada «Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância de Arruda (AEJIA)».
Torna-se também público que, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, em sua reunião ordinária de 27 de dezembro de 2012, deliberou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar 3 Unidades Orgânicas Flexíveis, definindo as respetivas competências.
Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Arruda dos Vinhos e respetivas competências: Divisão Administrativa e Financeira (DAF); Divisão Sociocultural (DSC); Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida (DOAQV);
1 - À DAF, compete:
a) Prestar apoio técnico e administrativo às atividades por si desenvolvidas bem como pelos órgãos e restantes serviços municipais que não disponham de apoio administrativo próprio;
b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
c) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
d ) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse do município, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade junto dos serviços operativos;
e) Dar apoio aos órgãos colegiais do município;
f ) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afetos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;
g) Assegurar as funções de apoio técnico-administrativo às atividades de âmbito financeiro, promovendo uma gestão racional e rigorosa;
h) Planificar, dirigir e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira e patrimonial;
i) Elaborar as grandes opções do plano e orçamento, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão executivo;
j) Promover as diligências necessárias para que, em relação às propostas dos documentos previstos na alínea anterior, sejam ouvidos, nos termos da lei, os titulares do direito de oposição;
k) Controlar a execução do plano e orçamento e promover as respetivas revisões e alterações;
l ) Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas (balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, relatório de gestão);
m) Promover e zelar pela arrecadação de receitas municipais;
n) Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações;
o) Manter permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento, em cada momento, da capacidade de endividamento;
p) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
q) Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade e executar todas as tarefas compreendidas na sua área de competência;
r) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afetos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;
s) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
2 - À DSC, compete:
a) Fazer o estudo das necessidades sociais da comunidade, e de grupos específicos dentro desta, propondo soluções e promovendo as ações de dinamização previstas nos planos;
b) Colaborar com instituições vocacionadas para intervir na área socioeconómica;
c) Fomentar atividades complementares da ação educativa, implementando e desenvolvendo a ocupação de tempos livres;
d ) Promover o estabelecimento e acompanhar a gestão de centros de educação pré-escolar e dos diferentes graus de ensino que se compreendam dentro das atribuições municipais;
e) Programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município;
f ) Organizar, desenvolver e manter a rede de transportes escolares;
g) Promover e apoiar ações de educação de base e complementar de adultos;
h) Estudar as carências em equipamentos escolares, suprindo-as, ou propondo junto das entidades competentes a sua resolução;
i) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação ou a atividades de formação educativa com interesse municipal;
j) Fomentar e implementar centros de cultura, bibliotecas e museus;
k) Promover o desenvolvimento cultural, educacional e desportivo da comunidade;
l ) Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamento para a prática desportiva e recreativa de interesse para a população do município;
m) Estudar e executar ações de conservação e defesa do património cultural e paisagístico;
n) Colaborar com as autoridades sanitárias do concelho nas ações de prevenção e profilaxia da saúde da população do município;
o) Desenvolver e apoiar as atividades e iniciativas de caráter turístico na área do município;
p) Propor a aquisição de novos equipamentos e substituir os que se encontrem degradados;
q) Colaborar com a iniciativa particular em ações que se integrem na sua área de atuação;
r) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afetos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;
s) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
3 - À DOAQV, compete:
a) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afetos em conformidade com despachos emanados superiormente, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;
b) Assegurar e garantir a execução dos despachos emanados pelo presidente da câmara na área de atuação da divisão;
c) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, estudos conducentes à melhoria do respetivo funcionamento, no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
d ) Assegurar a atividade desenvolvida pelos serviços que lhe são diretamente afetos;
e) Propor medidas adequadas ao tratamento informático da atividade dos serviços;
f ) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
3.1 - No domínio das Obras Municipais:
a) Elaborar os projetos de infraestruturas de iniciativa municipal;
b) Inspecionar periodicamente as estradas, obras de arte e caminhos municipais e executar os respetivos trabalhos de pavimentação e conservação;
c) Coordenar a elaboração dos processos de concurso de empreitadas ou concessão de obras públicas;
d ) Acompanhar técnica e administrativamente o andamento das obras realizadas por empreitada ou concessão, exercendo um permanente controlo físico e financeiro;
e) Assegurar a execução e gestão das obras realizadas por administração direta, controlando custos e prazos;
f ) Assegurar a construção e reparação de edifícios e instalações;
g) Atualizar a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção e mão-de-obra.
3.2 - No domínio dos Equipamentos:
a) Acompanhar a evolução do parque auto e, em colaboração com a Secção de Gestão Patrimonial, propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;
b) Garantir a operacionalidade do parque auto através da implementação de uma política de manutenção preventiva adequada;
c) Apresentar propostas de aquisição e ou abate de máquinas, viaturas e outros equipamentos;
3.3 - No domínio do Ambiente e Qualidade de Vida:
a) Assegurar o planeamento, a implementação e a gestão dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
b) Efetuar estudos relativos à racional exploração dos serviços e conservação das redes, visando o melhoramento e a redução dos custos de exploração;
c) Assegurar e zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais do abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como elaborar e apresentar as propostas de atualização e revisão;
d ) Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de águas e dos sistemas de drenagem de águas residuais;
e) Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para análise físico-químicas e bacteriológicas e o estabelecimento das medidas de correção que se imponham adotar;
f ) Coordenar e executar todas as tarefas relacionadas com o fornecimento de água aos munícipes;
g) Apreciar as telas finais de projetos de infraestruturas de abastecimento de água e participar nas receções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamentos privados;
h) Assegurar a execução de pequenas ampliações e correções de redes;
i) Assegurar a execução de ramais de ligação;
j) Fiscalizar a adequação das redes prediais de água e drenagem de águas residuais às respetivas redes públicas;
k) Coordenar as atividades de higiene urbana quer do domínio público, quer das instalações municipais, assim como a recolha, transporte e destino final dos resíduos sólidos urbanos;
l ) Superintender e administrar os parques e jardins municipais e fomentar a criação de zonas verdes e de lazer;
m) Administrar os cemitérios municipais;
n) Fiscalizar e superintender em tudo o que se refira às atividades dos mercados e feiras municipais;
o) Colaborar e participar nas ações desenvolvidas por outras entidades que se insiram na valorização e defesa do meio ambiente ou da qualidade de vida.
3.4 - No domínio do Planeamento e Gestão Urbanística:
a) Promover modelos de atuação, gestão, planeamento e ordenamento do território;
b) Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a obtenção de estudos de desenvolvimento integrado ao nível da política de gestão e ordenamento do território;
c) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão do Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de gestão e ordenamento do território;
d ) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento urbanístico;
e) Implementar e zelar pelo cumprimento de todos os instrumentos de gestão e ordenamento do território;
f ) Instruir os processos e executar as tarefas de gestão e renovação urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito da gestão urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras;
g) Emitir pareceres sobre pedidos de viabilidade, projetos de urbanização e edificação;
h) Compatibilizar o licenciamento de construções particulares com os planos municipais de ordenamento do território em vigor;
ANEXO I
Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Arruda dos Vinhos
(ver documento original)
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
206646589