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Despacho 668/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Criação de unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Despacho 668/2013

Para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, em sua sessão extraordinária de 12 de novembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de arruda dos Vinhos a adequação da sua estrutura orgânica, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com a alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, nos seguintes termos:

a) Definir em 3 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com a alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro);

b) Não prever a existência de qualquer cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior (n.º 2 do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto);

c) Atribuir despesas de representação aos chefes de divisão municipal, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais (n.º 1 e 2 do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto);

d ) Manter até ao final do respetivo período as comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (30 de agosto de 2012), determinando a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica (n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto), de acordo com o quadro seguinte:

Mais se torna público que o presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, determinou, por despacho 58/2010, de 10 de dezembro, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação de uma subunidade orgânica afeta ao Setor de Educação da Divisão Sociocultural, denominada «Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância de Arruda (AEJIA)».

Torna-se também público que, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, em sua reunião ordinária de 27 de dezembro de 2012, deliberou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar 3 Unidades Orgânicas Flexíveis, definindo as respetivas competências.

Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Arruda dos Vinhos e respetivas competências: Divisão Administrativa e Financeira (DAF); Divisão Sociocultural (DSC); Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida (DOAQV);

1 - À DAF, compete:

a) Prestar apoio técnico e administrativo às atividades por si desenvolvidas bem como pelos órgãos e restantes serviços municipais que não disponham de apoio administrativo próprio;

b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

c) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;

d ) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse do município, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade junto dos serviços operativos;

e) Dar apoio aos órgãos colegiais do município;

f ) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afetos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;

g) Assegurar as funções de apoio técnico-administrativo às atividades de âmbito financeiro, promovendo uma gestão racional e rigorosa;

h) Planificar, dirigir e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira e patrimonial;

i) Elaborar as grandes opções do plano e orçamento, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão executivo;

j) Promover as diligências necessárias para que, em relação às propostas dos documentos previstos na alínea anterior, sejam ouvidos, nos termos da lei, os titulares do direito de oposição;

k) Controlar a execução do plano e orçamento e promover as respetivas revisões e alterações;

l ) Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas (balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, relatório de gestão);

m) Promover e zelar pela arrecadação de receitas municipais;

n) Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações;

o) Manter permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento, em cada momento, da capacidade de endividamento;

p) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;

q) Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade e executar todas as tarefas compreendidas na sua área de competência;

r) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afetos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;

s) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.

2 - À DSC, compete:

a) Fazer o estudo das necessidades sociais da comunidade, e de grupos específicos dentro desta, propondo soluções e promovendo as ações de dinamização previstas nos planos;

b) Colaborar com instituições vocacionadas para intervir na área socioeconómica;

c) Fomentar atividades complementares da ação educativa, implementando e desenvolvendo a ocupação de tempos livres;

d ) Promover o estabelecimento e acompanhar a gestão de centros de educação pré-escolar e dos diferentes graus de ensino que se compreendam dentro das atribuições municipais;

e) Programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município;

f ) Organizar, desenvolver e manter a rede de transportes escolares;

g) Promover e apoiar ações de educação de base e complementar de adultos;

h) Estudar as carências em equipamentos escolares, suprindo-as, ou propondo junto das entidades competentes a sua resolução;

i) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação ou a atividades de formação educativa com interesse municipal;

j) Fomentar e implementar centros de cultura, bibliotecas e museus;

k) Promover o desenvolvimento cultural, educacional e desportivo da comunidade;

l ) Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamento para a prática desportiva e recreativa de interesse para a população do município;

m) Estudar e executar ações de conservação e defesa do património cultural e paisagístico;

n) Colaborar com as autoridades sanitárias do concelho nas ações de prevenção e profilaxia da saúde da população do município;

o) Desenvolver e apoiar as atividades e iniciativas de caráter turístico na área do município;

p) Propor a aquisição de novos equipamentos e substituir os que se encontrem degradados;

q) Colaborar com a iniciativa particular em ações que se integrem na sua área de atuação;

r) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afetos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;

s) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.

3 - À DOAQV, compete:

a) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afetos em conformidade com despachos emanados superiormente, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;

b) Assegurar e garantir a execução dos despachos emanados pelo presidente da câmara na área de atuação da divisão;

c) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, estudos conducentes à melhoria do respetivo funcionamento, no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento;

d ) Assegurar a atividade desenvolvida pelos serviços que lhe são diretamente afetos;

e) Propor medidas adequadas ao tratamento informático da atividade dos serviços;

f ) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.

3.1 - No domínio das Obras Municipais:

a) Elaborar os projetos de infraestruturas de iniciativa municipal;

b) Inspecionar periodicamente as estradas, obras de arte e caminhos municipais e executar os respetivos trabalhos de pavimentação e conservação;

c) Coordenar a elaboração dos processos de concurso de empreitadas ou concessão de obras públicas;

d ) Acompanhar técnica e administrativamente o andamento das obras realizadas por empreitada ou concessão, exercendo um permanente controlo físico e financeiro;

e) Assegurar a execução e gestão das obras realizadas por administração direta, controlando custos e prazos;

f ) Assegurar a construção e reparação de edifícios e instalações;

g) Atualizar a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção e mão-de-obra.

3.2 - No domínio dos Equipamentos:

a) Acompanhar a evolução do parque auto e, em colaboração com a Secção de Gestão Patrimonial, propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;

b) Garantir a operacionalidade do parque auto através da implementação de uma política de manutenção preventiva adequada;

c) Apresentar propostas de aquisição e ou abate de máquinas, viaturas e outros equipamentos;

3.3 - No domínio do Ambiente e Qualidade de Vida:

a) Assegurar o planeamento, a implementação e a gestão dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;

b) Efetuar estudos relativos à racional exploração dos serviços e conservação das redes, visando o melhoramento e a redução dos custos de exploração;

c) Assegurar e zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais do abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como elaborar e apresentar as propostas de atualização e revisão;

d ) Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de águas e dos sistemas de drenagem de águas residuais;

e) Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para análise físico-químicas e bacteriológicas e o estabelecimento das medidas de correção que se imponham adotar;

f ) Coordenar e executar todas as tarefas relacionadas com o fornecimento de água aos munícipes;

g) Apreciar as telas finais de projetos de infraestruturas de abastecimento de água e participar nas receções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamentos privados;

h) Assegurar a execução de pequenas ampliações e correções de redes;

i) Assegurar a execução de ramais de ligação;

j) Fiscalizar a adequação das redes prediais de água e drenagem de águas residuais às respetivas redes públicas;

k) Coordenar as atividades de higiene urbana quer do domínio público, quer das instalações municipais, assim como a recolha, transporte e destino final dos resíduos sólidos urbanos;

l ) Superintender e administrar os parques e jardins municipais e fomentar a criação de zonas verdes e de lazer;

m) Administrar os cemitérios municipais;

n) Fiscalizar e superintender em tudo o que se refira às atividades dos mercados e feiras municipais;

o) Colaborar e participar nas ações desenvolvidas por outras entidades que se insiram na valorização e defesa do meio ambiente ou da qualidade de vida.

3.4 - No domínio do Planeamento e Gestão Urbanística:

a) Promover modelos de atuação, gestão, planeamento e ordenamento do território;

b) Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a obtenção de estudos de desenvolvimento integrado ao nível da política de gestão e ordenamento do território;

c) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão do Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de gestão e ordenamento do território;

d ) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento urbanístico;

e) Implementar e zelar pelo cumprimento de todos os instrumentos de gestão e ordenamento do território;

f ) Instruir os processos e executar as tarefas de gestão e renovação urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito da gestão urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras;

g) Emitir pareceres sobre pedidos de viabilidade, projetos de urbanização e edificação;

h) Compatibilizar o licenciamento de construções particulares com os planos municipais de ordenamento do território em vigor;

ANEXO I

Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Arruda dos Vinhos

(ver documento original)

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

206646589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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