Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 28 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta do órgão executivo, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do mesmo diploma, o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, determinando ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, nos termos seguintes:
Organização dos Serviços do Município de Arouca
Artigo 1.º
Objeto
A presente documento têm por objeto definir a Organização dos Serviços do Município de Arouca, de acordo com o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais estabelecido pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com a adequação decorrente do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 2.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, de harmonia com o disposto no decreto-lei referido no artigo anterior, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e de garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º
Modelo da estrutura orgânica
A estrutura orgânica dos serviços do Município de Arouca adota, exclusivamente, o modelo de estrutura hierarquizada estabelecida na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto lei referido no artigo 1.º
Artigo 4.º
Estrutura hierarquizada
A estrutura interna hierarquizada é constituída por:
a) Uma estrutura nuclear, composta por uma unidade orgânica nuclear (departamento), dirigida por um diretor de departamento;
b) Uma estrutura flexível composta por:
i) Unidades orgânicas de caráter flexível (divisões), dirigidas por chefes de divisão municipal;
ii) Subunidades orgânicas (secções), coordenadas por coordenadores técnicos.
Artigo 5.º
Estrutura nuclear
1 - A estrutura nuclear da organização dos serviços do município é constituída pelo Departamento de Administração Geral e Finanças.
2 - À unidade orgânica referida no número anterior compete prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de serviços de apoio instrumental próprios, orientar, organizar e coordenar a atividade administrativa, assegurar o expediente geral, o apoio jurídico, a gestão contabilística e patrimonial, a gestão financeira, o controlo de gestão, a tesouraria, a gestão administrativa dos recursos humanos, os sistemas informáticos e de informação, o aprovisionamento.
3 - No âmbito de cada um dos serviços que a integram, cabe, em especial, a esta unidade orgânica exercer as competências definidas no documento anexo a este e que dele é parte integrante.
Artigo 6.º
Estrutura flexível
1 - O número máximo de unidades orgânicas e subunidades orgânicas que constituem a estrutura flexível é fixado em:
a) Três unidades orgânicas flexíveis;
b) Cinco subunidades orgânicas.
2 - No âmbito da presente estrutura não é definida nenhuma equipa multidisciplinar nem equipa de projeto.
3 - Dentro dos limites fixados na alínea a) do n.º 1, compete à Câmara Municipal criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências.
4 - Ao Presidente da Câmara compete criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas, de acordo com os limites fixados na alínea b) do n.º 1.
Artigo 7.º
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, é revogada a Orgânica dos Serviços do Município aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2011.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente organização dos serviços municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.
ANEXO
(documento a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
Estrutura Nuclear
Competências
1 - Ao Departamento de Administração Geral e Finanças compete prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de serviços de apoio instrumental próprios, orientar, organizar e coordenar a atividade administrativa, assegurar o expediente geral, o apoio jurídico, a gestão contabilística e patrimonial, a gestão financeira, o controlo de gestão, a tesouraria, a gestão administrativa dos recursos humanos, os sistemas informáticos e de informação, o aprovisionamento.
2 - No âmbito de cada um dos serviços que a integram, cabe, em especial, a esta unidade orgânica exercer as seguintes competências:
2.1 - Gestão Financeira e Controlo de Gestão
a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, do plano das atividades mais relevantes, do plano plurianual de investimentos e respetivas alterações e revisões;
b) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
c) Proceder ao controlo da execução orçamental;
d) Identificar as interdependências e definir mecanismos de articulação entre as diversas unidades orgânicas, com vista à execução orçamental;
e) Elaborar estudos e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental e com a situação financeira e patrimonial da autarquia;
f) Proceder ao apuramento de custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, tendo por base a informação dos serviços municipais, designadamente no que se refere à afetação de mão-de-obra e de máquinas e viaturas do Município e, ainda, aos movimentos de armazém.
g) Promover a contagem física do numerário e documentos sob a responsabilidade do tesoureiro, nos termos e com a periodicidade estabelecida nas normas em vigor;
h) Promover reconciliações mensais das contas bancárias tituladas pelo Município com o respetivos registos da contabilidade patrimonial;
i) Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo os respetivos registos e promovendo as diligências necessárias à regularização a que eventualmente haja lugar;
j) Proceder à inventariação física periódica, geral ou por amostragem, das existências em armazém, reconciliando a informação recolhida, nos termos dos regulamentos em vigor;
k) Informar os órgãos municipais competentes, os seus membros e os serviços proponentes sempre que a assunção de compromissos exceda os fundos disponíveis;
l) Organizar o processo de prestação de contas anual, fornecer os elementos necessários e promover a elaboração do respetivo relatório;
2.2 - Contabilidade e Património:
a) Executar todas as tarefas inerentes à contabilidade autárquica e à gestão patrimonial, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor;
b) Proceder à cabimentação, compromisso e liquidação das despesas, confirmando os respetivos registos;
c) Conferir diariamente a exatidão das operações de arrecadação de receitas e pagamento das despesas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e débito e crédito de valores em documentos à guarda do tesoureiro;
d) Proceder, mensalmente, ao registo da informação sobre os fundos disponíveis, compromissos assumidos, saldo inicial das contas a pagar, movimento mensal e saldo das contas a pagar a transitar para o mês seguinte e pagamentos em atraso no suporte informático disponibilizado pelas entidades responsáveis pelo controlo da despesa pública;
e) Fornecer os elementos estatísticos necessários a um efetivo controlo da gestão;
f) Promover a arrecadação das receitas e liquidação e pagamento das despesas nos termos da lei;
g) Conferir e controlar os documentos da receita cobrados fora da tesouraria municipal;
h) Verificar as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, bem como assegurar a coordenação e controlo das guias de receita e de anulação;
i) Tratar e manter devidamente atualizada toda a informação contabilística;
j) Manter devidamente organizado o arquivo da contabilístico e patrimonial, nomeadamente de toda a documentação das gerências findas;
k) Cumprir as regras e procedimentos da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, nos termos previstos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
l) Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;
m) Manter atualizadas as contas-correntes de todas as contas bancárias titulados pelo Município;
n) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites nos serviços;
o) Dar conhecimento à Câmara, em cada uma das suas reuniões ordinárias, do resumo diário da tesouraria relativo ao dia útil imediatamente anterior ao da sua realização;
p) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
q) Proceder aos registos de aquisição, transferência, abate, permuta, venda e outros atos que possam alterar o valor do património do Município;
r) Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município;
2.3 - Apoio Jurídico:
a) Prestar assessoria jurídica aos membros dos órgãos municipais;
b) Prestar apoio jurídico aos serviços municipais nos termos que superiormente sejam definidos;
c) Elaborar os estudos e emitir os pareceres jurídicos que lhe forem solicitados superiormente;
d) Fazer o acompanhamento de todos os processos contenciosos ou graciosos de que seja incumbida e em que o município seja interveniente;
e) Proceder à investigação e instrução de processos de conta-ordenação e elaborar proposta da respetiva decisão;
f) Assegurar a cobrança coerciva no âmbito dos processos de execução fiscal;
g) Proceder à instrução, acompanhamento e conclusão dos processos de expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes, por causa de utilidade pública incluída nas atribuições do Município;
h) Assegurar a preparação dos atos notariais e dar apoio à formalização de contratos e de protocolos em que o município seja parte;
i) Elaborar minutas de despachos, de deliberações, de regulamentos, de contratos e de outros atos ou normas que lhe forem solicitados superiormente;
j) Exercer as funções e levar a cabo as demais tarefas e procedimentos que lhe forem atribuídos superiormente.
2.4 - Expediente Geral
a) Executar todos os serviços administrativos de caráter geral, não atribuídos a outros serviços;
b) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, digitalização, classificação, tramitação e distribuição de correspondência e de outros documentos;
c) Prestar o necessário apoio aos membros dos órgãos do Município, designadamente organizar a agenda de trabalhos das reuniões e promover a sua convocação e publicitação;
d) Elaborar as atas dos órgãos do Município e dar publicidade às respetivas deliberações;
e) Distribuir pelos serviços competentes os documentos objeto de deliberação;
f) Promover a divulgação pelos serviços das instruções e normas internas;
g) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na unidade;
h) Executar todas as tarefas que se mostrem necessárias no âmbito do recenseamento eleitoral;
i) Organizar e acompanhar o processo eleitoral;
j) Organizar os processos necessários à formação de contratos celebrados com a autarquia;
k) Executar os serviços que lhe forem determinados no domínio do notariado;
l) Instruir os processos de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento nos termos legais;
m) Organizar os processos de registo ou de licenciamento, cuja competência não esteja atribuída a qualquer outra secção;
n) Manter devidamente organizado o arquivo de documentos dos serviços;
o) Assegurar os serviços de receção e informação e os serviços de comunicações telefónicas;
2.5 - Gestão de Recursos Humanos:
a) Promover e executar todas as ações necessárias à gestão de recursos humanos;
b) Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, seleção, provimento e contratação de pessoal, para preenchimento de lugares previstos no mapa de pessoal;
c) Realizar todos os procedimentos e registos decorrentes da modificação ou extinção da relação jurídica de emprego;
d) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na secção;
e) Dar execução às deliberações ou despachos de nomeação, contratação, transferência, requisição, promoção, reclassificação ou permuta, bem como a qualquer outro ato no âmbito da gestão de recursos humanos.
f) Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
g) Manter o mapa de pessoal atualizado, de modo a refletir o número de lugares previstos, ocupados e vagos por cada carreira e categoria;
h) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa aos serviços;
i) Assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade;
j) Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
k) Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos vencimentos, subsídios, abonos e quaisquer outros rendimentos a que trabalhadores e membros dos órgãos autárquicos tenham direito, nos termos da lei;
l) Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador;
m) Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;
n) Prestar o apoio necessário no processo de avaliação do desempenho do pessoal ao serviço do Município;
o) Prestar o apoio administrativo que lhe for solicitado no âmbito de processos de inquérito, de averiguações e disciplinares;
p) Recolher, organizar e tratar a informação sócio profissional relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social;
2.6 - Sistemas Informáticos:
a) Estudar a organização e assegurar o funcionamento e a fiabilidade dos sistemas informáticos e de comunicação;
b) Propor medidas adequadas ao tratamento informático da atividade dos serviços;
c) Colaborar com os serviços no estudo e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
d) Tratar os assuntos que se relacionem com a informatização dos serviços municipais;
e) Gerir todos os sistemas informáticos implantados nos serviços municipais ou sob sua administração;
f) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por decisão superior.
g) Colaborar nos estudos conducentes à definição das políticas de informática da Câmara Municipal;
h) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal;
i) Garantir a interligação dos edifícios municipais e dos sistemas internos e externos da Câmara Municipal, nomeadamente a Internet, comunicações e redes;
j) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros e cópias de segurança;
k) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização requerida;
l) Providenciar a eficiente utilização dos sistemas instalados e a adoção de medidas que melhorem a produtividade, segurança e rapidez dos circuitos informáticos;
m) Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de equipamento informático;
n) Colaborar na aquisição, instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos de telecomunicações.
2.7 - Aprovisionamento:
a) Promover a tramitação dos procedimentos pré-contratuais adequados à contratação de aquisição de bens e serviços e de locação de bens que lhe sejam ordenados superiormente, de acordo com as normas legais e regulamentos aplicáveis, tendo por base os cadernos de encargos ou documentos equivalentes fornecidos pelos serviços requisitantes;
b) Desenvolver procedimentos simplificados, nos termos e condições previstos na lei, para aquisição de bens e serviços formalmente requeridos pelos serviços, e emitir a respetiva requisição externa;
c) Promover os procedimentos de formação dos contratos, designadamente a apresentação dos documentos der habilitação, bem como a sua redução a escrito sempre que, por lei, seja exigida tal forma;
d) Organizar e manter atualizados os respetivos processos nos termos e condições previstos na legislação em vigor;
e) Colaborar com os serviços requisitantes, sempre que a natureza da matéria o justifique, na elaboração dos cadernos de encargos ou documentos equivalentes;
f) Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores dos principais bens e serviços com interesse para a Autarquia;
2.8 - Tesouraria
a) Executar as operações necessárias à arrecadação das receitas e pagamento das despesas orçamentais, assim como à entrada e saída de fundos por operações de tesouraria, nos termos das disposições legais aplicáveis;
b) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais, bem como os fundos contabilizados em operações de tesouraria, liquidando e cobrando os juros de mora a que eventualmente haja lugar;
c) Efetuar os pagamentos autorizados depois de verificadas as condições legais exigidas;
d) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências bancárias, quando devidamente autorizadas;
e) Entregar diariamente nos erviços de contabilidade a folha de caixa e o diário de tesouraria acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respetivo dia;
f) Manter devidamente escriturados e ordenados os documentos e registos da tesouraria;
g) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
3 - Para além das competências referidas no número anterior cabe ainda à unidade orgânica exercer todas as demais funções que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
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