Ao abrigo do disposto nas alíneas j) e l) do n.º 1 do artigo 39.º e no n.º 2 do artigo 47.º-C da Lei 28/82, de 15 de novembro, na redação introduzida pela Lei 13-A/98, de 26 de fevereiro (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), e no artigo 2.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro (que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional), e nos termos do regime previsto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo;
Sem prejuízo das competências próprias que decorrem do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, e da equiparação do respetivo cargo ao de diretor-geral, determinada pelo artigo 4.º do mesmo diploma, com ressalva do que for especialmente previsto nesse diploma e na lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional:
1 - Delego na Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, Licenciada Maria Manuela Pereira Baptista Lopes, no âmbito da sua competência para dirigir o funcionamento dos serviços do Tribunal Constitucional, salvo o dos Gabinetes, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a abertura de concursos de pessoal e praticar todos os atos subsequentes, bem como autorizar a mobilidade interna do mesmo;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
c) Homologar as avaliações de desempenho;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;
i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em reuniões, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como o pedido de alteração de férias;
k) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
l) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
m) Autorizar a realização de despesas com contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços até ao montante de (euro) 75 000, bem como aprovar as correspondentes minutas contratuais e outorgar os respetivos contratos escritos;
n) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica;
o) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
p) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de outubro de 2012, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados pela Secretária-Geral no âmbito dos poderes objeto da presente delegação.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim de Sousa Ribeiro.
206640212