Aires Henrique do Couto Pereira, vice-presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão de 20 de dezembro do corrente ano, aprovou a proposta de adequação da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, consubstanciada nos documentos anexos.
As alterações à Estrutura e Organização dos Serviços Municipais entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
28 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
ANEXO
Proposta
A «Estrutura e Organização dos Serviços Municipais» consta de documento publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de fevereiro de 2000, tendo sido aprovada pela Assembleia Municipal, sob proposta do executivo camarário, em sessão de 22 de dezembro de 1999 e elaborada em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de abril (na redação introduzida pela Lei 44/85, de 13 de setembro).
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, em cumprimento do disposto no artigo 19.º deste diploma legal e considerando que se mantém atual a «Estrutura e Organização dos Serviços Municipais» vigente nesta Autarquia, a Assembleia Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2010 - sob proposta da Câmara Municipal, consubstanciada em deliberação tomada em reunião de 6 do mesmo mês de dezembro - reapreciando a Estrutura vigente, deliberou manter em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2011, a «Estrutura e Organização dos Serviços Municipais» aprovada em sessão de 22 de dezembro de 1999.
É esta, pois, a Estrutura que se encontra atualmente em vigor (sem prejuízo de «modificações pontuais» no que toca ao enquadramento hierárquico de algum serviço, com o objetivo de introduzir uma maior eficácia na sua atuação).
Entretanto, foi publicada a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Este diploma vem estabelecer regras e critérios para o provimento dos cargos dirigentes das câmaras municipais - que, de acordo com a própria lei, são o Diretor municipal, o Diretor de departamento municipal e o Chefe de divisão municipal.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º deste diploma legal, «os municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na presente lei até 31 de dezembro de 2012».
Importa, assim, dar cumprimento ao estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, adequando a estrutura orgânica vigente às regras de provimento dos cargos dirigentes - limitando a modificação da estrutura a essa adequação.
Face ao exposto,
Ponderando a Estrutura e Organização dos Serviços Municipais em vigor,
Tendo em atenção as regras e critérios definidos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto,
Considerando que o Município da Póvoa de Varzim tem uma população superior a 60.000 - habitantes e que o número de dormidas turísticas tem vindo a ser, em cada ano civil, superior a 100.000 e
Em cumprimento do disposto no artigo 25.º da mesma 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012,
proponho:
1 - Provimento de chefes de divisão municipal
Que sejam providos os seguintes cargos de chefe de divisão municipal:
a) Chefe de Divisão Municipal Administrativa;
b) Chefe de Divisão Municipal de Finanças;
c) Chefe de Divisão Municipal de Obras Municipais;
d) Chefe de Divisão Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos;
e) Chefe de Divisão Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística;
f) Chefe de Divisão Municipal de Educação e Ação Social;
g) Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento Local.
2 - Estrutura e Organigrama
Que, em consequência do provimento dos cargos dirigentes enunciados no ponto anterior, seja aprovada a alteração à Estrutura em vigor, bem como o Organigrama dos serviços do Município, consubstanciados nos documentos anexos.
3 - Regulamento
a) Que os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º e 13.º a 26.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, aprovado em 22 de dezembro de 1999, passem a ter a redação constante do documento anexo;
b) Que sejam revogados os artigos 27.º a 46.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, aprovado em 22 de dezembro de 1999.
4 - Despesas de representação
Que sejam abonadas despesas de representação aos titulares dos cargos dirigentes do Município, nos termos e condições previsto no artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
5 - Pronúncia da Assembleia Municipal
Que se submetam a propostas vindas de formular à apreciação da Assembleia Municipal.
6 - Entrada em vigor
Que as alterações ora propostas entrem em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
Estrutura e Organização dos Serviços Municipais
I
Estrutura
Serviços de apoio à Câmara Municipal e ao Órgãos Autárquicos
Gabinete de Apoio Pessoal - PCM
Gabinete de Apoio Pessoal - Vereação
Gabinete de Relações Públicas e Comunicação
Centro Informático
Loja do Ambiente
Gabinete Jurídico
Gabinete Médico
Serviços Médico Veterinários
Polícia Municipal
Serviço Municipal de Proteção Civil
Divisão Administrativa
Receção do Utente e Gestão de Edifícios
Secção de Gestão dos Recursos Humanos (SGRH):
Serviço de Pessoal (SP)
Serviço de Recrutamento e Seleção (SRS)
Gabinete de Formação (GF)
Secção de Gestão Documental (SGD)
Serviço de Comunicações (SC)
Serviço de contraordenações (SPCO)
Serviço de Execuções Fiscais (SEF)
Divisão de Finanças
Tesouraria (TES)
Secção de Património (SPAT)
Secção de Aprovisionamento (SAP)
Secção de Contabilidade (SCONT)
Central de Compras
Secção de Licenciamentos (SLIC)
Delegação de Aver-o-Mar
Divisão de Obras Municipais
Transportes e Equipamentos Mecânicos
Parque de Máquinas e Viaturas (PMV)
Estação de Serviço e Manutenção (ESM)
Estudos e Projetos
Estudos e Projetos
Novas Tecnologias
Serviços Gerais
Vias de comunicação
Edifícios
Trânsito e estacionamento
Empreitadas
Processos de Concurso
Fiscalização e Receção
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Água Potável
Águas Residuais:
Domésticas
Pluviais
Espaços Verdes
Resíduos Sólidos Urbanos
Equipamentos:
Cemitério
Equipamentos urbanos
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Setor de Topografia (TOP)
Setor de Desenho (DES)
Setor de Sistemas de Informação Geográfica (SIG)
Gestão e atualização do cadastro (GAC)
Estudos e Projetos
Planos
Secção de Licenciamento de Obras (SLO)
Licenciamento de Obras (LOB)
Fiscalização (FOP)
Divisão de Educação e Ação Social
Ação social:
Animação e Projetos
Habitação
Juventude e solidariedade
Educação:
Escolas Municipais
Jardins de Infância
Divisão de Desenvolvimento Local
Mercado Municipal
Posto de Turismo
Gabinete de Promoção Sociocultural
Gabinete de Desporto
Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC)
Gabinete Investemais
Posto de Atendimento ao Cidadão de Aver-o-Mar
Posto de Atendimento ao Cidadão de Balasar
Gabinete de Projetos Culturais
Museu e Arqueologia
Biblioteca
Património Histórico-Cultural
Arquivo Histórico Municipal
II
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições e princípios gerais
Artigo 1.º
O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e as competências de cada uma das áreas organizacionais
Artigo 2.º
Competirá à Divisão Administrativo, com a colaboração das restantes divisões, promover a elaboração de um Regulamento Interno, bem como o seu aperfeiçoamento e atualização, o qual integrará as regras de rotina para o funcionamento administrativo, a submeter à apreciação do executivo municipal.
Artigo 3.º
Os serviços do Município dependem hierarquicamente do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador no qual haja sido delegada competência.
Artigo 4.º
[...]
Artigo 5.º
[...]
Artigo 6.º
A distribuição e mobilidade do pessoal em cada divisão é da competência da respetiva chefia, devendo qualquer decisão ser comunicada ao presidente da Câmara e vereador com competências delegadas.
Artigo 7.º
[...]
Artigo 8.º
[...]
Artigo 9.º
[...]
Artigo 10.º
[...]
Artigo 11.º
[...]
Artigo 12.º
[...]
CAPÍTULO II
Serviços de apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos
Artigo 13.º
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, bem como na legislação aplicável, compete ao Presidente da Câmara definir as competências dos serviços de apoio à Câmara Municipal e aos órgãos autárquicos.
Artigo 14.º
O Gabinete de Relações Públicas e Comunicação privilegiará o contacto com os munícipes e órgãos da comunicação social, promovendo os esclarecimentos necessários e o encaminhamento dos assuntos através dos serviços municipais competentes.
Artigo 15.º
Competem ao Centro Informático as seguintes funções:
a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo dos documentos ativos;
b) Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços do município e entre estes e os munícipes, no que respeita aos sistemas de comunicação de voz e dados;
c) Prestar informação e elaborar pareceres técnicos, no que respeita à aquisição e alienação de equipamentos informáticos;
d) Velar pelo bom funcionamento dos equipamentos informáticos existentes e a adquirir, assim como pelo seu uso eficiente e disciplinado;
e) Preparar e manter atualizada uma relação de todos os equipamentos informáticos e garantir o licenciamento de todo o «software» instalado na Câmara Municipal;
f) Organizar e controlar todos os processos de renovação dos equipamentos informáticos e de telecomunicações dos serviços da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Competem ao Gabinete Jurídico as seguintes funções:
a) Prestar informações e elaborar pareceres jurídicos, em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;
b) Dar apoio aos serviços do município na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;
c) Dar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;
d) Velar pelo cumprimento, em toda a área do concelho, das normas estabelecidas pelos Regulamentos Municipais;
e) Organizar os processos de expropriação e aquisição de imóveis por parte do Município;
CAPÍTULO III
Divisões
Artigo 17.º
Divisão Administrativa
Competem genericamente a esta Divisão as seguintes funções:
a) Conceber medidas que permitam uma maior integração e rentabilidade dos meios humanos disponíveis;
b) Gerir os recursos humanos mantendo atualizado o arquivo de elementos sobre o pessoal que presta serviço na Câmara, organizar os processos de concurso de recrutamento e acesso e assegurar o cumprimento das normas legais sobre o estatuto do pessoal em todos os seus aspetos;
c) Assegurar a atividade administrativa não cometida a outros serviços da Câmara Municipal;
d) Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços do município e entre estes e os munícipes;
e) Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços camarários, assim como coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respetiva Divisão;
f) Emitir as certidões requeridas nos termos das leis, regulamentos e despachos;
g) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo dos documentos ativos;
h) Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços do município e entre estes e os munícipes, no que respeita aos sistemas de comunicação de voz e dados;
i) Instruir os processos de execução fiscal e de contraordenação.
Artigo 18.º
Divisão de Finanças
Competem genericamente à Divisão de Finanças as seguintes funções:
a) Coordenar a atividade financeira, desde a elaboração de planos de atividades e orçamentos até à execução orçamental, de acordo com as normas da contabilidade autárquica, apresentando relatórios mensais referentes ao cumprimento daqueles documentos;
b) Preparar as alterações e revisões orçamentais;
c) Organizar as contas de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de contas;
d) Elaborar balancetes diários de tesouraria;
e) Controlar o movimento de valores e comprovar o saldo das diversas contas bancárias;
f) Manter organizada a contabilidade;
g) Preparar os elementos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
h) Preparar e manter atualizado o registo dos imóveis propriedade do Município;
i) Preparar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis propriedade do Município;
j) Assegurar a gestão do património municipal no que concerne a bens não imóveis;
l) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respetivas despesas;
m) Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à execução de empreitadas de obras públicas;
n) Assegurar a gestão do armazém;
o) Emitir licenças e liquidar as taxas e tarifas devidas ao Município, com exceção das taxas relativas a obras particulares e loteamentos e das tarifas de saneamento básico as quais serão liquidadas na Divisão Administrativa.
Artigo 19.º
Divisão de Obras Municipais
Compete à Divisão de Obras Municipais:
1 - Transportes e Equipamentos Mecânicos:
a) Fazer adequada distribuição dos transportes e equipamento em função dos meios disponíveis e das atividades a desenvolver;
b) Promover a gestão e zelar pela manutenção do parque de viaturas e equipamentos mecânicos.
2 - Serviços Gerais
a) Velar pela conservação da rede viária, rural e urbana no âmbito do Município;
b) Velar pela conservação dos edifícios municipais;
c) Assegurar os serviços de carpintaria, serralharia, eletricista e outros necessários ao bom funcionamento de todos os serviços municipais;
d) Promover a instalação de sinalização de trânsito, bem como colaborar na elaboração e atualização do respetivo cadastro;
e) Organizar o estacionamento de veículos e superintender nos parques de estacionamento municipais.
3 - Empreitadas:
a) Colaborar com o Setor de Estudos e Projetos nos estudos destinados a promover obras por empreitada;
b) Coordenar e centralizar todas as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;
c) Fiscalizar as empreitadas de obras adjudicadas pela Câmara Municipal e a sua receção;
d) Fiscalizar as obras de urbanização necessárias à concretização de loteamentos urbanos licenciados pela Câmara Municipal e a sua receção.
Artigo 20.º
Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos
Compete à Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos:
a) Colaborar com a Divisão de Obras Municipais nos estudos destinados a promover a captação, adução e distribuição de água potável;
b) Colaborar com a Divisão de Obras Municipais nos estudos destinados a promover drenagem de águas residuais, pluviais e domésticas, tratamento e destino final;
c) Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de água potável e águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projetos nas disposições legais e regulamentares em vigor;
d) Fazer o acompanhamento das empreitadas adjudicadas quer pela Câmara Municipal, quer por terceiros (loteamentos) e prestar todo o apoio solicitado pela Divisão respetiva;
e) Velar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e o adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos eletromecânicos.
f) Instalar, manter e dinamizar os parques, jardins e, genericamente, todos os espaços verdes do município;
g) Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas a higiene e salubridade;
h) Garantir a recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos;
i) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos;
j) Promover a eliminação de focos atentatórios da salubridade pública;
k) Efetuar a captura de animais vadios passíveis de pôr em causa a segurança ou saúde públicas;
l) Apoiar as ações conjuntas com outras entidades ou instituições no sentido de assegurar a defesa e conservação do ambiente e recursos naturais;
m) Gerir o Cemitério Municipal e proceder à manutenção dos equipamentos urbanos;
n) Gerir o Canil Municipal, em colaboração com os serviços médico-veterinários.
Artigo 21.º
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
À Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística compete:
a) Acompanhar a evolução do Plano Diretor Municipal, promovendo as oportunas alterações e revisões nos termos da legislação em vigor aplicável;
b) Elaborar Planos de Urbanização;
c) Elaborar Planos de Pormenor;
d) Elaborar estudos setoriais e projetos de arranjos urbanos;
e) Completar e manter atualizada a cartografia do concelho;
f) Organizar e acompanhar os processos de obras particulares e loteamentos e dos utentes dos serviços municipais;
g) Promover todas as ações necessárias ao licenciamento de obras particulares e operações de loteamentos urbanos, no estrito cumprimento do disposto em instrumentos de planeamento plenamente eficazes e demais legislação em vigor;
h) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução das obras sujeitas a licenciamento municipal;
i) Coordenar as vistorias necessárias à verificação sistemática do cumprimento das condições da licença e, em especial, à vistoria final para emissão dos alvarás de utilização;
j) Colaborar com a comissão de toponímia;
k) Atribuir números de polícia.
Artigo 22.º
Divisão de Educação e Ação Social
A esta Divisão compete genericamente:
a) Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo as diretrizes para a resolução do problema;
b) Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as instituições de apoio social e benemerência, de caráter público e privado;
c) Propor plano anual de apoio aos seniores e à juventude;
d) Proceder aos estudos que se tornem necessários para a implantação e construção de novos edifícios escolares;
e) Propor as ações necessárias, junto do poder central, para a implantação e construção de novos edifícios escolares de acordo com as necessidades do concelho;
f) Promover a resolução dos problemas escolares, no que concerne ao equipamento e manutenção do parque escolar;
g) Gerir, em colaboração com as autoridades académicas, as escolas oficiais sob administração municipal e a Escola Municipal de Música, nos termos da política definida;
h) Proceder ao estudo das necessidades dos transportes escolares no concelho e providenciar a sua resolução em colaboração com as autoridades escolares;
i) Estudar, em conjugação com as autoridades escolares competentes, as situações de apoio social aos alunos do concelho, promovendo a sua resolução;
j) Apoiar todas as ações que visem solucionar os problemas ligados à juventude, no âmbito da sua vida letiva;
i) Gerir os parques infantis, jardins-de-infância e outros equipamentos de natureza social.
Artigo 23.º
Divisão de Desenvolvimento Local
Competem genericamente a esta Divisão as seguintes funções:
1 - No que respeita ao Desenvolvimento Socioeconómico:
a) Implementar ações ligadas ao turismo, que visem o seu desenvolvimento, integradas nas políticas definidas superiormente;
b) Proceder a estudos e levantamentos de situação, nas áreas que superintende, de modo a permitir um conhecimento técnico adequado das realidades.
c) Elaborar uma proposta anual das ações dos seus serviços, subordinada aos parâmetros, políticas e orientações do executivo municipal.
d) Estabelecer canais de ligação com os agentes económicos do concelho e suas associações representativas;
e) Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
f) Coordenar o serviço de aferição de pesos e medidas;
g) Promover a gestão económica e financeira dos equipamentos do Município que visem a satisfação das necessidades sociais do concelho tais como, centrais de camionagem, campos de tiro, mercados e feiras, espaços afetos ao comércio e outros, de acordo com as diretrizes definidas superiormente;
h) Cooperar com todas as instituições de caráter desportivo na realização de ações que estes desenvolvam;
i) Fomentar o associativismo desportivo no município;
j) Desenvolver e apoiar o desporto e a recreação através de complexos desportivos, pavilhões desportivos e espaços físicos naturais ou especialmente vocacionados para esses fins, como sejam praias e parques.
2 - No que respeita ao Museu Municipal de Etnografia e História:
a) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e apresentação do património museológico local;
b) Proceder à aquisição de coleções para enriquecimento cultural da comunidade;
c) Realizar exposições temáticas e periódicas;
d) Estabelecer funções educativas e de informação privilegiando o seu relacionamento com os estabelecimentos de ensino do concelho;
e) Propor as ações que se tornem necessárias à sua conservação e possível restauro;
3 - No que respeita à Biblioteca Municipal:
a) Manter e desenvolver um serviço público adequado, para receção de leitores e utilizadores, permitindo ainda toda a informação, orientação e empréstimo de documentos ao nível de estudos científicos e de investigação;
b) Criação dum serviço interno de seleção de documentos a adquirir, sua aquisição e tratamento posterior;
c) Criar unidades funcionais nas áreas: infantil, juvenil, adultos, audiovisuais e empréstimo domiciliário;
d) Promover o desenvolvimento do arquivo histórico como fontes de pesquisa e de divulgação da História local, bem como as ações que sejam necessárias à publicação do Boletim Cultural.
4 - No que respeita ao património histórico-cultural:
a) Proceder ao levantamento do património natural, arquitetónico e artístico, propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
b) Proceder ao levantamento arqueológico do concelho;
c) Proceder ao desenvolvimento das pesquisas e trabalhos de recuperação e escavação das estações arqueológicas, promovendo a recolha e catalogação dos achados.
4 - No que respeita ao Arquivo Histórico Municipal.
a) Arquivar e conservar a documentação da Câmara Municipal;
b) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e publicação do património documental do Município.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 24.º
As atribuições e competências dos diversos serviços da presente macroestrutura deverão ser revistas sempre que as razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 25.º
Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o presente regulamento.
Artigo 26.º
Este regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
III
Organigrama
(ver documento original)
206637224