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Aviso 424/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Alteração da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 424/2013

Aires Henrique do Couto Pereira, vice-presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão de 20 de dezembro do corrente ano, aprovou a proposta de adequação da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, consubstanciada nos documentos anexos.

As alterações à Estrutura e Organização dos Serviços Municipais entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

28 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.

ANEXO

Proposta

A «Estrutura e Organização dos Serviços Municipais» consta de documento publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de fevereiro de 2000, tendo sido aprovada pela Assembleia Municipal, sob proposta do executivo camarário, em sessão de 22 de dezembro de 1999 e elaborada em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de abril (na redação introduzida pela Lei 44/85, de 13 de setembro).

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, em cumprimento do disposto no artigo 19.º deste diploma legal e considerando que se mantém atual a «Estrutura e Organização dos Serviços Municipais» vigente nesta Autarquia, a Assembleia Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2010 - sob proposta da Câmara Municipal, consubstanciada em deliberação tomada em reunião de 6 do mesmo mês de dezembro - reapreciando a Estrutura vigente, deliberou manter em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2011, a «Estrutura e Organização dos Serviços Municipais» aprovada em sessão de 22 de dezembro de 1999.

É esta, pois, a Estrutura que se encontra atualmente em vigor (sem prejuízo de «modificações pontuais» no que toca ao enquadramento hierárquico de algum serviço, com o objetivo de introduzir uma maior eficácia na sua atuação).

Entretanto, foi publicada a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Este diploma vem estabelecer regras e critérios para o provimento dos cargos dirigentes das câmaras municipais - que, de acordo com a própria lei, são o Diretor municipal, o Diretor de departamento municipal e o Chefe de divisão municipal.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º deste diploma legal, «os municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na presente lei até 31 de dezembro de 2012».

Importa, assim, dar cumprimento ao estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, adequando a estrutura orgânica vigente às regras de provimento dos cargos dirigentes - limitando a modificação da estrutura a essa adequação.

Face ao exposto,

Ponderando a Estrutura e Organização dos Serviços Municipais em vigor,

Tendo em atenção as regras e critérios definidos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto,

Considerando que o Município da Póvoa de Varzim tem uma população superior a 60.000 - habitantes e que o número de dormidas turísticas tem vindo a ser, em cada ano civil, superior a 100.000 e

Em cumprimento do disposto no artigo 25.º da mesma 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012,

proponho:

1 - Provimento de chefes de divisão municipal

Que sejam providos os seguintes cargos de chefe de divisão municipal:

a) Chefe de Divisão Municipal Administrativa;

b) Chefe de Divisão Municipal de Finanças;

c) Chefe de Divisão Municipal de Obras Municipais;

d) Chefe de Divisão Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos;

e) Chefe de Divisão Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística;

f) Chefe de Divisão Municipal de Educação e Ação Social;

g) Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento Local.

2 - Estrutura e Organigrama

Que, em consequência do provimento dos cargos dirigentes enunciados no ponto anterior, seja aprovada a alteração à Estrutura em vigor, bem como o Organigrama dos serviços do Município, consubstanciados nos documentos anexos.

3 - Regulamento

a) Que os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º e 13.º a 26.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, aprovado em 22 de dezembro de 1999, passem a ter a redação constante do documento anexo;

b) Que sejam revogados os artigos 27.º a 46.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, aprovado em 22 de dezembro de 1999.

4 - Despesas de representação

Que sejam abonadas despesas de representação aos titulares dos cargos dirigentes do Município, nos termos e condições previsto no artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

5 - Pronúncia da Assembleia Municipal

Que se submetam a propostas vindas de formular à apreciação da Assembleia Municipal.

6 - Entrada em vigor

Que as alterações ora propostas entrem em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

Estrutura e Organização dos Serviços Municipais

I

Estrutura

Serviços de apoio à Câmara Municipal e ao Órgãos Autárquicos

Gabinete de Apoio Pessoal - PCM

Gabinete de Apoio Pessoal - Vereação

Gabinete de Relações Públicas e Comunicação

Centro Informático

Loja do Ambiente

Gabinete Jurídico

Gabinete Médico

Serviços Médico Veterinários

Polícia Municipal

Serviço Municipal de Proteção Civil

Divisão Administrativa

Receção do Utente e Gestão de Edifícios

Secção de Gestão dos Recursos Humanos (SGRH):

Serviço de Pessoal (SP)

Serviço de Recrutamento e Seleção (SRS)

Gabinete de Formação (GF)

Secção de Gestão Documental (SGD)

Serviço de Comunicações (SC)

Serviço de contraordenações (SPCO)

Serviço de Execuções Fiscais (SEF)

Divisão de Finanças

Tesouraria (TES)

Secção de Património (SPAT)

Secção de Aprovisionamento (SAP)

Secção de Contabilidade (SCONT)

Central de Compras

Secção de Licenciamentos (SLIC)

Delegação de Aver-o-Mar

Divisão de Obras Municipais

Transportes e Equipamentos Mecânicos

Parque de Máquinas e Viaturas (PMV)

Estação de Serviço e Manutenção (ESM)

Estudos e Projetos

Estudos e Projetos

Novas Tecnologias

Serviços Gerais

Vias de comunicação

Edifícios

Trânsito e estacionamento

Empreitadas

Processos de Concurso

Fiscalização e Receção

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

Água Potável

Águas Residuais:

Domésticas

Pluviais

Espaços Verdes

Resíduos Sólidos Urbanos

Equipamentos:

Cemitério

Equipamentos urbanos

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

Setor de Topografia (TOP)

Setor de Desenho (DES)

Setor de Sistemas de Informação Geográfica (SIG)

Gestão e atualização do cadastro (GAC)

Estudos e Projetos

Planos

Secção de Licenciamento de Obras (SLO)

Licenciamento de Obras (LOB)

Fiscalização (FOP)

Divisão de Educação e Ação Social

Ação social:

Animação e Projetos

Habitação

Juventude e solidariedade

Educação:

Escolas Municipais

Jardins de Infância

Divisão de Desenvolvimento Local

Mercado Municipal

Posto de Turismo

Gabinete de Promoção Sociocultural

Gabinete de Desporto

Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC)

Gabinete Investemais

Posto de Atendimento ao Cidadão de Aver-o-Mar

Posto de Atendimento ao Cidadão de Balasar

Gabinete de Projetos Culturais

Museu e Arqueologia

Biblioteca

Património Histórico-Cultural

Arquivo Histórico Municipal

II

Regulamento

CAPÍTULO I

Disposições e princípios gerais

Artigo 1.º

O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e as competências de cada uma das áreas organizacionais

Artigo 2.º

Competirá à Divisão Administrativo, com a colaboração das restantes divisões, promover a elaboração de um Regulamento Interno, bem como o seu aperfeiçoamento e atualização, o qual integrará as regras de rotina para o funcionamento administrativo, a submeter à apreciação do executivo municipal.

Artigo 3.º

Os serviços do Município dependem hierarquicamente do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador no qual haja sido delegada competência.

Artigo 4.º

[...]

Artigo 5.º

[...]

Artigo 6.º

A distribuição e mobilidade do pessoal em cada divisão é da competência da respetiva chefia, devendo qualquer decisão ser comunicada ao presidente da Câmara e vereador com competências delegadas.

Artigo 7.º

[...]

Artigo 8.º

[...]

Artigo 9.º

[...]

Artigo 10.º

[...]

Artigo 11.º

[...]

Artigo 12.º

[...]

CAPÍTULO II

Serviços de apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos

Artigo 13.º

Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, bem como na legislação aplicável, compete ao Presidente da Câmara definir as competências dos serviços de apoio à Câmara Municipal e aos órgãos autárquicos.

Artigo 14.º

O Gabinete de Relações Públicas e Comunicação privilegiará o contacto com os munícipes e órgãos da comunicação social, promovendo os esclarecimentos necessários e o encaminhamento dos assuntos através dos serviços municipais competentes.

Artigo 15.º

Competem ao Centro Informático as seguintes funções:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo dos documentos ativos;

b) Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços do município e entre estes e os munícipes, no que respeita aos sistemas de comunicação de voz e dados;

c) Prestar informação e elaborar pareceres técnicos, no que respeita à aquisição e alienação de equipamentos informáticos;

d) Velar pelo bom funcionamento dos equipamentos informáticos existentes e a adquirir, assim como pelo seu uso eficiente e disciplinado;

e) Preparar e manter atualizada uma relação de todos os equipamentos informáticos e garantir o licenciamento de todo o «software» instalado na Câmara Municipal;

f) Organizar e controlar todos os processos de renovação dos equipamentos informáticos e de telecomunicações dos serviços da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Competem ao Gabinete Jurídico as seguintes funções:

a) Prestar informações e elaborar pareceres jurídicos, em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;

b) Dar apoio aos serviços do município na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;

c) Dar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;

d) Velar pelo cumprimento, em toda a área do concelho, das normas estabelecidas pelos Regulamentos Municipais;

e) Organizar os processos de expropriação e aquisição de imóveis por parte do Município;

CAPÍTULO III

Divisões

Artigo 17.º

Divisão Administrativa

Competem genericamente a esta Divisão as seguintes funções:

a) Conceber medidas que permitam uma maior integração e rentabilidade dos meios humanos disponíveis;

b) Gerir os recursos humanos mantendo atualizado o arquivo de elementos sobre o pessoal que presta serviço na Câmara, organizar os processos de concurso de recrutamento e acesso e assegurar o cumprimento das normas legais sobre o estatuto do pessoal em todos os seus aspetos;

c) Assegurar a atividade administrativa não cometida a outros serviços da Câmara Municipal;

d) Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços do município e entre estes e os munícipes;

e) Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços camarários, assim como coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respetiva Divisão;

f) Emitir as certidões requeridas nos termos das leis, regulamentos e despachos;

g) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo dos documentos ativos;

h) Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços do município e entre estes e os munícipes, no que respeita aos sistemas de comunicação de voz e dados;

i) Instruir os processos de execução fiscal e de contraordenação.

Artigo 18.º

Divisão de Finanças

Competem genericamente à Divisão de Finanças as seguintes funções:

a) Coordenar a atividade financeira, desde a elaboração de planos de atividades e orçamentos até à execução orçamental, de acordo com as normas da contabilidade autárquica, apresentando relatórios mensais referentes ao cumprimento daqueles documentos;

b) Preparar as alterações e revisões orçamentais;

c) Organizar as contas de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de contas;

d) Elaborar balancetes diários de tesouraria;

e) Controlar o movimento de valores e comprovar o saldo das diversas contas bancárias;

f) Manter organizada a contabilidade;

g) Preparar os elementos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;

h) Preparar e manter atualizado o registo dos imóveis propriedade do Município;

i) Preparar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis propriedade do Município;

j) Assegurar a gestão do património municipal no que concerne a bens não imóveis;

l) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respetivas despesas;

m) Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à execução de empreitadas de obras públicas;

n) Assegurar a gestão do armazém;

o) Emitir licenças e liquidar as taxas e tarifas devidas ao Município, com exceção das taxas relativas a obras particulares e loteamentos e das tarifas de saneamento básico as quais serão liquidadas na Divisão Administrativa.

Artigo 19.º

Divisão de Obras Municipais

Compete à Divisão de Obras Municipais:

1 - Transportes e Equipamentos Mecânicos:

a) Fazer adequada distribuição dos transportes e equipamento em função dos meios disponíveis e das atividades a desenvolver;

b) Promover a gestão e zelar pela manutenção do parque de viaturas e equipamentos mecânicos.

2 - Serviços Gerais

a) Velar pela conservação da rede viária, rural e urbana no âmbito do Município;

b) Velar pela conservação dos edifícios municipais;

c) Assegurar os serviços de carpintaria, serralharia, eletricista e outros necessários ao bom funcionamento de todos os serviços municipais;

d) Promover a instalação de sinalização de trânsito, bem como colaborar na elaboração e atualização do respetivo cadastro;

e) Organizar o estacionamento de veículos e superintender nos parques de estacionamento municipais.

3 - Empreitadas:

a) Colaborar com o Setor de Estudos e Projetos nos estudos destinados a promover obras por empreitada;

b) Coordenar e centralizar todas as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;

c) Fiscalizar as empreitadas de obras adjudicadas pela Câmara Municipal e a sua receção;

d) Fiscalizar as obras de urbanização necessárias à concretização de loteamentos urbanos licenciados pela Câmara Municipal e a sua receção.

Artigo 20.º

Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos

Compete à Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos:

a) Colaborar com a Divisão de Obras Municipais nos estudos destinados a promover a captação, adução e distribuição de água potável;

b) Colaborar com a Divisão de Obras Municipais nos estudos destinados a promover drenagem de águas residuais, pluviais e domésticas, tratamento e destino final;

c) Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de água potável e águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projetos nas disposições legais e regulamentares em vigor;

d) Fazer o acompanhamento das empreitadas adjudicadas quer pela Câmara Municipal, quer por terceiros (loteamentos) e prestar todo o apoio solicitado pela Divisão respetiva;

e) Velar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e o adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos eletromecânicos.

f) Instalar, manter e dinamizar os parques, jardins e, genericamente, todos os espaços verdes do município;

g) Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas a higiene e salubridade;

h) Garantir a recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos;

i) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos;

j) Promover a eliminação de focos atentatórios da salubridade pública;

k) Efetuar a captura de animais vadios passíveis de pôr em causa a segurança ou saúde públicas;

l) Apoiar as ações conjuntas com outras entidades ou instituições no sentido de assegurar a defesa e conservação do ambiente e recursos naturais;

m) Gerir o Cemitério Municipal e proceder à manutenção dos equipamentos urbanos;

n) Gerir o Canil Municipal, em colaboração com os serviços médico-veterinários.

Artigo 21.º

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

À Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística compete:

a) Acompanhar a evolução do Plano Diretor Municipal, promovendo as oportunas alterações e revisões nos termos da legislação em vigor aplicável;

b) Elaborar Planos de Urbanização;

c) Elaborar Planos de Pormenor;

d) Elaborar estudos setoriais e projetos de arranjos urbanos;

e) Completar e manter atualizada a cartografia do concelho;

f) Organizar e acompanhar os processos de obras particulares e loteamentos e dos utentes dos serviços municipais;

g) Promover todas as ações necessárias ao licenciamento de obras particulares e operações de loteamentos urbanos, no estrito cumprimento do disposto em instrumentos de planeamento plenamente eficazes e demais legislação em vigor;

h) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução das obras sujeitas a licenciamento municipal;

i) Coordenar as vistorias necessárias à verificação sistemática do cumprimento das condições da licença e, em especial, à vistoria final para emissão dos alvarás de utilização;

j) Colaborar com a comissão de toponímia;

k) Atribuir números de polícia.

Artigo 22.º

Divisão de Educação e Ação Social

A esta Divisão compete genericamente:

a) Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo as diretrizes para a resolução do problema;

b) Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as instituições de apoio social e benemerência, de caráter público e privado;

c) Propor plano anual de apoio aos seniores e à juventude;

d) Proceder aos estudos que se tornem necessários para a implantação e construção de novos edifícios escolares;

e) Propor as ações necessárias, junto do poder central, para a implantação e construção de novos edifícios escolares de acordo com as necessidades do concelho;

f) Promover a resolução dos problemas escolares, no que concerne ao equipamento e manutenção do parque escolar;

g) Gerir, em colaboração com as autoridades académicas, as escolas oficiais sob administração municipal e a Escola Municipal de Música, nos termos da política definida;

h) Proceder ao estudo das necessidades dos transportes escolares no concelho e providenciar a sua resolução em colaboração com as autoridades escolares;

i) Estudar, em conjugação com as autoridades escolares competentes, as situações de apoio social aos alunos do concelho, promovendo a sua resolução;

j) Apoiar todas as ações que visem solucionar os problemas ligados à juventude, no âmbito da sua vida letiva;

i) Gerir os parques infantis, jardins-de-infância e outros equipamentos de natureza social.

Artigo 23.º

Divisão de Desenvolvimento Local

Competem genericamente a esta Divisão as seguintes funções:

1 - No que respeita ao Desenvolvimento Socioeconómico:

a) Implementar ações ligadas ao turismo, que visem o seu desenvolvimento, integradas nas políticas definidas superiormente;

b) Proceder a estudos e levantamentos de situação, nas áreas que superintende, de modo a permitir um conhecimento técnico adequado das realidades.

c) Elaborar uma proposta anual das ações dos seus serviços, subordinada aos parâmetros, políticas e orientações do executivo municipal.

d) Estabelecer canais de ligação com os agentes económicos do concelho e suas associações representativas;

e) Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;

f) Coordenar o serviço de aferição de pesos e medidas;

g) Promover a gestão económica e financeira dos equipamentos do Município que visem a satisfação das necessidades sociais do concelho tais como, centrais de camionagem, campos de tiro, mercados e feiras, espaços afetos ao comércio e outros, de acordo com as diretrizes definidas superiormente;

h) Cooperar com todas as instituições de caráter desportivo na realização de ações que estes desenvolvam;

i) Fomentar o associativismo desportivo no município;

j) Desenvolver e apoiar o desporto e a recreação através de complexos desportivos, pavilhões desportivos e espaços físicos naturais ou especialmente vocacionados para esses fins, como sejam praias e parques.

2 - No que respeita ao Museu Municipal de Etnografia e História:

a) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e apresentação do património museológico local;

b) Proceder à aquisição de coleções para enriquecimento cultural da comunidade;

c) Realizar exposições temáticas e periódicas;

d) Estabelecer funções educativas e de informação privilegiando o seu relacionamento com os estabelecimentos de ensino do concelho;

e) Propor as ações que se tornem necessárias à sua conservação e possível restauro;

3 - No que respeita à Biblioteca Municipal:

a) Manter e desenvolver um serviço público adequado, para receção de leitores e utilizadores, permitindo ainda toda a informação, orientação e empréstimo de documentos ao nível de estudos científicos e de investigação;

b) Criação dum serviço interno de seleção de documentos a adquirir, sua aquisição e tratamento posterior;

c) Criar unidades funcionais nas áreas: infantil, juvenil, adultos, audiovisuais e empréstimo domiciliário;

d) Promover o desenvolvimento do arquivo histórico como fontes de pesquisa e de divulgação da História local, bem como as ações que sejam necessárias à publicação do Boletim Cultural.

4 - No que respeita ao património histórico-cultural:

a) Proceder ao levantamento do património natural, arquitetónico e artístico, propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;

b) Proceder ao levantamento arqueológico do concelho;

c) Proceder ao desenvolvimento das pesquisas e trabalhos de recuperação e escavação das estações arqueológicas, promovendo a recolha e catalogação dos achados.

4 - No que respeita ao Arquivo Histórico Municipal.

a) Arquivar e conservar a documentação da Câmara Municipal;

b) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e publicação do património documental do Município.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 24.º

As atribuições e competências dos diversos serviços da presente macroestrutura deverão ser revistas sempre que as razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 25.º

Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o presente regulamento.

Artigo 26.º

Este regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

III

Organigrama

(ver documento original)

206637224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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