I - Nos termos conjugados dos artigos 35.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.ºS 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em conta o artigo 29.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação, Despacho 15548/2011, de 4 de novembro, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e S. Ex.ª a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de novembro de 2011, e do artigo n.º 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego e subdelego no Diretor Regional Adjunto de Educação do Alentejo, Dr. Herlander Miguel Gonçalves Madeira de Mira, a competência para a prática de todos os atos respeitantes à seguintes matérias:
1 - Gestão de recursos humanos:
a) Praticar todos os atos necessários e inerentes à gestão da Direção Regional de Educação do Alentejo, no que respeita aos recursos humanos afetos a este serviço
b) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório a enviar mensalmente ao gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar;
c) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de dezembro;
d) Autorizar a licença prevista no artigo 105.º do Estatuto da Carreira Docente e as dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade;
e) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciência, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
f) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, devendo as decisões respetivas ser objeto de relatório a enviar anualmente ao gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar;
g) Autorizar as dispensas para formação previstas na Portaria 345/2008, de 30 de abril, aos membros das Direções das Escolas/Agrupamentos de Escolas.
2 - Gestão Financeira:
a) Praticar todos os atos necessários e inerentes à gestão da Direção Regional de Educação do Alentejo.
b) A competência para praticar todos os atos relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços nos termos das disposições conjugadas do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, dentro dos limites estabelecidos para os diretores gerais e equiparados.
c) Autorizar as despesas relativas a revisões de preços, calculados nos termos da lei quando referentes a obras ou funcionamentos incluídos no plano anual autorizado superiormente e autorizar o seu pagamento;
d) Autorizar a emissão de cheques precatórios;
e) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no âmbito dos contratos de associação, de patrocínio, de apoios aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do artístico e artístico especializado da música e da dança, dos contratos de desenvolvimento, contratos de cooperação com instituições de educação especial e no âmbito das AEC;
f) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a transferência para as escolas profissionais das verbas relativas à comparticipação pública nacional assegurada pelo Ministério da Educação e Ciência, quer no âmbito da medida n.º 1, «Diversificação das ofertas de formação inicial qualificante de jovens», da ação n.º 1.3, «Ensino profissional», da Intervenção Operacional da Educação do PRODEP III (2000 -2006), quer no âmbito do eixo prioritário III, relativo às intervenções da administração central regionalmente desconcentradas, dos programas regionais do continente do QCA III;
g) Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;
h) Aprovar autos de receção provisória ou definitiva;
3 - Área pedagógica:
a) Analisar e decidir requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos, devendo as decisões respetivas ser objeto de relatório a enviar anualmente ao gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário;
b) Analisar e decidir requerimentos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão, devendo as decisões respetivas ser objeto de relatório a enviar anualmente ao gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário;
c) Apoiar as direções pedagógicas das escolas;
d) Propor a concessão de apoios financeiros, nos termos da lei;
e) Assegurar a coordenação das práticas curriculares e complementos dos planos de estudo.
f) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;
g) Autorizar, no âmbito do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;
h) Autorizar as matrículas no primeiro ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência ou de atividade dos pais/encarregados de educação do aluno;
i) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
j) Decidir sobre atos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;
k) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
l) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares.
II - O presente despacho produz efeitos reportados a 16 de agosto, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data.
27 de dezembro de 2012. - A Diretora Regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martín.
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