Portaria 1032/99
de 24 de Novembro
O Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, procedeu à integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional, a nível do ensino superior politécnico.
Por sua vez, o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, mandou aplicar ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico com as especialidades nele definidas, instituindo, igualmente, os necessários mecanismos de transição.
Na sequência do mesmo diploma legal, e em conformidade com o disposto no seu artigo 11.º, foram oportunamente aprovados os quadros transitórios do pessoal docente das escolas superiores de enfermagem, contemplando os lugares necessários à transição dos enfermeiros da área da docência, nas condições previstas no seu artigo 8.º
Tendo já expirado o período fixado para as transições, importa, agora, adequar o quadro de pessoal docente e não docente das escolas superiores de enfermagem às necessidades da realidade actual.
Assim:
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 20 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Março de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 20 de Janeiro de 1999.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)