Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 281/2013, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estrutura e organização dos serviços do município de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Despacho 281/2013

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, pela qual foi aprovada a estrutura e organização de serviços do Município de Reguengos de Monsaraz.

A Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, nos termos do disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e em cumprimento das regras e critérios da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aprovou, na sua reunião ordinária de 20 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal: o modelo de estrutura orgânica; a estrutura nuclear; o número máximo de unidades orgânicas flexíveis; o número máximo total de subunidades orgânicas.

A nova estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, publicitando-se a mesma de seguida.

21 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Calixto.

Deliberação tomada pela assembleia municipal de Reguengos de Monsaraz na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012

Estrutura e organização dos serviços do município de Reguengos de Monsaraz

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, contudo, com a publicação e entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os municípios têm de promover a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do primeiro dos diplomas, às novas regras e critérios até 31 de dezembro de 2012.

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto surge, assim, na sequência da estatuição do artigo 47.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, pelo qual se impõe a obrigatoriedade de redução do número de dirigentes em exercício de funções.

A estrutura que agora se apresenta é o resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos serviços municipais, apresentando-se uma organização de serviços condicente com os objetivos de prossecução do interesse público que o município visa alcançar e buscando-se uma maior flexibilidade na gestão das organizações, a qual é condição da sua eficácia e operacionalidade.

Atendeu-se, ainda, à realidade atual da administração local e às necessidades cada vez mais prementes de uma maior coordenação, eficácia e operacionalidade dos serviços e à crescente responsabilização do município face às novas competências que lhe foram cometidas.

Assim, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e os critérios estabelecidos pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, compete à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas, nos termos seguintes.

Artigo 1.º

Princípios gerais de atuação

No desempenho das suas atribuições os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes princípios de atuação:

a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e serviços tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direção e coordenação, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;

e) Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho e a formação profissional e implementando sistemas de avaliação;

f ) Da legalidade, da imparcialidade e da igualdade de tratamento de todos os cidadãos, com transparência, diálogo e participação.

Artigo 2.º

Modelo de estrutura orgânica

A organização interna dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 3.º

Organização

A estrutura interna hierarquizada do Município de Reguengos de Monsaraz é constituída por uma estrutura flexível que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e otimização dos recursos, sendo composta por:

a) Divisões Municipais - unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal -, aglutinando atribuições de âmbito instrumental e operativo integradas numa mesma área funcional;

b) Unidades Orgânicas de 3.º Grau - unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, aglutinando atribuições de âmbito instrumental e operativo integradas numa mesma área funcional;

c) Subunidades Orgânicas - serviços de caráter flexível, coordenados por um coordenador técnico, que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

d) Serviços e Gabinetes - serviços não qualificados como unidades orgânicas nucleares ou flexíveis, nem como subunidades orgânicas, nos termos das alíneas anteriores, mas que pela sua natureza agrupam pessoal que presta apoio de natureza técnica, administrativa ou política aos órgãos municipais.

Artigo 4.º

Composição da estrutura nuclear

Nos termos dos critérios estabelecidos pelo artigo 7.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 23 de agosto, a estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz não contempla estrutura nuclear.

Artigo 5.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado nos seguintes termos:

a) Três unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão Municipal;

b) Uma unidade orgânica flexível dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade Orgânica de 3.º grau.

Artigo 6.º

Opção de flexibilização

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o Município de Reguengos de Monsaraz opta por prover dois cargos de direção intermédia de 3.º grau, prescindindo do provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal).

Artigo 7.º

Unidades orgânicas de 3.º grau

Em resultado da opção tomada nos termos do artigo anterior, são criadas as seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:

a) Unidade Orgânica de 3.º Grau Planeamento, Obras e Ambiente;

b) Unidade Orgânica de 3.º Grau Sociocultural e Desportiva.

Artigo 8.º

Caracterização da Unidade Orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente

À Unidade orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente compete:

a) Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;

b) Conceber, promover, definir, regulamentar e preservar a qualidade urbanística e o ordenamento do território do município;

c) Promover e acompanhar estudos de ordenamento do território;

d) Promover a elaboração e a revisão dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão territorial;

e) Promover, executar, licenciar e fiscalizar a gestão e correta utilização do solo;

f ) Promover operações urbanísticas e operações de loteamento de iniciativa municipal;

g) Promover a conceção e manutenção de um sistema de informação e de uma base de dados georreferenciados;

h) Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial;

i) Promover a elaboração de regulamentos de caráter administrativo no âmbito das competências da unidade orgânica;

j) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;

k) Promover ações de recuperação e preservação dos centros históricos;

l) Em áreas de atuação da unidade orgânica, elaborar estudos e projetos relativos a infraestruturas e equipamentos, planear e acompanhar a execução das obras de responsabilidade do município, bem como o lançamento dos respetivos concursos e fiscalizar a sua execução;

m) Assegurar o planeamento e a execução das obras de construção e conservação das infraestruturas, dos edifícios e dos equipamentos municipais, quando realizadas por administração direta;

n) Controlar a execução financeira dos planos de investimento e a execução orçamental das obras e concursos sob a sua responsabilidade;

o) Assegurar a gestão das obras municipais executadas por empreitada e que sejam da atribuição da unidade orgânica;

p) Assegurar a manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais e propor medidas para a sua gestão eficiente e eficaz;

q) Coordenar a gestão do abastecimento de água e do saneamento básico na área do município;

r) Coordenar e assegurar toda atividade de transportes do município;

s) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre o ordenamento do trânsito e sinalização rodoviária e garantir a sua implementação;

t) Assegurar a boa conservação da sinalização rodoviária e toponímica;

u) Rececionar os edifícios, equipamentos e viaturas municipais que entrarem em funcionamento, assumindo a responsabilidade de arquivar e organizar todos os catálogos do equipamento, assumir todos os procedimentos de operação e manutenção no âmbito de competências do corpo técnico da unidade orgânica e, fora desse âmbito, a gestão da periodicidade e dos contactos com as empresas para o efeito;

v) Assegurar a gestão de mercados e feiras municipais e colaborar na sua montagem e desmontagem;

w) Colaborar e definir medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;

x) Assegurar a recolha, tratamento e destino final de resíduos sólidos produzidos na área do município;

y) Assegurar a limpeza e higiene urbana;

z) Assegurar a construção, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos;

aa) Coordenar e promover as políticas de defesa da floresta e proceder à elaboração dos planos respetivos;

bb) Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;

cc) Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;

dd) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;

ee) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

ff ) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;

gg) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

hh) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;

ii) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade da unidade orgânica;

jj) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 9.º

Caraterização da Unidade Orgânica de 3.º grau

Sociocultural e Desportiva

À Unidade orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva compete:

a) Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;

b) Preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas municipais referentes às áreas da cultura, património, educação, juventude, desporto e ação social;

c) Implementar os eventos culturais na área das artes, espetáculos e de animação, por si ou em colaboração com outros agentes culturais do município;

d) Inventariar e preservar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, divulgação e animação, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;

e) Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;

f ) Assegurar a atividade do serviço de biblioteca municipal numa perspetiva dinâmica e criativa, com vista à promoção da leitura, da informação e do apoio bibliográfico a todos os utilizadores;

g) Integrar e tratar os arquivos locais públicos e particulares e demais documentação relevante para o arquivo histórico do município;

h) Assegurar, aos serviços municipais e aos cidadãos, o acesso à documentação administrativa produzida pelo Município de Reguengos de Monsaraz, nos termos definidos superiormente;

i) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos que se encontram no âmbito das competências municipais;

j) Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana do concelho;

k) Assegurar a realização dos objetivos e programas municipais na área da educação;

l) Programar a construção ou reabilitação de equipamentos culturais e desportivos, assegurando a sua gestão, bem como elaborar a carta municipal desses equipamentos;

m) Assegurar o estabelecimento de parcerias com as escolas, os agentes e outras estruturas desportivas existentes no concelho;

n) Promover e apoiar ações de fomento da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as escolas e entidades desportivas do município;

o) Organizar e assegurar o funcionamento da rede de transportes escolares;

p) Promover e implementar as políticas de juventude definidas pelos órgãos municipais;

q) Promover eventos desportivos da iniciativa do município e propor apoios para os realizados por outras instituições, públicas ou privadas, desde que se revelem de interesse para o município;

r) Gerir os equipamentos desportivos municipais;

s) Desenvolver e fomentar a prática desportiva;

t) Implementar as políticas municipais de ação social, designadamente as de apoio à infância, aos idosos, à população portadora de deficiência e aos carenciados;

u) Gerir o Conselho Local de Ação Social (CLAS);

v) Efetuar e manter atualizado o diagnóstico social e identificar as carências da população (em geral e de grupos específicos);

w) Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades cuja atividade seja de interesse municipal;

x) Avaliar e recolher as sugestões das populações sobre o funcionamento dos serviços de saúde;

y) Propor medidas com vista à intervenção do município em órgãos de gestão relacionados com a saúde;

z) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;

aa) Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais ações com vista à melhoria condições de saúde;

bb) Assegurar o diagnóstico sistemático da situação existente no domínio da habitação social, nomeadamente em articulação com outras entidades;

cc) Acompanhar e divulgar as medidas e os programas sociais no âmbito da habitação;

dd) Desenvolver os processos de atribuição e utilização da habitação social municipal e assegurar a gestão do processo social inerente;

ee) Colaborar em programas de recuperação de áreas degradadas;

ff ) Estimular e apoiar a criação de Associações e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

gg) Criar e gerir equipamentos sociais de âmbito municipal;

hh) Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;

ii) Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;

jj) Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;

kk) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;

ll) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

mm) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;

nn) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

oo) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;

pp) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade da unidade orgânica;

qq) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 10.º

Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau dirigir as atividades da respetiva unidade orgânica, definindo os objetivos de atuação de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pela unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

c) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

e) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica.

Artigo 11.º

Área de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência na carreira técnica superior (adquirida após a conclusão da licenciatura e do estabelecimento do vínculo por tempo indeterminado).

Artigo 12.º

Posicionamento remuneratório dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são posicionados na 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.

Artigo 13.º

Subunidades orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em doze.

Artigo 14.º

Equipas multidisciplinares

Não são constituídas equipas multidisciplinares.

Artigo 15.º

Equipas de projeto

Não são constituídas equipas de projeto.

Artigo 16.º

Coordenação da atividade municipal

1 - As atividades municipais, especialmente aquelas que se referem à execução de planos e programas de atividades, serão objeto de coordenação nos diferentes níveis hierárquicos.

2 - No mínimo, nos meses de realização das sessões ordinárias da Assembleia Municipal, será agendada uma reunião de coordenação e acompanhamento geral entre eleitos e pessoal dirigente.

3 - As convocatórias para as reuniões referidas no número anterior serão efetuadas pelo Gabinete de Apoio ao Presidente.

4 - Sempre que o Presidente da Câmara julgue conveniente poderão ser convocados elementos para além dos referidos no n.º 2 do presente artigo.

5 - Os responsáveis, nos seus diferentes níveis, deverão implementar mecanismos de coordenação e controlo dos serviços que estão na sua dependência.

Artigo 17.º

Delegação de competências

A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisões.

Artigo 18.º

Organograma

1 - O Organograma da estrutura dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz consta do Anexo ao presente documento.

2 - A identificação das unidades orgânicas flexíveis constantes do organograma, bem como das subunidades orgânicas, serviços e gabinetes cuja competência de criação, alteração e extinção é da câmara municipal ou do presidente da câmara, nos temos dos artigos 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, são meramente indicativas, podendo as suas denominações e adequação da estrutura ser livremente efetuada pelos órgãos competentes.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

A presente organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz e respetiva estrutura entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

ANEXO

Estrutura orgânica do município de Reguengos de Monsaraz

(ver documento original)

206634016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda