Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Real, na sua Sessão Ordinária de 20 de dezembro de 2012, aprovou, ao abrigo da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:
1 - O modelo de Estrutura Orgânica Hierarquizada, com uma estrutura nuclear constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas Nucleares:
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) com as seguintes atribuições:
Assegurar o apoio logístico e garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento dos órgãos municipais, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;
Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da Câmara Municipal, remetendo à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;
Organizar, registar, digitalizar e remeter a correspondência recebida as diferentes unidades orgânicas, bem como efetuar a verificação da correspondência expedida, assegurando a gestão do endereço eletrónico do Município;
Executar as tarefas administrativas de carácter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
Assegurar a prestação dos serviços de telefonista, reprografia, portaria, limpeza e de vigilância nas instalações municipais;
Garantir o processo de planeamento económico e financeiro e respetiva gestão financeira e orçamental;
Gerir o património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à câmara a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património, e elaborar todos os atos processuais necessários à obtenção da declaração de utilidade pública para fins expropriativos;
Conduzir os processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.
Controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias, tais como fundações, associações, parcerias com outras entidades públicas e privadas;
Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à aplicação do regime jurídico do pessoal, à formação profissional, ao apoio social aos colaboradores, à saúde e higiene e segurança, à instituição do sistema de avaliação do desempenho, às previsões financeiras quanto a encargos do pessoal, no quadro de um sistema integrado de gestão de recursos humanos;
Zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento de processos judiciais em que o município seja parte, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos;
Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais;
Garantir o apoio logístico ao funcionamento do Julgado de Paz e à Comissão Arbitral Municipal;
Assegurar, através do processo de execução fiscal, a cobrança coerciva de dívidas para a qual o município seja competente nos termos da lei.
Garantir a organização e instrução de processos de contra ordenação em conformidade com a lei.
Definir, planear, instalar e gerir os sistemas integrados de informação e comunicação, nomeadamente nas vertentes das redes internas de comunicação, segurança, hardware e software, de acordo com os requisitos da estratégia de modernização técnica e administrativa.
Centralizar e gerir o atendimento genérico de munícipes, assegurando a coordenação dos espaços, recursos e demais canais afetos a este fim, com exceção do atendimento especificamente atribuído aos outros serviços;
Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia assegurando as atualizações topográficas e cadastrais respetivas.
Departamento de Planeamento e Gestão do Território (DPGT) com as seguintes atribuições:
Contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento, e decisões de planeamento estratégico do concelho.
Assegurar a elaboração dos instrumentos de gestão do território e as atividades relativas à gestão, licenciamento e autorização das operações urbanísticas e à fiscalização técnica urbanística no âmbito da estratégia global do desenvolvimento municipal;
Garantir as tarefas de conceção, e controlo da execução dos projetos, contribuindo para elevar o padrão de qualidade das infraestruturas municipais;
Gerir o espaço público no que respeita à ocupação da via pública e do subsolo, assegurando a articulação de todas as intervenções no mesmo;
Elaborar e executar projetos de intervenção nas áreas do trânsito e transportes, contribuindo para o ordenamento da circulação e para a segurança rodoviária.
Assegurar a construção, conservação e reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais, designadamente os escolares e destinados a práticas culturais ou desportivas.
Conceber os meios e promover as medidas de proteção do ambiente, através da sensibilização ambiental, da gestão e manutenção dos espaços verdes, dos cemitérios e dos serviços de limpeza e higienização do espaço público.
Gerir o parque de viaturas e máquinas e os armazéns.
Recolher, acompanhar e difundir pelos serviços a informação relativa a instrumentos financeiros, comunitários ou nacionais, designadamente, contratos-programa, com interesse para o município;
Instruir os processos de candidatura e acompanhar as fases de apreciação e aprovação, até à homologação pelas autoridades competentes;
Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento, assegurando a gestão dos dossiers financeiros.
2 - O n.º máximo de 10 (dez) unidades orgânicas flexíveis, das quais 8 (oito) lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) e 2 (duas) lideradas por titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau (Chefes de Serviço).
3 - O n.º máximo de 12 (doze) subunidades orgânicas, lideradas por Coordenadores Técnicos.
A presente estrutura organizacional entra desde já em vigor, independentemente da sua publicação do Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro. Em reforço da estabilidade da organização dos serviços, para as atuais unidades orgânicas flexíveis que se encontram fora da estrutura nuclear (dos Departamentos) proponho a utilização da salvaguarda prevista no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, mantendo, até ao final do respetivo período das comissões de serviço dos dirigentes em funções, determinando a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica para as unidades que lideram.
21 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel do Nascimento Martins.
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