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Portaria 736-A/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Autoriza a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da execução do projeto POVT-15-0439-FEDER-000116, «Requalificação e Ampliação do Edifício de Engenharia Automóvel», do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Portaria 736-A/2014

Considerando que o Instituto Politécnico de Leiria submeteu, em 2014, uma candidatura à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT) no âmbito do domínio de intervenção «Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional» do Eixo V - Infraestruturas e equipamentos de valorização territorial e o desenvolvimento urbano do POVT, tendo em vista a «Requalificação e Ampliação do Edifício de Engenharia Automóvel», que foi aceite;

Considerando que, na sequência da aprovação do projeto POVT-15-0439-FEDER-000116, «Requalificação e Ampliação do Edifício de Engenharia Automóvel», o Instituto Politécnico de Leiria deverá demonstrar até 31 de dezembro de 2014 a viabilidade da conclusão de todas as intervenções até 30 de junho de 2015;

Considerando que os objetivos de aumentar a área do edifício, o número de atividades letivas e de prestação de serviço, a população servida, o número de gabinetes e o número de equipamentos laboratoriais do Edifício de Engenharia Automóvel são indispensáveis para o funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando que a execução do projeto POVT-15-0439-FEDER-000116 decorrerá entre 2014 e 2015, e que o Instituto Politécnico de Leiria pretende iniciar os procedimentos pré-contratuais para o lançamento da empreitada «Requalificação e Ampliação do Edifício de Engenharia Automóvel», revisão de preços e aquisição dos serviços de fiscalização da obra, com um encargo total de (euro) 704 466,34 (setecentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis euros e trinta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor:

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da execução deste projeto, nos anos de 2014 e 2015, através da emissão, e publicação no Diário da República, de portaria de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Nestes termos, em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 9635/2014, de 17 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 25 de julho de 2014, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto Politécnico de Leiria autorizado a proceder à assunção de compromissos plurianuais no âmbito da execução do projeto destinado à requalificação e ampliação do Edifício de Engenharia Automóvel, até ao montante global de (euro) 704 466,34 (setecentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis euros e trinta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos resultantes da execução do projeto referido no artigo anterior não podem, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2014 - (euro) 235 022,11 (duzentos e trinta e cinco mil e vinte e dois euros e onze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2015 - (euro) 469 444,23 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros e vinte e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2014, são suportados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria, na rubrica 020214B000, na fonte de financiamento 413 (na proporção de (euro) 3570,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor) e na fonte de financiamento 510 (na proporção de (euro) 630,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor) e na rubrica 070103B0B0, na fonte de financiamento 413 (na proporção de (euro) 196 198,80, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor) e na fonte de financiamento 510 (na proporção de (euro) 34 623,32, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor).

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2015, são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento de funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria, na fonte de financiamento 413 (na proporção de (euro) 370 999,20, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor) e na fonte de financiamento 510 (na proporção de (euro) 98 445,03, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor).

Artigo 5.º

A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208090461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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