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Aviso 10333/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para três contratos em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10333/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para 3 contratos em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (m/f)

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República o procedimento concursal para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, sendo a duração de 4 horas diárias, 20 horas/semana, com período definido de 15 de setembro de 2014 até ao dia 12 de junho de 2015, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011,de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova, sita na Rua Padre Paulino Ribeiro, n.º 5 - 4750-795 Vila Cova BCL.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza, apoio ao refeitório e à Unidade de Multideficiência, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efetuar tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - A remuneração hora a pagar é calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), 2,80(euro)/hora, e o respetivo encargo inscrito na Classificação Económica 01.01.09 A0B0. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

6 - Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Constitui fator preferencial a comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar e disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas de Vila Cova, em http://www.ebivc.org/joomla/images/stories/file/for_candidatura.doc e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor do Agrupamento.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declaração da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9.1 - Os candidatos devem indicar um endereço de correio eletrónico no formulário de candidatura.

9.2 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas de Vila Cova, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

9.3 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção (dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular, conforme previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril):

10.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.2 - Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 EP + FP)/4

Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente ou habilitação de grau académico superior ou de cursos que lhes sejam equiparados;

b) 18 Valores - 9.º ano de escolaridade;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória quando inferior ao 9.º ano de escolaridade.

Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3000 horas ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - Entre 2400 e 3000 horas de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - Entre 1800 e 2400 horas de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 Valores - Entre 1200 e 1800 horas de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 12 Valores - Menos de 1200 horas de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

f) 10 Valores - Sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

Formação Profissional (FP) - formação profissional diretamente relacionada com as áreas funcionais, nos seguintes termos:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 horas ou mais;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 ou mais e menos de 60 horas.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Marisa Maria Rebelo Caridade Lopes, Subdiretora; Vogais efetivos: Paulo José Martins de Faria, Adjunto do Diretor;

Graça da Assunção Almeida Rego dos Santos, Coordenadora dos Assistentes Operacionais; Vogais suplentes: Carlos Filipe Vila Chã Ferreira e Cristina Maria Maranhão Ferreira.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) Notificação pessoal por email com recibo de entrega da notificação;

b) Afixação nos locais de uso da Escola Básica e Secundária de Vila Cova.

15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos dos métodos de seleção.

15.1 - Critério de desempate:

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.3 - Prazo de reclamação: 3 (três) dias úteis a partir da data de publicitação da lista ordenada provisória.

15.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Cova, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Vila Cova, bem como em edital afixado nas respetivas instalações;

16 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015.

9 de setembro de 2014. - O Diretor, Alberto Neiva Rodrigues.

208082986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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