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Despacho 11503/2014, de 12 de Setembro

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Sumário

Ratifica todos os atos de autorização de pagamentos praticados pelos diretores, subdiretores e dirigentes dos serviços

Texto do documento

Despacho 11503/2014

Delegação de competências

Ratificação

Pelo Despacho 6886/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de abril de 2010, com as alterações introduzidas pelo Despacho 6437/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 15 de abril de 2011 e pelo Despacho 2820/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2014 foram estabelecidas as competências delegadas nos diretores das escolas integradas do Instituto Politécnico de Santarém, com a faculdade de subdelegação nos subdiretores e dirigentes intermédios, conforme os números 3 e 6 do referido despacho, entretanto mantidas pelo Despacho 10602/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2014.

Fruto do novo figurino de gestão orçamental diferente do que vinha sendo seguido no Instituto Politécnico de Santarém, a partir de 15 de abril de 2011, deixou de estar subdelegada nos diretores das unidades orgânicas a competência para autorização de pagamentos, ficando, no entanto, salvaguardada a competência para autorização de despesas até ao limite de (euro)5.000 por ato.

Todavia, verifica-se que foram proferidos alguns despachos de autorização de pagamentos não cobertos pelas referidas delegações e subdelegações de competências, pelo que, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos de autorização de pagamentos entretanto praticados pelos diretores, subdiretores e dirigentes dos serviços nos últimos 12 meses, sem prejuízo da convalidação decorrente do disposto no artigo 141.º do mesmo Código.

5 de setembro de 2014. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

208078847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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