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Regulamento 400/2014, de 10 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Estudante-Atleta da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 400/2014

Regulamento de Estudante-atleta da Universidade de Aveiro

O desporto é hoje considerado um instrumento privilegiado para o desenvolvimento global dos cidadãos, na medida em que permite integrar a dimensão do bem-estar físico e psicológico com a dimensão valorativa da disciplina, da cooperação e da competitividade eticamente fundada.

Por outro lado, e numa lógica estritamente institucional, o desporto é hoje um veículo de promoção dos estabelecimentos de ensino universitário e um fator indutor dos respetivos índices de atratividade.

No caso da Universidade de Aveiro muitos têm sido os estudantes que, ao longo dos últimos anos, em representação das suas cores, têm alcançado resultados dignos de realce em competições interuniversitárias, de âmbito nacional e internacional.

O prestigiante exemplo em que tal desempenho se traduz, e os seus reflexos tanto junto da comunidade universitária, como junto de um público alargado, é pois merecedor de uma adequada atenção por parte dos poderes académicos e, nessa medida, da institucionalização de um regime normativo que saiba reconhecer de forma justa e proporcionada o mérito, o esforço e o impacto positivo da atividade desportiva levada a cabo no contexto das competições universitárias.

Acresce que, como é consabido, o enraizamento de uma cultura assente nos valores formativos do desporto não passa unicamente pela criação das infraestruturas físicas necessárias à prática desportiva, mas igualmente pela criação de condições de enquadramento que estimulem a prática do mesmo.

É pois atendendo à importância de que se reveste a consagração de um quadro normativo claro e equilibrado no que concerne à definição dos direitos e deveres dos Estudantes-Atletas da Universidade de Aveiro, como mecanismo de incentivo e de promoção da prática desportiva e, em particular, de uma prática desportiva de excelência.

Considerando o disposto no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, através do qual se estipula que "todos têm direito à cultura física e ao desporto" e que "Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto";

E tendo em linha de conta as diversas publicações e diplomas que referenciam o desporto como parte integrante dos serviços que as instituições de ensino superior devem prestar à comunidade universitária, nomeadamente, através da Ação Social Escolar, assumindo a referida atividade como um complemento fundamental da formação cívica e pessoal dos estudantes e de que são exemplo, entre outros, o documento de 1997, "Desporto na Universidade", do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e, mais recentemente, a lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei 5/2007, de 16 de janeiro;

Pelo exposto, ouvido o Conselho Pedagógico e promovida a respetiva discussão pública, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, em especial nos artigos 117.º e 118.º, é, nos termos da alínea n) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, e alterados pelo Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, aprovado, em 21 de julho de 2014, pelo Reitor da Universidade de Aveiro o presente Regulamento, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o regime de atribuição do estatuto de Estudante-Atleta aos estudantes que representem a Universidade de Aveiro (UA) ou a Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv), em competições desportivas universitárias, nacionais e internacionais.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos na Universidade de Aveiro que, preenchendo os pressupostos a que se refere o artigo 3, representem a UA e ou a AAUAv nas modalidades e competições desportivas reconhecidas pela Comissão Permanente para o Desporto da Universidade de Aveiro (CoPDUA), em especial nos Campeonatos Nacionais Universitários, organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU), nos Campeonatos Europeus Universitários organizados pela European University Sports Association (EUSA) e nos Campeonatos do Mundo Universitários e Universíadas, promovidos pela International University Sports Federation (FISU).

Artigo 3.º

Requisitos

1 - Para os efeitos de aplicação do presente regulamento, adquire o estatuto de Estudante-Atleta todo o estudante que reúna cumulativamente as seguintes condições:

a) Seja selecionado e convocado para representar a UA/AAUAv em pelo menos 65 % das competições desportivas referidas no artigo 2.º, numa dada modalidade e num dado ano letivo;

b) Participe em pelo menos 75 % dos treinos da respetiva modalidade, ou atividade equivalente, organizados pela UA/AAUAv, desde que tenham caráter regular e semanal, com exceção dos períodos de pausas letivas.

2 - Sempre que o estudante-atleta se encontre inscrito no 2.º ano curricular ou em ano curricular mais avançado, é ainda condição para a aquisição do estatuto a obtenção de aproveitamento escolar no ano letivo anterior, tal como definido no artigo 34.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro.

Artigo 4.º

CoPDUA

1 - A Universidade de Aveiro procede à criação de uma Comissão Permanente para o Desporto da UA (CoPDUA), no âmbito do Observatório do Estudante da UA, a qual integrará, entre outras individualidades a definir em sede de regulamento próprio, o Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, que preside, o Administrador para a Ação Social, o Presidente da Direção da AAUAv e o Responsável do Desporto de Competição da AAUAv.

2 - Compete à CoPDUA promover o controlo e monitorização dos atos e atividades exigidas pelo Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Aveiro, nos termos fixados pelo presente regulamento.

3 - Os representantes da referida Comissão podem delegar a sua presença nas reuniões para que tenham sido regularmente convocados.

Artigo 5.º

Direitos

1 - O Estudante-Atleta da Universidade de Aveiro goza dos seguintes direitos:

a) Relevação de faltas às aulas quando motivadas pela presença em treinos de preparação, na quinzena imediatamente anterior às competições, ou devido à participação nas competições desportivas propriamente ditas, desde que se trate de eventos reconhecidos pela Comissão Permanente para o Desporto da Universidade de Aveiro (CoPDUA), nos termos do artigo 2.º;

b) Adiamento da entrega e apresentação de trabalhos, relatórios escritos e ou respetiva defesa, bem como da realização dos diversos elementos de avaliação, por um período não superior a 30 dias, em data a combinar com o docente, sempre que os mesmos coincidam com o período em que decorra a competição;

c) Realização de exame a duas unidades curriculares, na época especial do ano letivo em que lhe foi reconhecido o estatuto, sem prejuízo de outros direitos concedidos no âmbito do presente regulamento.

2 - O Estudante-Atleta da Universidade de Aveiro forçado a interromper a sua atividade devido a lesões comprovadamente contraídas no decurso de provas ou da sua preparação, tenham ou não cunho duradouro, continuará a usufruir nesse ano letivo das regalias adquiridas ao abrigo do presente estatuto.

Artigo 6.º

Deveres

São deveres do Estudante-Atleta da Universidade de Aveiro:

a) Desenvolver de forma exemplar a prática desportiva, no cumprimento das regras desportivas, éticas e de fair-play aplicáveis a cada modalidade;

b) Defender e respeitar o bom-nome da Universidade de Aveiro;

c) Não faltar sem justificação plausível a treinos e competições para os quais tenha sido expressamente convocado;

d) Possuir o exame médico-desportivo atualizado e válido para a prática desportiva;

e) Ter aproveitamento escolar a pelo menos metade das unidades curriculares em que se encontre inscrito.

Artigo 7.º

Quadro de mérito desportivo

1 - O Quadro de Mérito Desportivo abrange os atletas que, tendo participado em representação da UA/AAUAv nas diferentes provas a que se refere o artigo 2.º, revelem um nível de desempenho de elevado mérito e excelência, que seja merecedor de um regime de especial benefício e das seguintes prerrogativas de exceção:

a) Requerer no ano letivo subsequente, exame até quatro unidades curriculares aos estudantes que obtenham medalhas em competições organizadas pela EUSA ou pela FISU;

b) Requerer no ano letivo subsequente, exame até três unidades curriculares aos estudantes que se tenham sagrado campeões nacionais universitários da respetiva modalidade, em provas promovidas pela FADU;

c) Requerer no ano letivo subsequente, exame até duas unidades curriculares aos estudantes que se tenham sagrado vice-campeões nacionais universitários da respetiva modalidade, em provas promovidas pela FADU;

d) Requerer no ano letivo subsequente, exame a uma unidade curricular aos estudantes que obtenham o 3.º lugar no campeonato nacional universitário da respetiva modalidade, em provas promovidas pela FADU.

2 - Os direitos consignados no número anterior acrescem aos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do presente diploma.

Artigo 8.º

Controlo de presenças

1 - Compete à CoPDUA auditar o processo relacionado com o controlo de presenças.

2 - Sem prejuízo da monitorização a levar a cabo pela CoPDUA, nos termos do número anterior, o controlo de presenças nos treinos e nas provas oficiais será efetuado através de declarações de presença emitidas pelos respetivos treinadores.

Artigo 9.º

Listagem do Estudante-Atleta

1 - Até ao final do mês de novembro de cada ano a AAUAv deverá apresentar à CoPDUA, para respetiva verificação e emissão de parecer favorável, uma listagem que contenha os estudantes em condições de usufruir do Estatuto Estudante-Atleta, a qual será posteriormente remetida para despacho do Sr. Vice-Reitor para os assuntos académicos.

2 - Sempre que ao longo do ano, excecionalmente e por razões atendíveis, se verifique alguma alteração na listagem inicial, deverá a mesma ser imediatamente remetida aos órgãos mencionados no número anterior para verificação, pronúncia e atualização de acordo com os termos da tramitação aí originariamente consignada.

Artigo 10.º

Cessação dos direitos

Os direitos consagrados no presente regulamento cessam imediatamente sempre que, de forma comprovada e com prévia audição do visado, o Estudante-Atleta:

a) Demonstre comportamentos não dignificantes para a imagem da Universidade de Aveiro;

b) Falte a mais de 25 % dos treinos que sejam agendados nas condições e termos constantes da alínea b) do artigo 3.º;

c) Falte injustificadamente a uma competição para que tenha sido expressamente convocado;

d) Desista da prática regular da modalidade desportiva;

e) Não tenha aproveitamento escolar nos termos do presente regulamento.

Artigo 11.º

Relatório

Sempre que se verifique a ocorrência de alguma das situações previstas no artigo anterior, a Direção da AAUAv elaborará um relatório, a apresentar no prazo de dez dias úteis à CoPDUA.

Artigo 12.º

Duração

Salvo no que concerne às prorrogações previstas no artigo 7.º, o Estudante-Atleta da UA beneficia do estatuto conferido pelo presente regulamento, até ao fim da época especial de exames do ano letivo em que este lhe tenha sido atribuído.

Artigo 13.º

Vigência

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor da Universidade de Aveiro.

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento são decididos pelo Reitor da Universidade de Aveiro, sob proposta fundamentada da CoPDUA.

Artigo 15.º

Avaliação do regime instituído

O regime e os termos da aplicação do presente regulamento são objeto de avaliação no prazo de dois anos contados da data da sua entrada em vigor.

19 de agosto de 2014. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Assunção.

208071289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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