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Aviso 9967/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9967/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - Estabelecimento Prisional da Covilhã Referência 40/A0/2014.

1 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, torna-se público que, por despacho de 23 de junho de 2014, da subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 3689) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, nomeadamente, requisitar as refeições dos reclusos e verificar a sua capitação, avaliar e solicitar a alteração de ementas, controlar a faturação de produtos alimentares, controlar os bares dos reclusos, gerir os pedidos e requisições dos reclusos e efetuar a reposição de stocks.

5 - Âmbito do recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, bem como, por força do n.º 2 do artigo 49.º da referida Lei 83-C/2013 os candidatos não detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.

6 - Requisitos gerais de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

6.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Escolaridade mínima obrigatória.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação; Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo (CPA) e Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível no Estabelecimento Prisional da Covilhã ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações do Estabelecimento Prisional da Covilhã, na Rua Conde da Ericeira - Largo da Cruz da Rata, Covilhã;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Estabelecimento Prisional da Covilhã

Rua Conde da Ericeira - Largo da Cruz da Rata

6201-010 Covilhã

8.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

v) A descrição das funções por último exercidas pelo candidato.

8.3 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

8.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

8.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentes impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Estabelecimento Prisional da Covilhã sitas na Rua Conde da Ericeira - Largo da Cruz da Rata, Covilhã, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

10 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e artigo 6.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

11 - Método de seleção obrigatório:

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

11.2 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Regimes de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato trabalho em funções públicas;

Legislação/bibliografia:

Decreto-Lei 215/2012 de 28 de setembro - Lei Orgânica da DGRSP, com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, de 28/09 - DR n.º 217, 1.ª série, de 09/11/2012;

Portaria 118/2013 de 25 de março - Estrutura nuclear e competências da DGRSP;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, - artigos 6.º a 10.º (Modalidades da relação jurídica de emprego público); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções) artigos 70.º a 73.º (Infração disciplinar/deveres funcionais); artigo 76.º (Sujeição ao poder disciplinar); artigos 108.º a 119.º do Regime (Horários de trabalho); artigos 126.º a 132.º do Regime (Férias); artigos 133.º a 143.º do Regime (Faltas); artigos 176.º a 239.º (Penas disciplinares); artigo 206.º (Violação do dever de assiduidade) artigos 280.º a 283.º do Regime (Licenças sem remuneração); artigos 288.º a 313.º (Cessação da relação jurídica de emprego).

11.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

12 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos integrados na carreira de assistente operacional, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

12.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

12.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

13.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

15 - Motivos de Exclusão: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

16 - Composição do júri:

Presidente - Artur Sebastião Coelho, Adjunto da Direção do Estabelecimento Prisional da Covilhã.

Vogais efetivos:

Carla Maria Ramos Sousa Rosário, Assistente técnica do Estabelecimento Prisional da Covilhã, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria João Freitas Rato Daniel, Assistente técnica do Estabelecimento Prisional da Covilhã.

Vogais suplentes:

Maria Luísa de Albuquerque Carvalho Simões Viana Crespo, Adjunta da Direção do Estabelecimento Prisional da Guarda;

Maria José Melo Baía Costa, Assistente técnica do Estabelecimento Prisional da Covilhã

17 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a posição remuneratória de referência a 3.ª posição da carreira de assistente operacional, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014).

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

20 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles (Ponto 7 do formulário).

21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

21.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Subdiretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Estabelecimento Prisional da Covilhã. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

15 de julho de 2014. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

208059682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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