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Aviso 9919/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Dois procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de 18 trabalhadores, para a carreira e categoria de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 9919/2014

Contratação de 18 assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, faz-se público que, sob a proposta n.º 436-P/2014 da Câmara Municipal de Sintra, aprovada na sua reunião de 3 de junho de 2014, foi deliberado pela Assembleia Municipal de Sintra, de 27 de junho de 2014, autorizar a abertura, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de dois procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de 18 trabalhadores, para a carreira e categoria de assistentes operacionais, tendentes à celebração de 18 contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 18 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, nos seguintes termos:

Referência A - 10 assistentes operacionais nas funções de cantoneiro de recolha, para a Divisão de Resíduos Sólidos do Departamento de Resíduos e Logística;

Referência B - 8 assistentes operacionais nas funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, para a Divisão de Resíduos Sólidos do Departamento de Resíduos e Logística.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.

2 - Em cumprimento do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, regulamentado nos termos e condições previstas na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e após consulta ao INA, verificou-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação com a categoria de assistente operacional correspondente ao perfil de competências dos postos de trabalho colocados a concurso.

3 - Local e horário de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município de Sintra, em regime de horário de trabalho por turnos em qualquer das suas modalidades, nos termos da lei em vigor.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de estado para 2014).

5.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 1.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 1 da categoria de assistente operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2014, de (euro) 485, acrescida do suplemento de turno aplicável.

6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

Referência A - efetuar a remoção de RSU e equiparados, despejando os contentores e mantendo limpos os locais de recolha; efetuar a remoção de lixeiras; efetuar a lavagem de contentores; garantir o nível de limpeza do circuito executado; travar e fechar a tampa dos contentores, sempre que se aplique; manusear corretamente os equipamentos, ferramentas e contentores; separar os RSU de acordo com a recolha seletiva que estiver a efetuar, ou próxima da área a limpar; comunicar ao motorista quando detetem resíduos diferentes dos sólidos urbanos ou equiparáveis, durante a recolha, bem como quando verificam resíduos fora dos contentores, diferentes dos que estão a recolher, nomeadamente monstros ou verdes; tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; comparecer às ações de formação designadas pelos Serviços; utilizar os equipamentos de proteção disponibilizados; cumprir as ordens dos seus superiores hierárquicos; cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; cumprir os estatutos e regulamentos dos SMAS de Sintra; cumprir o Código da Estrada; aplicar e fazer aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria;

Referência B - conduzir veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, nomeadamente gruas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente os níveis de óleo e água; comunicar ao seu superior hierárquico toda e qualquer anomalia que decorra durante o período de trabalho, incluindo os danos verificados nas viaturas, equipamentos e contentores em geral; conduzir outras viaturas (ligeiras ou pesadas) quando solicitado; coordenar e garantir o bom funcionamento da equipa de recolha; tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; verificar e controlar os equipamentos de segurança, disponibilizados pelos SMAS, tais como: extintores e caixas de primeiros socorros; comparecer às ações de formação designadas pelos SMAS; utilizar os equipamentos de proteção disponibilizados; cumprir as ordens dos seus superiores hierárquicos; cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; cumprir os estatutos e regulamentos dos SMAS de Sintra; cumprir o Código da Estrada; aplicar e fazer aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Para as referências A e B, o recrutamento é iniciado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 64.º, n.os 1 e 2, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2014 (LOE/2014), observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 49.º da LOE/2014.

Podendo ainda candidatar-se aos procedimentos em causa, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;

Referência B - escolaridade obrigatória de acordo com a idade, indicada na referência A; além do referido nível habilitacional, os candidatos deverão ser detentores de carta de condução válida para veículos das categorias B e C, bem como possuidores da carta de qualificação de motorista válida, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio.

10 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no Complexo Oficinal e Laboratorial, sito na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 18, 2710-418 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a d) do número anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção a aplicar: nos termos da deliberação do conselho de administração de 27 de maio de 2014 (n.º 25 da ata n.º 9), será aplicada aos candidatos um único método de seleção obrigatório, com uma ponderação de 70 % (numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar), nos seguintes termos:

11.1 - Prova de conhecimentos, que será prática ou de simulação, com uma duração máxima de trinta minutos nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, tendo como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Cada parâmetro será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A prova de conhecimentos consistirá no seguinte:

Referência A - despejo de um contentor de carga traseira;

Referência B - condução de viatura pesada, com a execução nomeadamente das seguintes tarefas: contorno de passeio, estacionamento, inversão de marcha e condução em zona urbana; ou

11.1.2 - Avaliação curricular, aplicável apenas aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade previstas no perfil de competências dos postos de trabalho, exceto quando afastado por escrito pelo candidato.

11.1.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será aplicado como método de seleção facultativo ou complementar a entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final. Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para estabelecer objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar e sobre a administração pública local.

11.2 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade descritas no n.º 6, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito:

11.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

Formação profissional em que se ponderarão as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

Avaliação do desempenho será classificada de 0 a 20 valores e será igual à média aritmética da avaliação do desempenho obtida pelos candidatos nos últimos três anos, nos quais cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

11.2.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para estabelecer objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar e sobre a administração pública local.

11.3 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

11.4 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes SMAS de Sintra.

13 - De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares postos a concurso, ou seja, para a referência A, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

13.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, ou seja, para a referência B, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

14 - A composição do júri é a seguinte:

Referências A e B:

Presidente - engenheira Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, diretora-delegada.

1.º vogal efetivo - engenheiro Carlos Manuel Martins Nunes, diretor do Departamento de Resíduos e Logística, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, diretora do Departamento de Recursos Humanos.

1.º vogal suplente - engenheira Mónica Isabel Fialho de Morais, chefe da Divisão de Resíduos Sólidos.

2.º vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

22 de agosto de 2014. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.

308047183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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