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Aviso 13/2014/M, de 1 de Setembro

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Sumário

Publica-se a classificação profissional da docente Maria Élia Gouveia Neto Ascensão, do grupo de recrutamento 520 - Biologia e Geologia, do 3.º ciclo do ensino básico e secundário, que concluiu a profissionalização em serviço

Texto do documento

Aviso 13/2014/M

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, publica-se a classificação profissional da docente Maria Élia Gouveia Neto Ascensão, do Grupo de Recrutamento 520 - Biologia e Geologia, do 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário, que concluiu a profissionalização em serviço, no dia vinte de dezembro de 2013, com a classificação de 11,5 valores, ao abrigo do Despacho 10151/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril e do Despacho 4037/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, a qual mereceu homologação por despacho do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, de 25 de julho de 2014, e que produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.

25 de agosto de 2014. - O Diretor Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

208049346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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