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Despacho 11019/2014, de 29 de Agosto

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Sumário

Nomeação do licenciado Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo para o cargo de chefe de divisão de Relações Internacionais, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 11019/2014

Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 112/2014, de 1 de junho, tanto na Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna aprovada pelo Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, como no Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que aprovou a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

Considerando, ainda as alterações operadas pela Portaria 145/2014, de 16 de julho que veio reorganizar as estruturas nucleares da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

Atendendo à necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, em função da estrutura orgânica aprovada, nomeio, em regime de substituição, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º e artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (Estatuto do Pessoal Dirigente), na sua atual redação, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Relações Internacionais, o Licenciado Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo, cuja síntese curricular se anexa.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.

26 de agosto de 2014. - O Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Palma.

Nota curricular

Identificação:

Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo.

Naturalidade: Lisboa - Freguesia de S. Jorge de Arroios.

Data de nascimento: 2 de maio de 1969.

Habilitações Literárias:

Licenciado em Relações Internacionais (Lusíada), com Especialização em Formação Diplomática.

Pós-Graduação em "Estudos da Paz e da Guerra" (UAL).

Experiência Profissional:

Desde 01/08/12, Técnico Superior na Direção de Assuntos Europeus, da Direcção-Geral de Administração Interna, do Ministério da Administração Interna.

Desde 13/12/2004, Técnico Superior, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional e, posteriormente, na Presidência de Conselho de Ministros.

Desde 13/02/02, Técnico Superior, no Gabinete de Relações Comunitárias e Internacionais da Universidade Aberta.

Desde 06/04/98, apoio técnico em planeamento, organização e controlo de sistemas de ensino a distância no Gabinete de Planeamento de Ensino da Universidade Aberta.

Entre 1997 e 1998, Gestor de produto no Banco de Comércio e Indústria, com contactos junto de empresas.

Formação Profissional:

Possui vários cursos de formação profissional, de entre os quais serão de salientar os de Auditor de Defesa Nacional (IDN), o curso de Matérias Classificadas (ANS); e o curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, (IEFP).

208053696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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