1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e das disposições legais adiante invocadas, delego no Chefe de Divisão do Serviço Regional do Alentejo Litoral (SRAL), técnico superior Miguel Jorge Viegas Cardoso, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a utilização de veículos afetos ao respetivo Serviço Regional, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1500 (euro);
d ) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao montante de 350 (euro);
e) O licenciamento das atividades pecuárias classe 2 (com sistema de exploração extensivo) e classe 3, tendo em conta as competências atribuídas à DRAP Alentejo pelas normas em vigor sobre o regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), incluindo a decisão final sobre processos e a assinatura dos respetivos títulos/registos;
f ) Emitir declarações ou pareceres sobre a qualidade ou estatuto de agricultor/a, em articulação e segundo as normas e orientações técnicas da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural;
g) Proferir decisão sobre pedidos de intervenção cultural apresentados pelos rendeiros do Estado em montados de sobro e azinho, nos prédios do Estado afetos à DRAP Alentejo;
h) Emitir parecer sobre boas condições agrícolas e ambientais;
i) Emitir parecer sobre a preservação de recursos naturais, recursos solo, no âmbito do ProDer, Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», Ação 2.2.1, «Alteração de Modos de Produção Agrícola»;
j) No âmbito do ProDer - Ação 2.2.1 «Alteração de Modos de Produção Agrícola», conforme o artigo 9.º e Anexo II do regulamento aprovado pela Portaria 229-B/2008, de 6 de março:
i) Confirmar a inexistência de alternativa viável à utilização de técnicas de mobilização mínima de culturas temporárias, com exceção das culturas hortícolas e arroz;
ii) Validar previamente as mobilizações com reviramento do solo nos casos de incorporação de corretivos orgânicos em sementeiras de pastagem permanentes ou por razões de boa técnica agrícola;
k) No âmbito do Despacho Normativo 7/2005, de 1 de fevereiro, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2012, de 2 de abril, anexo II:
i) Confirmar a adequação das operações a que se refere o n.º 5;
ii) Autorizar o controlo de vegetação lenhosa espontânea, a que se refere a alínea a) do n.º 9.
l ) Relativamente aos processos no âmbito da área geográfica, a competência para:
i) Autorizar a prorrogação dos prazos de início e conclusão da execução do investimento, desde que com motivos devidamente fundamentados e justificados, dentro dos limites contratuais definidos na legislação aplicável;
ii) Autorizar, por motivos justificados, a prorrogação, até ao limite de sessenta dias, do prazo para devolução do contrato;
iii) Proferir decisão sobre "Autos de Fecho" e "Autos de Acompanhamento e Avaliação" e "Relatórios de Acompanhamento", no âmbito do Programa RURIS e Reg. (CE) n.º 2080/92;
iv) Proferir decisão sobre "Autos de Avaliação do Projeto", no âmbito do Programa AGRO;
v) Proferir decisão sobre "Relatórios de Verificação Física no Local", no âmbito do ProDer, PPRN e ProMar;
vi) Proferir decisão sobre reanálise de projetos no âmbito do Reg. (CE) n.º 797/85, Reg. (CE) n.º 2328/91, Reg. (CE) n.º 2079/82, Reg. (CE) n.º 2080/92, Programas RURIS/FTA, RURIS/cessação de atividade e AGRO.
vii) Validar pagamentos no âmbito do Reg. (CE) n.º 797/85, Reg. (CE) n.º 2328/91, Reg. (CE) n.º 2079/82, Reg. (CE) n.º 2080/92, Programas RURIS/FTA, RURIS/cessação de atividade, ProDer, ProMar e do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas.
2 - O presente despacho ratifica todos os atos entretanto praticados pelo referido dirigente até à data da sua publicação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de julho de 2014. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Francisco M. Santos Murteira.
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