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Despacho 10869/2014, de 25 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no diretor regional-adjunto de Agricultura e Pescas do Alentejo

Texto do documento

Despacho 10869/2014

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, e das disposições legais adiante invocadas, delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas do Alentejo, licenciado Álvaro Manuel Ferraz Festas, sem poderes de delegação, as seguintes competências próprias:

1.1 - Praticar quaisquer atos de administração ordinária relativos às áreas de atribuições da Direção de Serviços de Administração e da Divisão de Planeamento.

1.2 - Praticar os atos necessários ao normal funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo) no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais, e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo, designadamente:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e complementar e em feriados, dentro dos limites legalmente fixados;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

e) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

f) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

g) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

h) Autorizar o uso de veículo próprio, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, nos termos do artigo 20.º daqueles diplomas;

i) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

j) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

k) Qualificar como acidente de trabalho o acidente ocorrido com trabalhadores e dirigentes bem como autorizar o processamento das respetivas despesas;

l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

m) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;

n) Reconhecer o Estatuto de Trabalhador Estudante;

o) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAP) e correspondente emissão de meios de pagamento, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pela Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

p) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), nas minhas faltas ou impedimentos;

q) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, até ao limite de 75.000 (euro);

r) Autorizar a realização de despesas incluídas em planos de atividades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 100.000 (euro);

s) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 200.000 (euro);

t) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da área de atribuições da Direção de Serviços de Administração e da Divisão de Planeamento;

2 - O presente despacho ratifica todos os atos praticados desde 16 de junho de 2014 pelo referido dirigente, até à data da sua publicação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de julho de 2014. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Francisco M. Santos Murteira.

208039415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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