1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, e das disposições legais adiante invocadas, delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas do Alentejo, licenciado Álvaro Manuel Ferraz Festas, sem poderes de delegação, as seguintes competências próprias:
1.1 - Praticar quaisquer atos de administração ordinária relativos às áreas de atribuições da Direção de Serviços de Administração e da Divisão de Planeamento.
1.2 - Praticar os atos necessários ao normal funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo) no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais, e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo, designadamente:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e complementar e em feriados, dentro dos limites legalmente fixados;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
e) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
f) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
g) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Autorizar o uso de veículo próprio, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, nos termos do artigo 20.º daqueles diplomas;
i) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
j) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
k) Qualificar como acidente de trabalho o acidente ocorrido com trabalhadores e dirigentes bem como autorizar o processamento das respetivas despesas;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
m) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;
n) Reconhecer o Estatuto de Trabalhador Estudante;
o) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAP) e correspondente emissão de meios de pagamento, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pela Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
p) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), nas minhas faltas ou impedimentos;
q) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, até ao limite de 75.000 (euro);
r) Autorizar a realização de despesas incluídas em planos de atividades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 100.000 (euro);
s) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 200.000 (euro);
t) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da área de atribuições da Direção de Serviços de Administração e da Divisão de Planeamento;
2 - O presente despacho ratifica todos os atos praticados desde 16 de junho de 2014 pelo referido dirigente, até à data da sua publicação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de julho de 2014. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Francisco M. Santos Murteira.
208039415