Por meu despacho datado de 6 de fevereiro de 2014, determinei a nomeação em regime de substituição de Helena Maria Afonso Rodrigues Correia como Chefe de Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção, nos termos estabelecidos no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela republicação anexa à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado à administração local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
De acordo com o n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela republicação anexa à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 90 dias sobre a data de vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento concursal tendente à designação de novo titular.
Considerando que em 26 de fevereiro de 2014 foi aprovada proposta n.º 114/2014 pelo órgão executivo para abertura de procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção, o qual ainda não se encontra concluído e que a trabalhadora em causa continuou a exercer as funções de Chefe de Divisão, determino no uso da competência que me é conferida pela alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a nomeação em regime de substituição de Helena Maria Afonso Rodrigues Correia como Chefe de Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção, que a mesma se mantenha até à conclusão do procedimento concursal para o qual a trabalhadora está nomeada.
16 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.
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