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Aviso 9552/2014, de 21 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização de Serviços

Texto do documento

Aviso 9552/2014

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, determinou a adaptação da estrutura orgânica do Município, tendo na sequência do anteriormente referido, a Assembleia Municipal na sua sessão de 17 de dezembro de 2012, aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

Por sua vez a Câmara Municipal, deliberou na sua reunião de 27 de dezembro de 2012, manter, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, até dia 12 de setembro de 2014, as comissões de serviço dos dirigentes em funções no Município de Santa Cruz das Flores, com a consequente suspensão dos efeitos das alterações da estrutura orgânica, aprovadas pela Assembleia Municipal na referida sessão, até aquela data.

O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais aprovado, dispunha no artigo 7.º que; os cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, licenciatura adequada e que reúnam pelo menos três anos de experiência profissional em funções exercidas na área funcional, para a qual se efetua o recrutamento.

A imposição de licenciatura, derivava da interpretação por nós feita na altura, do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no que concerne à obrigatoriedade dos dirigentes de 3.º grau ou inferior possuírem aquele requisito.

No entanto a Direção Regional de Organização e Administração Pública, veio, através da sua Circular n.º 91/2012, de 18 de dezembro de 2012, esclarecer, no seu ponto n.º 5, que é facultativo a exigência de licenciatura adequada no que se reporta ao recrutamento dos dirigentes de 3.º grau ou inferior.

Assim e tendo em consideração o supra referido, procede-se à alteração dos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal na sua reunião de 17 de dezembro de 2012, e que os mesmos passem a ter a seguinte redação:

Artigo 6.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - A estrutura é composta por unidades orgânicas flexíveis, com um número máximo de três unidades orgânicas, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau, conforme a seguir discriminado:

a) Unidade orgânica de Administração Geral;

b) Unidade orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento;

c) Unidade orgânica de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente.

3 - No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, um número máximo de duas subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, conforme a seguir discriminado:

a) Unidade orgânica de Administração Geral;

b) Unidade orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento;

c) Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente:

c.1) Subunidade orgânica de urbanismo e obras particulares;

c.2) Subunidade orgânica obras, equipamentos, serviços urbanos e ambiente.

Artigo 7.º

Área de Recrutamento

1 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, licenciatura adequada ou pelo menos três anos de experiência profissional em funções exercidas na área funcional, para a qual se efetua o recrutamento.

2 - Os cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que detenham licenciatura ou um ano de experiência como coordenadores técnicos em área funcional para a qual se efetua o recrutamento.

Artigo 8.º

Estatuto remuneratório dos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis de 3.º e 4.º grau

A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau é fixada, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, respetivamente, em 1.613,42 (euro) e em 1.407,45 (euro), as quais correspondem à 4.ª e 3.ª posições remuneratórias da carreira geral de técnico superior.

Aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal no dia 12 de junho de 2014.

Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2014.

30 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Pimentel Mendes.

208035381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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