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Aviso 9446/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem da comunidade

Texto do documento

Aviso 9446/2014

Concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem da comunidade

Em cumprimento da douta Sentença proferida a 17 de fevereiro de 2014 nos autos de processo 828/08.2 BEPRT-A do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, publica-se de seguida o mesmo aviso que deu origem ao procedimento de recrutamento e seleção onde foi proferido o que despacho judicialmente anulado que homologou a lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro especialista em 'enfermagem na comunidade' do quadro residual da Maternidade de Júlio Dinis expurgado dos vícios que determinaram a sua anulação judicial.

Esclarece-se que a presente republicação não consente novas candidaturas, mantendo-se, em cumprimento da referida decisão judicial a lista dos candidatos admitidos aprovada na tramitação originária do procedimento.

Todas as candidaturas inicialmente apresentadas são, por efeito direto, automaticamente consideradas.

"1 - Por deliberação do Conselho de Administração de 20 de junho de 2007 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro especialista em enfermagem na comunidade, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de maio.

2 - Prazo de validade - este concurso é valido para o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de dezembro e 411/99, de 15 de outubro, e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, e do Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro.

6 - Local de trabalho - Maternidade Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de atividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com nova redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro;

8 - O métodos de seleção a utilizar será o da avaliação curricular, com base na seguinte fórmula:

CF= ((EP X 2) + (FC X 1) + (OER X 3))/6

Em que:

CF = classificação final (até 20 valores)

EP = experiência profissional (até 20 valores)

FC = formação contínua (até 20 valores)

OER = outras experiências relevantes (até 20 valores).

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração desta Maternidade e entregue no serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de receção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e o número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde o aviso vem publicado;

d) As funções que exerce e instituição ou serviço onde trabalha e quadro a que está vinculado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Comprovativo do curso de enfermagem geral ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem do Enfermeiros;

e) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função púbica, bem como a avaliação de desempenho referente ao último triénio;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enumerados no n.º 7.1 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal desta Maternidade."

Esclarece-se, por último, que o novo júri procederá à integral correção dos vícios apreciados na sentença de 8 de outubro e no acórdão de 8 de junho de 2012 e é constituído pelos seguintes elementos.

Presidente - Alfredo Eduardo Argulho Alves - Enfermeiro Diretor

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Ana Bela Silva Brito Lagoaça - Enfermeira Chefe

2.º Vogal Efetivo: Vítor Manuel Barros Brasileiro - Enfermeiro Chefe

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Maria do Rosário Gomes Duarte Vale - Enfermeira Chefe

2.º Vogal Suplente: Manuel Fernando Mota dos Santos - Enfermeiro Chefe

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª Vogal efetiva.

23 de julho de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira Oliveira Manarte.

208029599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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