de 10 de Novembro
Mostra-se necessário proceder à reconfiguração do dispositivo de implantação dos adidos de defesa, navais, militares e aeronáuticos, por forma que o respectivo posicionamento corresponda aos actuais interesses nacionais em matéria de segurança e defesa.Tal reconfiguração teve como princípios orientadores:
A cobertura dos países membros da OTAN (exceptuando a Islândia) quer através de adidos residentes, quer através de adidos não residentes;
A indispensabilidade de preencher novos lugares na Europa Central e Oriental quer através de adidos residentes, quer através de adidos não residentes;
A conveniência, determinada pela experiência, de o adido de defesa em Washington passar a ser um oficial general, em articulação com outros países da OTAN;
A necessidade de os adidos de defesa em Luanda e Maputo serem oficiais generais devido ao facto de passarem a assumir a coordenação dos militares destacados naqueles países em acções de cooperação técnico-militar, cujos projectos são com frequência assumidos por oficiais com o posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel;
A importância crescente atribuída ao desenvolvimento da CPLP, a implicar, oportunamente, que o lugar de adido de defesa em Brasília passe a ser desempenhado por um oficial general.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março:
Manda o Governo, através dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º São criados os lugares de adido de defesa em Moscovo e Varsóvia (residentes) e em Bratislava, Brazzaville, Budapeste, Bucareste, Cairo, Copenhaga, Haia, Kiev, Kinshasa, Luxemburgo, Praga, Sófia, Telavive e Windhoek (não residentes).
2.º São criados os lugares de adjunto do adido de defesa em Berlim, Londres, Luanda, Maputo e Paris.
3.º São criados em Berlim, Moscovo e Varsóvia, em cada um dos respectivos gabinetes dos adidos, um lugar de secretário, bem como um lugar de arquivista-amanuense nos gabinetes dos adidos em Moscovo e Varsóvia.
4.º São criados em Luanda e Maputo, em cada um dos respectivos gabinetes dos adidos, mais um lugar de secretário e um lugar de condutor.
5.º É criado em Washington, no gabinete dos adidos, um lugar de condutor.
6.º São extintos os lugares de adido naval, de adido militar e adido aeronáutico em Bruxelas (não residentes), Londres, Otava (não residentes) e Paris.
7.º É extinto o lugar de adido aeronáutico no Luxemburgo.
8.º É extinto o lugar de adido naval na Haia.
9.º É extinto o lugar de adido de defesa em Dar-es-Salaam (não residente).
10.º É extinto em Londres um lugar de arquivista-amanuense.
11.º Os lugares de adido de defesa em Luanda, Maputo e Washington passam a ser preenchidos por oficiais generais.
12.º O impacte orçamental resultante do acréscimo de encargos financeiros com a nova grelha de adidos verifica-se a partir de 1 de Janeiro de 2000.
13.º É revogada a Portaria 167/90, de 2 de Março, passando o elenco dos adidos e dos respectivos gabinetes a ser o que consta do quadro anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama, em 19 de Outubro de 1999. - O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 19 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 18 de Outubro de 1999.
ANEXO
(ver quadro no documento original)