Portaria 998/99
de 9 de Novembro
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Outubro de 1999.
ANEXO
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Vagas a que se refere a alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, para o ano lectivo de 1999-2000.
Vagas
Direcção e Gestão Hoteleira ... 6
Direcção e Gestão de Operadores Turísticos ... 4
Informação Turística, ramo de Guias Intérpretes Nacionais ... 5
Informação Turística, ramo de Promotores Turísticos Nacionais ... 5