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Despacho 10575/2014, de 14 de Agosto

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Sumário

Qualificação de instalador e reparador de taxímetros n.º 101.21.14.6.022 de SUPER CORRENTE - Montagens e Reparações Auto, L.da

Texto do documento

Despacho 10575/2014

Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador e reparador de taxímetros n.º 101.21.14.6.022

Ao abrigo do disposto na ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, para efeitos da aplicação da Portaria 33/2007, de 8 de janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:

SUPER CORRENTE - Montagens e Reparações Auto, LDA

Av. Eng.º Arantes de Oliveira, 15, loja C,

1900-221 Lisboa

para o exercício da atividade de instalação e reparação de taxímetros, não estando autorizado a realizar quaisquer operações de controlo metrológico, nomeadamente, as operações de primeira verificação, primeira verificação após reparação ou após alteração tarifária e verificação periódica.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

18 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

307986961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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