Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador e reparador de taxímetros n.º 101.21.14.6.022
Ao abrigo do disposto na ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, para efeitos da aplicação da Portaria 33/2007, de 8 de janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:
SUPER CORRENTE - Montagens e Reparações Auto, LDA
Av. Eng.º Arantes de Oliveira, 15, loja C,
1900-221 Lisboa
para o exercício da atividade de instalação e reparação de taxímetros, não estando autorizado a realizar quaisquer operações de controlo metrológico, nomeadamente, as operações de primeira verificação, primeira verificação após reparação ou após alteração tarifária e verificação periódica.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
18 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
307986961