Nos termos de Deliberação 47/2014 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., datada de 28 de julho de 2014, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/2006, de 24 de janeiro, por último alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, o Conselho Diretivo determinou:
1 - Delegar nos coordenadores do ensino português Ana Paula Tavares Cumbre Santos Ribeiro, Filipa Maria Valido Viegas de Paula Soares, Joaquim Manuel Reduto Prazeres, Maria Adelaide da Silva Cristóvão, Maria de Lurdes Santos Gonçalves, Regina Margarida dos Santos Duarte, Rui Manuel Vicente de Azevedo e Susana Cristina Freire Pereira Teixeira Pinto, com possibilidade de subdelegação nos seus adjuntos, quando existam, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 200.000,00 nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Outorgar os contratos locais a termo resolutivo com docentes do ensino português no estrangeiro, previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 165-C/2009, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, que aprova regime jurídico do ensino português no estrangeiro;
c) Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo;
d) Autorizar a utilização de viatura própria, de acordo com os critérios definidos superiormente;
e) Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino português no estrangeiro;
f) Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;
g) Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação.
2 - Delegar nos adjuntos de coordenação do ensino português, António Manuel Simões de Oliveira, João Carlos Nunes Caixinha, Rainer Manuel de Sousa e Carla Sofia dos Santos Amado, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 200.000,00 nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Outorgar os contratos locais a termo resolutivo com docentes do ensino português no estrangeiro, previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 165-C/2009, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, que aprova regime jurídico do ensino português no estrangeiro;
c) Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo;
d) Autorizar a utilização de viatura própria, de acordo com os critérios definidos superiormente;
e) Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino português no estrangeiro;
f) Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;
g) Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação.
h) Proceder à avaliação do desempenho dos docentes do ensino português no estrangeiro no exercício do cargo de professor ou de leitor, na estrutura de coordenação respetiva, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de julho.
3 - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 1 de fevereiro de 2012 pelos coordenadores do ensino português e desde 1 de julho de 2014 pela adjunta de coordenação do ensino português Carla Sofia dos Santos Amado.
5 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto no presente despacho.
5 de agosto de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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