Delegação de poderes
O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), nos termos e ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e do artigo 21.º da versão atualizada do Decreto-Lei 3/2004, em conjugação com os artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o que a seguir se transcreve:
1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta, os poderes respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Assuntos Internacionais;
b) Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna;
c) Departamento Jurídico - incluindo a decisão de processos contraordenacionais, a constituição de mandatários da APA, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer, bem como, a emissão de resoluções fundamentadas nos termos e para os efeitos previstos no artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), bem como a nível regional as competências de orientação nas matérias jurídicas;
d) Departamento de Avaliação Ambiental, à exceção da indústria extrativa;
e) Departamento Financeiro e de Recursos Gerais;
f) Departamento de Recursos Hídricos, exceto as matérias relativas a infraestruturas hidráulicas, ENEAPAI, e as matérias das diretivas comunitárias não referidas no n.º 2 desta delegação;
g) Departamento de Estratégia e Análise Económica;
h) Os poderes respeitantes à APA enquanto organismo intermédio no âmbito do POVT.
2 - Delegar os poderes respeitantes às matérias de recursos hídricos, em articulação com a Vice-Presidente do Conselho Diretivo, relativas ao Secretariado Técnico da Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC), às competências de planeamento relativas ao Plano Nacional da Água, ao Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, ao Plano Nacional de Barragens e ao Plano de Mini-Hídricas;
3 - Os poderes respeitantes à gestão de resíduos hospitalares e de medicamentos;
4 - A gestão estratégica dos fundos ambientais cometidos à APA, I. P.;
5 - A competência para autorizar despesas até ao valor de 100.000(euro);
6 - A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;
7 - Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.
8 - Delegar na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Araújo de Matos os poderes respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Administrações de Região Hidrográfica;
b) Departamento do Litoral e Proteção Costeira;
c) As competências de gestão corrente relativas ao Fundo de Proteção de Recursos Hídricos;
d) Gabinete de Segurança de Barragens;
e) Delegar os poderes respeitantes às matérias das infraestruturas hidráulicas, ENEAPAI, e aos assuntos referidos no n.º 2 desta delegação;
9 - Nos domínios referidos nas alíneas do número anterior as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
a) Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d), g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;
b) Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;
c) Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º;
d) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º
10 - A competência para autorizar despesas até ao valor de 25.000(euro);
11 - A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;
12 - Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.
13 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Inês Folgado Diogo, os poderes respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental;
b) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, incluindo a nível regional as competências nos domínios das tecnologias e sistemas de informação;
c) Departamento de Resíduos, à exceção dos resíduos hospitalares e de medicamentos;
d) Equipa Multidisciplinar para o Laboratório de Referência do Ambiente e à rede de laboratórios;
e) Gabinete de Apoio a Políticas Setoriais;
f) Os poderes referentes à avaliação ambiental na indústria extrativa;
g) Os poderes referentes à gestão da qualidade;
h) A gestão corrente do Fundo de Intervenção Ambiental;
14 - Nos domínios referidos nas alíneas anteriores as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
a) Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d), g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;
b) Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;
c) Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º;
d) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º
15 - A competência para autorizar despesas até ao valor de 25.000(euro);
16 - A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;
17 - Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.
18 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Teresa Pinheiro dos Santos Diogo Perez, os poderes respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Alterações Climáticas;
b) Departamento de Gestão Ambiental;
c) Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental;
d) Equipa Multidisciplinar de Gestão dos Fundos Ambientais;
e) Os poderes respeitantes à prevenção de acidentes graves;
f) Os poderes relacionadas com o planeamento civil de emergência em ambiente;
g) A coordenação da participação da APA, I. P., no desenvolvimento e na aplicação do Plano Setorial de Riscos;
h) Coordenação geral do processo e procedimentos no âmbito do licenciamento ambiental integrado bem como da representação e participação da APA, I. P., na Comissão de Promoção de Apoio ao Investimento (CPAI);
i) A gestão corrente do Fundo Português de Carbono;
19 - Nos domínios referidos nas alíneas anteriores as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
a) Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d), g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;
b) Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;
c) Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º;
d) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º
20 - A competência para autorizar despesas até ao valor de 25.000(euro);
21 - A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;
22 - Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.
23 - As competências referidas no presente despacho podem ser subdelegadas nos Diretores de Departamento, Administradores Regionais e Chefes de Equipa Multidisciplinares, com possibilidade de subdelegação.
24 - O Conselho Diretivo da APA, I. P., delega nos Diretores de Departamento e Chefes de Equipa Multidisciplinares a assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.
25 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2014, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
24 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
207991959