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Despacho 9954/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Despacho 9954/2014

Delegação de poderes

O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), nos termos e ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e do artigo 21.º da versão atualizada do Decreto-Lei 3/2004, em conjugação com os artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o que a seguir se transcreve:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta, os poderes respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Assuntos Internacionais;

b) Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna;

c) Departamento Jurídico - incluindo a decisão de processos contraordenacionais, a constituição de mandatários da APA, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer, bem como, a emissão de resoluções fundamentadas nos termos e para os efeitos previstos no artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), bem como a nível regional as competências de orientação nas matérias jurídicas;

d) Departamento de Avaliação Ambiental, à exceção da indústria extrativa;

e) Departamento Financeiro e de Recursos Gerais;

f) Departamento de Recursos Hídricos, exceto as matérias relativas a infraestruturas hidráulicas, ENEAPAI, e as matérias das diretivas comunitárias não referidas no n.º 2 desta delegação;

g) Departamento de Estratégia e Análise Económica;

h) Os poderes respeitantes à APA enquanto organismo intermédio no âmbito do POVT.

2 - Delegar os poderes respeitantes às matérias de recursos hídricos, em articulação com a Vice-Presidente do Conselho Diretivo, relativas ao Secretariado Técnico da Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC), às competências de planeamento relativas ao Plano Nacional da Água, ao Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, ao Plano Nacional de Barragens e ao Plano de Mini-Hídricas;

3 - Os poderes respeitantes à gestão de resíduos hospitalares e de medicamentos;

4 - A gestão estratégica dos fundos ambientais cometidos à APA, I. P.;

5 - A competência para autorizar despesas até ao valor de 100.000(euro);

6 - A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;

7 - Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.

8 - Delegar na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Araújo de Matos os poderes respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Administrações de Região Hidrográfica;

b) Departamento do Litoral e Proteção Costeira;

c) As competências de gestão corrente relativas ao Fundo de Proteção de Recursos Hídricos;

d) Gabinete de Segurança de Barragens;

e) Delegar os poderes respeitantes às matérias das infraestruturas hidráulicas, ENEAPAI, e aos assuntos referidos no n.º 2 desta delegação;

9 - Nos domínios referidos nas alíneas do número anterior as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

a) Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d), g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;

b) Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;

c) Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º;

d) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º

10 - A competência para autorizar despesas até ao valor de 25.000(euro);

11 - A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;

12 - Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.

13 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Inês Folgado Diogo, os poderes respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental;

b) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, incluindo a nível regional as competências nos domínios das tecnologias e sistemas de informação;

c) Departamento de Resíduos, à exceção dos resíduos hospitalares e de medicamentos;

d) Equipa Multidisciplinar para o Laboratório de Referência do Ambiente e à rede de laboratórios;

e) Gabinete de Apoio a Políticas Setoriais;

f) Os poderes referentes à avaliação ambiental na indústria extrativa;

g) Os poderes referentes à gestão da qualidade;

h) A gestão corrente do Fundo de Intervenção Ambiental;

14 - Nos domínios referidos nas alíneas anteriores as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

a) Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d), g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;

b) Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;

c) Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º;

d) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º

15 - A competência para autorizar despesas até ao valor de 25.000(euro);

16 - A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;

17 - Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.

18 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Teresa Pinheiro dos Santos Diogo Perez, os poderes respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Alterações Climáticas;

b) Departamento de Gestão Ambiental;

c) Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental;

d) Equipa Multidisciplinar de Gestão dos Fundos Ambientais;

e) Os poderes respeitantes à prevenção de acidentes graves;

f) Os poderes relacionadas com o planeamento civil de emergência em ambiente;

g) A coordenação da participação da APA, I. P., no desenvolvimento e na aplicação do Plano Setorial de Riscos;

h) Coordenação geral do processo e procedimentos no âmbito do licenciamento ambiental integrado bem como da representação e participação da APA, I. P., na Comissão de Promoção de Apoio ao Investimento (CPAI);

i) A gestão corrente do Fundo Português de Carbono;

19 - Nos domínios referidos nas alíneas anteriores as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

a) Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d), g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;

b) Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;

c) Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º;

d) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º

20 - A competência para autorizar despesas até ao valor de 25.000(euro);

21 - A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;

22 - Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.

23 - As competências referidas no presente despacho podem ser subdelegadas nos Diretores de Departamento, Administradores Regionais e Chefes de Equipa Multidisciplinares, com possibilidade de subdelegação.

24 - O Conselho Diretivo da APA, I. P., delega nos Diretores de Departamento e Chefes de Equipa Multidisciplinares a assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.

25 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2014, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.

24 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

207991959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-03 - Decreto-Lei 3/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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