1 - Manda o general Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 9 de julho de 2014, promover ao posto de sargento-mor, nos termos do disposto nos artigos 56.º e 60.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 274.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes sargentos-chefes:
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2 - Os referidos sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR. Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do despacho 5453-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.
4 - Mantêm a situação relativamente ao Quadro, ao abrigo do artigo 171.º do EMFAR e posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.
5 - Estas promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho 5453-A/2014, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014 em referência do previsto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
28 de julho de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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