Considerando que a técnica superior Paula Alexandra Ochôa de Carvalho Telo requereu a alteração do posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído um módulo completo (três anos) em funções dirigentes, em 28 de fevereiro de 2011, e cessado o exercício dessas mesmas funções dirigentes a 1 de novembro de 2011;
Considerando que se encontram devidamente confirmados os pressupostos pela Secretaria-Geral do ex-Ministério da Cultura e pela atual Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril:
Determino a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Paula Alexandra Ochôa de Carvalho Telo, para o nível e posição seguintes à que atualmente detém, a partir de 2 de novembro de 2011, cujos efeitos ficam suspensos, por força do estabelecido no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, no n.º 5 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, conjugado com a norma constante da alínea c) do artigo 129.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de julho de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.
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