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Despacho 8718/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-ajudante

Texto do documento

Despacho 8718/2015

1 - Por despacho de 31 de julho de 2015 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, conferido pelo Despacho 1966/2015, de 6 de fevereiro, publicado no DR 2.ª série n.º 39 de 25 de fevereiro, após Subdelegação do Exmo. Tenente-general AGE, é promovido ao posto de sargento-ajudante, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e da alínea c) do artigo 262.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 13.º do preâmbulo do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 14.º do preâmbulo do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, o militar a seguir indicado:

1SARG PESSEC 26153091 Paulo Alexandre Vieira Salvador Monteiro

2 - Esta promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 5505-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, de acordo com a disposição legal enunciada na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014.

4 - O referido Sargento conta a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2015, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 176.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio. Fica integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - Mantem a situação relativamente ao Quadro, ao abrigo do artigo 172.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, fica posicionado na Lista Geral de Antiguidades do seu Quadro Especial, à esquerda do SAJ PESSEC 27456191 Paulo Alexandre Nunes do Coito e à direita do SAJ PESSEC 20695393 Pedro Manuel de Almeida Cardeira.

31 de julho de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208839194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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