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Despacho (extrato) 8688/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Nomeação do Eng.º Luís Alberto Ramos da Silva Caiano para, em regime de comissão de serviço, desempenhar o cargo de conselheiro técnico junto da Embaixada de Portugal em Roma

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8688/2015

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos conjugados do disposto na alínea b) do n.º 3 e na alínea j) do n.º 4 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, nos n.os 1 e 5 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 e junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, foi designado o Eng.º Luís Alberto Ramos da Silva Caiano para, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar o cargo de conselheiro técnico para a área da Agricultura, Pescas e Alimentação junto da Embaixada de Portugal em Roma.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao referido despacho, que produz efeitos a 1 de setembro de 2015.

Nota curricular

Luís Alberto Ramos da Silva Caiano é assessor principal da carreira de Engenheiro do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agroalimentar (GPP) do Ministério da Agricultura e do Mar.

De novembro de 2008 até 31 julho de 2015 desempenhou funções de Conselheiro Técnico Principal para a Agricultura, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

Entre maio 2005 e outubro de 2008 assumiu o cargo de Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas desempenhando funções de assessoria para a área da Agricultura, nomeadamente na área vegetal.

Entre março de 2001 e maio de 2005 exerceu o cargo de Diretor de Serviços de Produções Vegetais, no GPPAA.

Entre maio de 1997 e março de 2001 desempenhou o cargo de Chefe de Divisão de Frutas, Hortícolas e Flores, no GPPAA.

Em 5 abril de 1999, foi nomeado por despacho do Sr. Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar para fazer parte de um grupo de trabalho, para elaborar uma proposta de plano para a melhoria e o reforço de competitividade do sector das frutas e hortícolas frescos.

Participou ainda em reuniões da OCDE: Grupo sobre frutas hortícolas e Regime para a aplicação de normas internacionais, frutas e hortícolas;

Entre janeiro 1996 e maio de 1997 esteve destacado na FENAFRUTAS, após despacho favorável do Secretário de Estado da Alimentação, ocupando o cargo de Secretário-Geral dessa organização de Cooperativas Agrícolas, com objetivo de apoiar o desenvolvimento desta Organização Profissional.

27 de julho de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208827473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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