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Aviso 8583/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do IPLeiria

Texto do documento

Aviso 8583/2014

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação de 19.12.2013, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do IPLeiria.

2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no IPLeiria para postos de trabalho para a categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para aquela carreira especial daquele mapa de pessoal.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, para exercer as funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, com vista a assegurar, entre outras, as tarefas de apoio à atividade desenvolvida pelo IPLeiria, designadamente, assegurar o atendimento e informação ao público interno e externo, o registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; o tratamento de informação, recolhendo e efetuando análises estatísticas elementares e elaborando mapas; recolha, exame, conferência e tramitação dos processos distribuídos àqueles serviços, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro (até 31.07.2014) e Lei 35/2014, de 20 de junho (a partir de 01.08.2014), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 2 contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

8 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria.

9 - Posicionamento remuneratório: Será observado o limite estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

9.1 - A posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico a que corresponde o montante pecuniário de 683,13 (euro)(seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

9.2 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o IPLeiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Habilitações académicas: Podem ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para os postos de trabalho colocados a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro), a saber, titularidade de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado (alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro).

13 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria.

13.1 - A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

13.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 13:00 h e das 14:00 h às 18h00); ou,

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, dirigida ao Senhor Presidente do IPLeiria.

13.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae devidamente atualizado à data do presente aviso, em formato europeu, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

c) Declaração do conteúdo funcional, com data posterior à data do presente aviso, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

d) Declaração com data posterior à data do presente aviso, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

e) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos da formação profissional realizada nos últimos três anos, relacionada com as atividades que caracterizam os postos de trabalho;

14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

15 - Aos candidatos que exerçam funções no IPLeiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Métodos de seleção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro em conjugação com o n.º 2 do mesmo preceito, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), sendo que no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelo método anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo o método Avaliação Curricular (AC).

17 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

18 - A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração final:

CF = PC x 70 % + EPS 30 %

CF = AC x 70 % + EPS 30 %

19 - A Prova de Conhecimentos terá uma duração não superior a 2 horas e incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Organização da Administração Pública em Portugal;

b) Organização e funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria;

c) Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;

d) Regime jurídico dos trabalhadores da Administração Pública;

e) Regime jurídico do Ensino Superior, incluindo regulamentação interna;

f) Sistemas de avaliação de desempenho;

g) Regime jurídico de realização de despesa pública.

20 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são as seguintes:

20.1 - Bibliografia recomendada:

Sousa, António Francisco de - Código do Procedimento Administrativo Anotado e Comentado. 2.ª Edição Revista e atualizada, Editora Quid Juris, Coimbra, 2010;

Dias, José Eduardo Figueiredo. Oliveira, Fernanda Paula - Noções Fundamentais de Direito Administrativo. 3.ª Reimpressão da edição de outubro/2005, Livraria Almedina, 2009;

Fontes, José - Curso Breve Sobre o Código do Procedimento Administrativo. 3.ª Edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2007;

Moura, Paulo Veiga e. Arrimar, Cátia - Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública; 2.ª edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2010.

20.2 - Legislação recomendada na redação vigente à data da realização da Prova de Conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;

Regime de Administração Financeira do Estado.

Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados. A violação desta regra anterior implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de 0 valores.

21 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Eugénia Maria Lucas Ribeiro Administradora do IPLeiria;

1.º vogal efetivo - Helena Isabel Caseiro Fernandes e Silva Santos, técnica superior da Direção de Serviços Financeiros, do IPLeiria;

2.º vogal efetivo - Cláudia Sofia de Sousa Vala, Secretário da Escola Superior de Saúde do IPLeiria;

Suplentes:

1.º vogal suplente - Sónia Marina Rodrigues Grabulho, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos, do IPLeiria;

2.º vogal suplente - Marisa Gomes, Secretário da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPLeiria.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, estando as mesmas disponíveis sempre que o solicitarem.

26 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

27 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

28 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

29 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

30 - Após a aplicação do método de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificado por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

31 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

32 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

33 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

34 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

7 de julho de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

207970809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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