Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, em sessão ordinária de 28 de junho de 2014, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 26 de maio de 2014, aprovou a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, de forma a adequar a experiência profissional para recrutamento de cargos de direção intermédia de 3.º grau.
1 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
1 - A alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:
«a) Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo no mínimo formação superior graduada de licenciatura e um mínimo de 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida.»
2 - O n.º 4 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:
«No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Pampilhosa da Serra corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.»
3 - A alínea B) do artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
«[...]
Uma, (unidade orgânica) por Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2) conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 8 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Uma, (unidade orgânica) por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2) conforme n.º 3 do artigo 7.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º Da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012 de 29 de agosto;
Uma, (unidade orgânica) por um dirigente intermédio de grau 3, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 8 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º Da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012 de 29 de agosto;
Uma, (unidade orgânica) liderada por um dirigente intermédio de grau 3, conforme n.º 1 do artigo 9.º Da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012 de 29 de agosto;
[...]»
4 - O artigo 7.º passa a ter a seguinte redação:
«[...]
A Divisão Administrativa e Financeira, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
[...]»
5 - O artigo 11.º passa a ter a seguinte redação:
«[...]
A Divisão de Desenvolvimento Municipal, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
[...]»
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