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Despacho 9130/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 9130/2014

Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, em sessão ordinária de 28 de junho de 2014, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 26 de maio de 2014, aprovou a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, de forma a adequar a experiência profissional para recrutamento de cargos de direção intermédia de 3.º grau.

1 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

1 - A alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:

«a) Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo no mínimo formação superior graduada de licenciatura e um mínimo de 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida.»

2 - O n.º 4 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:

«No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Pampilhosa da Serra corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.»

3 - A alínea B) do artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

«[...]

Uma, (unidade orgânica) por Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2) conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 8 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Uma, (unidade orgânica) por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2) conforme n.º 3 do artigo 7.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º Da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012 de 29 de agosto;

Uma, (unidade orgânica) por um dirigente intermédio de grau 3, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 8 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º Da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012 de 29 de agosto;

Uma, (unidade orgânica) liderada por um dirigente intermédio de grau 3, conforme n.º 1 do artigo 9.º Da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012 de 29 de agosto;

[...]»

4 - O artigo 7.º passa a ter a seguinte redação:

«[...]

A Divisão Administrativa e Financeira, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:

[...]»

5 - O artigo 11.º passa a ter a seguinte redação:

«[...]

A Divisão de Desenvolvimento Municipal, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:

[...]»

207945789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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