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Despacho 8897/2014, de 10 de Julho

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Sumário

Promoção ao posto de CADJ de varios 1CAB de diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 8897/2014

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os primeiros-cabos em regime de contrato em seguida mencionados, tenham o posto que lhes vai indicado por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respetivamente no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e em conformidade com o Despacho 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:

Cabo-adjunto:

OPCART:

1CAB OPCART 136520 H, Bernardo Milheiriço Fontes, BA4

1CAB OPCART 136539 J, Sérgio Ferreira Godinho, DGMFA

OPSAS:

1CAB OPSAS 136467 H, Carlos Manuel Campos da Costa, BA6

1CAB OPSAS 136521 F, Nara Raquel Santos Marcos, BA11

1CAB OPSAS 136523 B, João Rafael Rodrigues Pinto, BA6

1CAB OPSAS 136465 A, Ana Filipa Teixeira Rocha, BA6

MMA:

1CAB MMA 136458 J, António Rui Machado Gomes, BA5

1CAB MMA 136457 L, Liliana Maria Vilas Boas Gonçalves, BA4

1CAB MMA 136529 A, Nelson Alexandre dos Santos Simão Fernandes, BA6

1CAB MMA 136528 C, Fausto Carlos de Jesus Casanova de Meneses, BA6

1CAB MMA 136456 B, João Vítor Carvalho Eusébio, BA11

1CAB MMA 136526 G, Francisco Miguel Duarte Barata, BA1

1CAB MMA 133831 F, Tiago Nuno de Albergaria Matos, BA5

1CAB MMA 136459 G, Rui Gonçalo da Silva Moita, BA5

MELECT:

1CAB MELECT 136452 K, Gonçalo Cristiano Bonifácio Henriques, CFMTFA

1CAB MELECT 136519 D, Pedro Samuel Henriques da Silva, BA6

1CAB MELECT 136514 C, Daniel Filipe Dias Carita, DGMFA

1CAB MELECT 136552 F, André Miguel Lopes Rosa Pereira, AT1

1CAB MELECT 136537 B, Heylu Joaquim Almeida da Silva, BA1

1CAB MELECT 136518 F, Nuno Henrique Mateus Inácio, HFAR

1CAB MELECT 136454 F, António Carlos Vidal Monteiro, CME

MELECA:

1CAB MELECA 136455 D, Luís Paulo de Vasconcelos Coelho, BA5

1CAB MELECA 136513 E, Diogo Filipe Martins Esteves, BALUM

1CAB MELECA 134237 B, João Filipe Gomes Correia, AFA

1CAB MELECA 136510 L, Luís Bernardo Fernandes Ribeiro, DGMFA

ABST:

1CAB ABST 136448 A, Steve Adem, AM1

1CAB ABST 136516 K, Rui Manuel Ferreira Sousa, BA5

1CAB ABST 136450 C, Ana Carina Pereira Amante, BA4

1CAB ABST 136449 K, Joel Diogo de Sousa Almeida, AM1

SAS:

1CAB SAS 136541 L, Fabiana Gonçalves Pereira, GCEMFA

1CAB SAS 136550 K, Raquel Alexandra da Silva Moreira, UAL

1CAB SAS 136530 E, José Luís da Costa Fonseca, DS

1CAB SAS 136531 C, Miguel Pinho Paiva, BA1

1CAB SAS 136545 C, Nuno Miguel da Silva Cabeças, AT1

1CAB SAS 136543 G, Pedro Alexandre Monteiro de Figueiredo, SDFA

1CAB SAS 136485 F, André Filipe Monteiro Soares, AM1

1CAB SAS 136542 J, Jeremias Fernandes Tavares, CASO

1CAB SAS 136551 H, Teresa Sofia Costa de Jesus, BA1

1CAB SAS 136483 K, Samuel José Monteiro Domingues, BA5

1CAB SAS 136547 K, Hélia Filipa Ramos Coelho, BA5

1CAB SAS 136484 H, Thiago José Botelho e Silva Reis, DGMFA

PA:

1CAB PA 136481 C, José Manuel Ferreira Galveias, CFMTFA

1CAB PA 136475 J, Bruno Ricardo da Rocha Viana, CTSFA

1CAB PA 136534 H, António Manuel Pereira da Silva, AM1

1CAB PA 134296 H, João Pedro Azevedo Vilar de Figueiredo, BA4

1CAB PA 136525 J, Marco António dos Santos Pascoeiro Andrade, BA6

1CAB PA 136477 E, Diogo Emanuel da Silva Reis Gonçalves, BA1

1CAB PA 136470 H, João Felipe Soares Castro, BA6

1CAB PA 134190 B, Jorge Alexandre Barroca dos Reis, AT1

1CAB PA 136524 L, Nuno Miguel Rosado Ildefonso, BA11

1CAB PA 136540 B, André Filipe Lopes Batista Guerreiro, CT

2 - A presente promoção é realizada ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazer necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções técnicas e de apoio em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.

3 - Contam a antiguidade desde 02 de julho de 2014.

4 - Produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

2 de julho de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor do Pessoal, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

207937648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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