Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, autorizei, por meu despacho de 13 de março de 2014, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, na categoria de Assistente Operacional, na carreira geral de Assistente Operacional (M/F), por tempo indeterminado.
1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
2 - De acordo com o Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
3 - Constituição do júri: Presidente: Indaleta Maria Ribeiro da Ponte Cabrita, 1.º vogal efetivo Nuno Miguel Vieira Matias, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo Ricardo Jorge Coelho Clemente da Silva.
4 - Provimento de dois postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional:
4.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânicas enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sobre sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro).
4.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2
4.3 - Formação académica - 9.º ano de escolaridade ou equiparação por experiência profissional.
4.4 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 485,00(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.
5 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água/área da Freguesia de Albufeira e Olhos de Água.
6 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem o 9.º ano de escolaridade ou experiência que lhe seja equiparada para categoria de Assistente Operacional, ou equiparação por experiência profissional;
7 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no serviço de atendimento da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, sito na rua Bartolomeu Dias, Edº Lusíadas, R/C Lj 2, Apartado 2252 - Cerro Alagoa, 8200-917 Albufeira e no site http://www.jf-albufeira.pt/, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
8.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 6 do presente aviso de abertura;
b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
9 - Métodos de seleção e Critérios Gerais:
9.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Provas de conhecimentos (P.C.) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terá a duração de uma hora e com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada.
Programa das provas:
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;
Código de Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro;
Quadro de competências e regime jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias
d) Avaliação psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
10 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
11 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
12 - Sistema de classificação final:
Para Ref. A):
CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
Para Ref. B):
CF = (PC x 50 %) + (AP x 50 %)
sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
12.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água e disponibilizada no site http://www.jf-albufeira.pt.
25 de junho de 2014. - O Presidente da Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, Hélder Manuel Rodrigues Sousa.
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