Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 6 do artigo 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais TODCI
Coronel:
TCOR TODCI ADCN-e 035836-D, António Manuel Seabra Lourenço MAI
TCOR TODCI ADCN-e 036526-C, António Manuel Estudante Mendes de Oliveira CAOC8
TCOR TODCI ADCN-e 049779-H, Orlando Mira Dias DGPDN
2 - Mantêm-se na situação de Adido em Comissão Normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, pelo que não ocupam a vaga de COR TODCI em aberto no respetivo quadro especial pela passagem à situação de Adido em Comissão Normal do COR TODCI 030629-A, Telmo Ferreira dos Reis, verificada em 10 de janeiro de 2014.
3 - Contam a antiguidade desde 10 de janeiro de 2014.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
26 de junho de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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