Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 25 de junho de 2014, graduar no posto de coronel, nos termos do disposto nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, o tenente-coronel medicina 14015883, Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa.
2 - A graduação destina-se ao provimento do cargo de Subdiretor do Hospital das Forças Armadas/Polo do Porto, por não existir qualquer Coronel de Medicina, que possa ser nomeado para esse cargo.
3 - A graduação produz efeitos desde o dia da tomada de posse no cargo de Subdiretor do Hospital das Forças Armadas/Polo do Porto, que deverá ocorrer após publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), ficando o Oficial integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - A presente graduação é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5453-A/2014, de 16 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.
27 de junho de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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