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Despacho 8292/2014, de 26 de Junho

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Sumário

Designação no cargo de chefe de divisão da representação da Fazenda Pública da Direção de Finanças do Porto

Texto do documento

Despacho 8292/2014

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de chefe de divisão da Divisão da Representação da Fazenda Pública, da Direção de Finanças do Porto, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro de 2014, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da técnica jurista principal, Maria Luísa Moreira Álvares da Cunha, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover. Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata é o que melhor se adequa à missão por possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver. Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão da Representação da Fazenda Pública, da Direção de Finanças do Porto, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a técnica jurista principal, Maria Luísa Moreira Álvares da Cunha, com efeitos a 1 de junho de 2014.

30 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota curricular

Maria Luísa Moreira Álvares da Cunha, funcionária da Autoridade Tributária e Aduaneira, com a categoria de técnica jurista principal.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Direito (Ciências Jurídicas e Ciências Jurídico-Políticas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Formação complementar:

Curso de Estudos Europeus da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Curso de Pós-Graduação em Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Experiência profissional:

Ingresso na ex-Direção-Geral dos Impostos em 15 de junho de 1992, com a categoria de perita de fiscalização tributária de 2.ª classe.

Exercício de funções como representante da Fazenda Pública no tribunal tributário da 1.ª instância do Porto e depois como instrutora de processos criminais fiscais.

Nomeação como Representante da Fazenda Pública no Tribunal Central Administrativo Norte em 1 de março de 2004.

Coordenação da equipa A da Divisão de Processos Criminais Fiscais desde 1 de janeiro de 2007 até 8 de abril de 2013.

Coordenação do Núcleo de Representante da Fazenda Pública, Direção de Serviços de Justiça Tributária, a partir de 1 de maio de 2013.

207902371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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