Portaria 908/99
de 14 de Outubro
O Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da sua Resolução 1264, de Setembro de 1999, salientou a necessidade urgente de restaurar a paz e a segurança em Timor Leste;
Considerando o Acordo de 5 de Maio de 1998 entre Portugal e a Indonésia e o Acordo, da mesma data, entre as Nações Unidas e os Governos da Indonésia e Portugal;
Considerando que no âmbito do planeamento militar em curso, tendente à preparação e prontidão dos meios militares, torna-se necessário, por forma a dar cumprimento aos referidos Acordos, posicionar na área meios navais;
Considerando que o Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, prevê o enquadramento jurídico das participações em operações humanitárias e de paz no estrangeiro;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e do disposto no Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º A participação portuguesa inicia-se com a projecção para a área da Austrália/Timor Leste da fragata Vasco da Gama.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Setembro de 1999.
O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 27 de Setembro de 1999.