1 - Por despacho de 16 de junho de 2014 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major General DARH, através do Despacho 5937/2014, de 07 de maio, após subdelegação do Exmo. TGen VCEME no exercício de poderes no âmbito das atribuições do comando do pessoal, pelo Despacho 5521/2014, de 22 de abril, por subdelegação, conferida pelo Despacho 4417/2014, de S. Ex.ª o Gen CEME, inserto no Diário da República 2.ª série n.º 60, de 26 de março, é promovido ao posto de Cabo-Adjunto, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, conjugado com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, o Primeiro-Cabo em regime de contrato a seguir mencionado:
(ver documento original)
2 - A referida Praça conta a antiguidade no novo posto desde 14 de junho de 2014, ficando integrada na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Cabo-Adjunto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho de promoção no Diário da República, nos termos do despacho conjunto de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional n.º 5453-A/2014, publicado no Diário da República, n.º 76, de 17 de abril (2.ª série), que autoriza as promoções no ano de 2014.
4 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e no seguimento da autorização concedida pelo despacho conjunto de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, publicado no Diário da República n.º 76, de 17 de abril (2.ª série).
5 - Esta promoção é ainda efetuada ao abrigo da faculdade prevista n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, minimizando a carência existente no posto de Cabo-Adjunto, e visa satisfazer necessidades de caráter operacional do Exército, designadamente a necessidade de desempenho de funções em unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das Missões atribuídas.
16 de junho de 2014. - O Chefe de Repartição, José Domingos Sardinha Dias, coronel de infantaria.
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